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TJSP 15/03/2021 -Pág. 232 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3237

232

DE SOUZA (OAB 150587/SP), VANDERLEI GIACOMELLI JUNIOR (OAB 117983/SP)
Processo 3002697-17.2013.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Fibra S/A - VISTOS
PARA DESPACHO. Defiro o desentranhamento do mandado conforme requerido à fl. 68. INT. - ADV: JOYCE ELLEN DE
CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 3002697-17.2013.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Fibra S/A - VISTOS
PARA DESPACHO. Defiro o desentranhamento do mandado conforme requerido à fl. 80. INT. - ADV: JOYCE ELLEN DE
CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 3002697-17.2013.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Fibra S/A AGUARDAR ATÉ 30/09/2020 - ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS
VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 3002697-17.2013.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Fibra S/A - despacho
- bacen inicial - ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES
SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 3002697-17.2013.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Fibra S/A - Vistos.
Ciência às partes da CONVERSÃO DO PRESENTE PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO DIGITAL, nos termos do Comunicado
CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem as partes no prazo de 15 (quinze) dias sobre a conversão,
sobretudo quanto à complementação de peças. No silêncio, prossiga-se o feito. Fls. 258: defiro o desarquivamento. Sem prejuízo,
para realização da pesquisa pleiteada, apresente o requerente, no prazo de cinco dias, planilha discriminada e atualizada do
débito. Desse ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento
de petições e demais peças processuais categorizadas. Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e
seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo. O peticionamento
eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital. O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo
período de 180 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência. Intime-se.
- ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES
(OAB 195084/SP)
Processo 3002944-95.2013.8.26.0024 - Monitória - Duplicata - TUPER DISTRIBUIDORA ESCAPAMENTOS S/A - BAURU
I - VISTOS... Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: DARIO DE BRITO
BERNARDES FERREIRA PRADA (OAB 24406/SC), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEBORA TIBURCIO VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEWTON CASTANHEIRA PEDROZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2021
Processo 1005359-41.2020.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Marcelo Amorim Bezerra
- Vistos. Fls. 73/74: acolho a exceção oposta pelo nobre advogado. Em razão disso, tendo em vista que não houve manifestação
do perito nomeado e com fundamento na duração razoável do processo, com vistas a ausência de prejuízo às partes, substituo
o perito nomeado na r. decisão de fls. 58/60 pelo perito Dr. José Renato Boni. No mais, prossiga-se no cumprimento da decisão
de fls. 58/60. Intime-se. - ADV: FABIANO BANDECA (OAB 191632/SP)
Processo 1005395-20.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rivaldo Ribeiro do Carmo
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por pelo autor em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL, partes qualificadas, resolvendo, assim, o mérito da lide,ex vi do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. - ADV:
JORGE FRANCISCO MAXIMO (OAB 117855/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEBORA TIBURCIO VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEWTON CASTANHEIRA PEDROZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2021
Processo 0002717-64.2010.8.26.0024 (024.01.2010.002717) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - VISTOS PARA DESPACHO. Expeça-se Certidão de Objeto e Pé, conforme
requerido pela parte autora a fl. 237. Oportunamente, arquivem-e os autos com as cautelas de praxe, independentemente de
nova conclusão e intimação. INT. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BEATRIZ ALCÂNTARA DA COSTA (OAB 398975/
SP)
Processo 0011381-45.2014.8.26.0024 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.M.S.B. - Vistos. Tendo em vista a homologação
do acordo de fls. 2/9 pela sentença de fl. 58 e a não oposição do Ministério Público ao pedido (fl. 87), expeça-se Termo de
Guarda Definitivo do menor Heitor dos Santos Batista atribuída à sua genitora Regiane Aparecida Caetano Batista, conforme
requerido à fl. 85. Após, intime-se a requerente para retirada do retrocitado termo. Em nada mais sendo requerido, retornem os
autos ao arquivo oportunamente. INT. - ADV: RENATA BEATRIZ BATISTA ROQUE (OAB 328638/SP)

Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEBORA TIBURCIO VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEWTON CASTANHEIRA PEDROZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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