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TJSP 05/04/2021 -Pág. 3625 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3250

3625

autor(a) o prazo de 10 (dez) dias, para promover as diligências necessárias. Int. - ADV: RICARDO PEREIRA CHIARABA (OAB
172821/SP)
Processo 1005067-74.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Martins
Souza - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno destes autos. Providencie a Serventia o lançamento da movimentação Cód.
60690 no SAJ e aguarde-se, por trinta (30) dias, eventual pedido de cumprimento de sentença. Após, promova o arquivamento
definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação Cód. 61615. Int. - ADV: JOSE SAMUEL DE FARIAS
SILVA (OAB 368635/SP), EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP)
Processo 1005336-89.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.F.F.E. - - D.R.F. e
outro - Vistos. Concedo ao(a) autor(a) o prazo de 30 (trinta) dias, para promover as diligências necessárias. Int. - ADV: EDSON
FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), JULIANA MARTINS SILVEIRA CHESINE (OAB 229084/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB
299719/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1005375-52.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Vistos. Intime-se a parte autora/exequente para juntar aos autos o comprovante de pagamento referente a taxa postal para as
diligências necessárias no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB
264825/SP)
Processo 1005434-98.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - “Ciência à(ao) exequente acerca do resultado da(s) pesquisa(s) Sisbajud/Renajud (fls. 162/165), facultada manifestação
no prazo de 05 dias”. - ADV: PEDRO FELIPE GULLI RIBEIRO (OAB 423279/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB
399747/SP)
Processo 1005821-16.2019.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PAN S.A. - “Ciência à(ao) exequente acerca do resultado da(s) pesquisa(s) Infoseg/Sisbajud/Infoseg (fls. 163/173), facultada
manifestação no prazo de 05 dias”. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1006468-74.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - Energisa Sul Sudeste Distribuição de Energia S.a. - Certifico e dou fé que, conforme determinado a
fls. 334, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE 20210330162321001266 em favor da parte requerida, nos moldes
do formulário de fls. 333, devendo o/a advogado/a da parte verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência.
Certifico, outrossim, não haver localizado anotações acerca de penhora realizada no rosto dos presentes. - ADV: VICTOR
HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), WILSON PEREIRA
DUARTE (OAB 365583/SP)
Processo 1006518-03.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia S.a - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno destes
autos. Providencie a Serventia o lançamento da movimentação Cód. 60690 no SAJ e aguarde-se, por trinta (30) dias, eventual
pedido de cumprimento de sentença. Após, promova o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando
a movimentação Cód. 61615. Int. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), WILSON PEREIRA DUARTE
(OAB 365583/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1006522-40.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia S.a - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno destes
autos. Providencie a Serventia o lançamento da movimentação Cód. 60690 no SAJ e aguarde-se, por trinta (30) dias, eventual
pedido de cumprimento de sentença. Após, promova o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando
a movimentação Cód. 61615. Int. - ADV: FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO
(OAB 381270/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1006999-63.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Dilso Pantaleão Manzano - A
sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido
pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando,
de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do Incidente de Cumprimento de Sentença, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença”. O
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito
em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524, CPC/15; decisão de habilitação, se
o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não
representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522,
parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS
BELETATO (OAB 357957/SP)
Processo 1007280-24.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Zilda
de Oliveira Mattos - Dragger Infraestrutura Ltda - Me - Vistos. Recebo os rois de testemunhas apresentados pelas partes (fls
375/376 e fls. 377/378). Sem prejuízo, diante das restrições impostas pela pandemia de Covid-19, manifestem-se as partes,
em cinco dias, se possuem interesse na realização de audiência de instrução por videoconferência, informando também e-mail
para envio do link/convite de acesso à sala virtual. Int. - ADV: MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302550/SP),
EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP)
Processo 1007319-16.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josefa dos Santos Lopes - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno destes autos. Providencie a Serventia o lançamento da
movimentação Cód. 60690 no SAJ e aguarde-se, por trinta (30) dias, eventual pedido de cumprimento de sentença. Após,
promova o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação Cód. 61615. Int. - ADV:
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP)
Processo 1007570-34.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maristela dos Santos - Banco BMG
S/A - Vistos. Expeça-se MLE nos termos do formulário juntado. Sem prejuízo, manifeste-se o autor se o valor quita o débito,
possibilitando a extinção do feito, no silêncio entende-se por concordância tácita procedendo a extinção do presente feito.
Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
(OAB 428935/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 1007643-69.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Micheli Tiemi Sato
- Vistos. Nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a pessoa natural gozará dos benefícios da gratuidade
da justiça mediante declaração de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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