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TJSP 01/03/2021 -Pág. 1774 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3227

1774

SP)
Processo 0003865-67.2017.8.26.0347 (processo principal 1003519-36.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Prefeitura Municipal de Matão - Carlos Alberto Gonçalves - Vistos. Fls. 165 e 169/170- Sem prejuízo do
cumprimento da decisão proferida a fls. 158/159 defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art.
854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade
de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução e atualizado a fl. 170. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)
(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto
às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo
impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil,
dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se.
(Diante da pesquisa Sisbajud negativa, manifeste-se a parte autora). - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP),
CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0004165-58.2019.8.26.0347 (processo principal 1004683-65.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Bruna Fernanda Schisatti - Cristiano Rivian dos Santos Melo - Vistos. Fls. 159/162- Ciência
à exequente. Cumpra-se, integralmente, a decisão proferida afl. 157/158,oficiando-se. Observe-se os endereços eletrônicos
informados a fl. 163. Intimem-se. - ADV: FERNANDA REZENDE KNACK LIMA (OAB 306571/SP), GEOVANNI JULIO DOS
SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 0004814-23.2019.8.26.0347 (processo principal 1000387-63.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - C.G.V.F.A.A. - C.D.N. - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 0005481-43.2018.8.26.0347 (processo principal 1001804-27.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Cacilda Aparecida Pires Correa - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Fls. 1482/1484- À parte contrária.
Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 1000028-45.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Bianca Naiara Ramos
Nogueira - Transmatral Transportes Ltda Me - Fls. 123/124: ofícios à disposição do interessado para envio, comprovando-se
nos autos. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1000074-68.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Solange Cristina Assaiante - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fl. 109, antes mesmo
da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, VIII e
775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Revoga-se a liminar deferida a fl. 53 Defiro o desbloqueio do veículo (placas
KJR4418), o qual foi objeto de bloqueio, via Renajud (fl. 75), providenciando-se. Custas em aberto pela parte exequente. Sem
honorários, pois sequer houve a citação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I - ADV:
SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1000114-16.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes A.G.L. - B. - Vistos. À vista dos documentos que instruem a contestação indefiro a tutela provisória de urgência, que visa,
basicamente, a suspensão do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito até julgamento da lide, por não vislumbrar,
da argumentação inicial e das provas até aqui produzidas, os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/2015. Manifestese a parte autora sobre a contestação e documentos juntados. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que ainda
pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência, bem como, digam se têm interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação que se realizará por videoconferência, hipótese em que deverão informar seus e-mails pessoais e de
seus advogados para remessa do link de acesso à reunião virtual. Intimem-se. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB
250529/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000146-21.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elyze Cadioli Mercado Pago.com Representações Ltda e outro - 1-Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por
videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso
ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. 2-Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no
prazo de defesa. 3- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 4- O pedido de tutela provisória
de urgência será apreciado após o prazo de defesa. 5-Ante as dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a
parte requerida para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 6- A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7Havendo contestação ou o decurso de seu prazo, conclusos para apreciação da postulada tutela provisória. 8- Intime-se. - ADV:
STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1000314-91.2019.8.26.0347 - Monitória - Combustíveis e derivados - Auto Posto 15 de Matão Ltda Flávio Rogério
Serafim - Flavio Vinicius da Silva - Vistos. Embora a carta AR tenha sido assinada por terceiro (fl. 93), foi encaminhada no
mesmo endereço em que o requerido foi citado pessoalmente, sem que tenha havido comunicaçao de mudança de endereço ao
Juízo, nos termos do art. 274 paragrafo único do CPC., considerando valida a sua intimação. Expeça-se certidão de inscrição do
débito na dívida ativa. Após, ao arquivo. Intime-se. Matao, 25 de fevereiro de 2021 - ADV: TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/
SP)
Processo 1000319-79.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - André Genezio dos Santos Silva
- José Carlos de Souza - - Transportes Pesados Minas Ltda. - Allianz Seguros S/A - Vistos. Nos termos do art. 104, § 2º do CPC,
o advogado subscritor da contestação, Dr. Jorge Moises Junior (OAB/MG 43.009) responderá pelas perdas e danos decorrentes
da não regularização da representação processual, o que deverá ser pleiteado em ação própria (neste sentido RT 744/248 apud
Theotônio Negrão e outros, CPC e legislação processual em vigor, 50ª ed., pág. 217). Anote-se a ausência de contestação
por parte do réu José Carlos de Souza. Em prosseguimento, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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