Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
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BAGGIO PIOLA (OAB 275167/SP), JOSE AUGUSTO GONÇALVES (OAB 318992/SP)
Processo 0001146-61.2018.8.26.0094 (processo principal 0001622-75.2013.8.26.0094) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - AUTO POSTO DEPUTADO LTDA - - Guilherme Leite Thomazini - WILSON ROBERTO MARCHIÓ - Banco do
Brasil S/A - Ciente do agravo de instrumento que reformou a decisão de fls. 399. Intime-se o credor hipotecário para fornecer as
informações atualizadas acerca da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº ref. Bacen 080063249, nº financiamento 208386-8,
Código Empreendimento nº 62530006, emitida na cidade de Brodowski, que originou a hipoteca registrada na matrícula do
imóvel nº 23.084 - CRI de Batatais/SP, no prazo de quinze dias. Fica o credor hipotecário advertido que o descumprimento desta
decisão poderá ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77 do CPC: Art. 77. Além de outros
previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem
do processo: IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua
efetivação; VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e
VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas nocaputde que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à
dignidade da justiça. § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o
juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do
valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOÃO FELLIPE
GUIMARÃES DA SILVA MARCHIÓ (OAB 310705/SP), GUILHERME LEITE THOMAZINI (OAB 236809/SP), LEANDRO CEZAR
GONÇALVES (OAB 193918/SP)
Processo 0001338-91.2018.8.26.0094 (processo principal 0001918-63.2014.8.26.0094) - Cumprimento de sentença Condomínio - Lucas Rodrigues Volpim - A.B. - Reputo válido o auto de adjudicação assinado pelo Exequente e juntado aos autos
à fl. 188. Levante-se o numerário depositado (fl. 193) em prol do Exequente, sendo que deverá ser apresentado, no prazo 05
(cinco) dias, o formulário MLE que está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). No mais e sem
prejuízo, intime-se, a parte credora, para informar se houve ou não a quitação do débito, sob a pena de não o fazendo, em até 5
(cinco) dias, ser considerado seu silêncio como satisfação da obrigação pelo executado, acarretando a extinção dos autos com
fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e o seu consequente arquivamento. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUCAS
RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP), FAUSTO ERVAS FABBRI (OAB 91859/SP)
Processo 0001338-91.2018.8.26.0094 (processo principal 0001918-63.2014.8.26.0094) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Lucas Rodrigues Volpim - A.B. - LUCAS RODRIGUES VOLPIM, qualificado nos autos, deu início à fase de
cumprimento de sentença em face de APARECIDO BENASSE, igualmente qualificado, rogando pelo pagamento do valor
discriminado. Processamento. Noticiada a quitação do débito executado (fls. 195/196) É o relatório. Fundamento e decido. Em
face de todo o exposto, com fundamento no preceito legal pertinente (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) e não
existindo óbice jurídico (prejuízos às partes), julgo extinta a execução. Se ainda não realizado, levante-se a restrição judicial de
fl. 138 (bloqueio de transferência Renajud). Em relação ao pedido de transferência do veículo adjudicado, assim dispõe o artigo
877, CPC: Art. 877.Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz
ordenará a lavratura do auto de adjudicação. § 1º Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura
do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindose: (...) II a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel. Assim, considerando que a adjudicação é um
ato judicial que promove a transferência da propriedade e da posse de um bem, o auto de fls. 183 e 188 é documento hábil
para o Exequente providenciar o necessário junto ao órgão de trânsito competente no que se refere à transferência do veículo
Outrossim, para que não haja qualquer dúvida, valerá a presente sentença como Alvará para que LUCAS RODRIGUES VOLPIM,
brasileiro, solteiro, advogado, RG 40.349.756-5, CPF 304.736.158-43, realize a transferência do veículo marca FORD, modelo
ECOSPORT XLT 1.6, FLEX, cor preta, chassi 9BFZE16P288922551, ano/modelo 2007/2008, placa DXR0111 Brodowski/SP,
licenciado em nome de APARECIDO BENASSI, RG 165545926, CPF 048.647.168-38. No mais, considerando que o fundamento
da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica pra
interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, devendo ser certificado
o necessário de imediato. Custas e despesas processuais deverão ser arcadas pela parte executada, cobrando-as. Honorários
advocatícios englobados pelo pagamento. Tão logo ocorra o trânsito em julgado, cadastre-o, assim como esta Decisão, no feito
originário, arquivando-se definitivamente ambos os autos na sequência. P.I.C. - ADV: FAUSTO ERVAS FABBRI (OAB 91859/
SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP)
Processo 0001476-92.2017.8.26.0094 (processo principal 0000105-06.2011.8.26.0094) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - C.L. - F.J.G.O.F. - - F.J.G.O.F.M. - Defiro o sobrestamento da execução pelo prazo de trinta dias.
Int. - ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), ENZO RODRIGO DE JESUS (OAB 212245/SP), ADRIANA PALERMO
DE CARVALHO (OAB 172457/SP)
Processo 0001666-94.2013.8.26.0094 (009.42.0130.001666) - Cumprimento de sentença - Condomínio - W.C.S.C. M.G.A.M. - V. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias úteis, sobre a certidão do meirinho em que noticia haver
deixado de citar o requerido porque o autor não forneceu os meios necessários para o cumprimento da presente ordem judicial. ADV: IDOMEO RUI GOUVEIA (OAB 148212/SP), JARBAS MACARINI (OAB 169868/SP), RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES
MARTINS (OAB 178816/SP)
Processo 0001666-94.2013.8.26.0094 (009.42.0130.001666) - Cumprimento de sentença - Condomínio - W.C.S.C. - Vistos.O
laudo avaliatório aqui juntado a partir da fl. 151 é peça pertencente ao apenso. Logo, para lá seja trasladado, com o que, na
sequência, deverão ser levantados os honorários periciais e de seu teor as partes deverão ser intimadas.Certifique aqui o
decurso do prazo para manifestação pelo credor, aguardando-se provocação e/ou o deslinde daquele incidente.Intime-se e
cumpra-se. - ADV: IDOMEO RUI GOUVEIA (OAB 148212/SP), JARBAS MACARINI (OAB 169868/SP), RENATA CRISTIANI
ALEIXO TOSTES MARTINS (OAB 178816/SP)
Processo 0001666-94.2013.8.26.0094 (009.42.0130.001666) - Cumprimento de sentença - Condomínio - W.C.S.C. M.G.A.M. - Providencie a advogada a correta categorização dos documentos juntados. Int. - ADV: RENATA CRISTIANI ALEIXO
TOSTES MARTINS (OAB 178816/SP), IDOMEO RUI GOUVEIA (OAB 148212/SP), JARBAS MACARINI (OAB 169868/SP)
Processo 1000064-70.2021.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - SONIA RODRIGUES
DE FREITAS - ABAMSP ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXÍLIO MÚTUO AO SERVIDOR PÚBLICO - Intime-se a Requerente
para contra-arrazoar o recurso de fls. 123/133 no prazo legal. Cumpra-se. - ADV: ILDO ADAMI SOARES (OAB 340069/SP),
AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 1000082-28.2020.8.26.0094 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS MARCIO LORIVAL GREGO - - RENATA ISIS LASCALLA GREGO - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020, promova
a parte executada a regularização da anotação no sistema SAJ inerente à guia de custas (taxa judiciária final) fl. 56. Para tanto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º