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TJSP 03/03/2021 -Pág. 49 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 03/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XIV - Edição 3229

49

Cessando a designação de JOSE FERNANDES JUNIOR, mat. 94.112-F, Supervisor de Serviço, para responder
cumulativamente pela chefia da Seção Processual Civil em Geral do 2º Ofício Judicial da Comarca de Itapira, a partir da
publicação;
Nomeando JOSE FERNANDES JUNIOR, mat. 94.112-F, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78
c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Supervisor de Serviço, decorrente
da exoneração de Ederaldo Luis Tellini (criado pela Lei Complementar 412/85), junto ao 2º Ofício Judicial da Comarca de
Itapira, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O
COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH;
Designando MARIANE BORGES MARTINS, mat. 365.903-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário, criado pela Lei
6.395/89, junto à Seção Processual Civil em Geral do 2º Ofício Judicial da Comarca de Itapira, a partir da publicação;
Nomeando MARIANE BORGES MARTINS, mat. 365.903-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78
c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário, criado
pela Lei 6.395/89, junto à Seção Processual Civil em Geral do 2º Ofício Judicial da Comarca de Itapira, cessada a designação
anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA
SPRH;
Cessando a designação de THIAGO AUGUSTO SESTARI COGO, mat. 354.351- A, Supervisor de Serviço, para responder
cumulativamente pela chefia da Seção Cível em Geral do 2º Ofício Judicial da Comarca de Itápolis, a partir da publicação;
Designando ENEDIR TRIANO FRANCOSO, mat. 354.947-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário, decorrente da
exoneração de Thiago Augusto Sestari Cogo (criado pela Lei 9.179/95), junto à Seção Cível em Geral do 2º Ofício Judicial da
Comarca de Itápolis, a partir da publicação;
Nomeando ENEDIR TRIANO FRANCOSO, mat. 354.947-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário,
decorrente da exoneração de Thiago Augusto Sestari Cogo (criado pela Lei 9.179/95), junto à Seção Cível em Geral do 2º Ofício
Judicial da Comarca de Itápolis, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ
SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH;
Cessando a designação de PAULO SERGIO RELCK, mat. 812.740-F, Supervisor de Serviço, para responder cumulativamente
pela chefia da Seção de Recepção, Triagem, Atendimento ao Público, Audiências, Processamento, Execução e Administração
do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itápolis, a partir da publicação;
Designando MARLI VASCONCELOS, mat. 359.258-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c. com
o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário, decorrente da
exoneração de Paulo Sergio Relck (criado pela Lei 9.179/95), junto à Seção de Recepção, Triagem, Atendimento ao Público,
Audiências, Processamento, Execução e Administração do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itápolis, bem como
a designação para exercer as funções de Oficial Maior do citado Juizado, a partir da publicação;
Nomeando MARLI VASCONCELOS, mat. 359.258-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário, decorrente
da exoneração de Paulo Sergio Relck (criado pela Lei 9.179/95), junto à Seção de Recepção, Triagem, Atendimento ao Público,
Audiências, Processamento, Execução e Administração do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itápolis, cessada
a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº
1.919/14 DA SPRH;
Exonerando, a pedido, MARCILIO ROSSITO NUNES, mat. 319.398-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 1, da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa,
em comissão, junto à Seção de Administração Geral do Fórum da Comarca de Maracaí, a partir da publicação. DEVERÁ SER
OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Colocando MARCILIO ROSSITO NUNES, mat. 319.398-A, à disposição do Ofício Judicial da Comarca de Maracaí, ficando
cessado afastamento anterior, a partir da publicação;
Designando LEONARDO REGI FRANCISCO NASSARO, mat. 816.586-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário,
decorrente da exoneração de Marcilio Rossito Nunes (criado pela Lei nº 1.534/77), junto à Seção de Administração Geral do
Fórum da Comarca de Maracaí, ficando à disposição da referida unidade, a partir da publicação;
Nomeando LEONARDO REGI FRANCISCO NASSARO, mat. 816.586-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário,
decorrente da exoneração de Marcilio Rossito Nunes (criado pela Lei nº 1.534/77), junto à Seção de Administração Geral do
Fórum da Comarca de Maracaí, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ
SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH;
Designando SIRLENE DOMINGUES MARCIANO, mat. 813.076-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78
c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário, criado pela
LC 627/89, junto à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de São Joaquim da Barra, ficando
a referida unidade como seu posto de trabalho, cessada a designação anterior, a partir da publicação;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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