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TJSP 19/04/2021 -Pág. 3533 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3260

3533

em dias corridos. Certifique-se nos autos. Entregue o laudo, digam as partes em (15) dias. Advindo as manifestações, e não
havendo esclarecimentos a serem prestados pelo profissional do Juízo, pague-se o perito e conclusos para decisão. Providenciese a remessa deste ao portal próprio para intimação do executado. Int. - ADV: SIMONE MARIA ROMANO DE OLIVEIRA (OAB
157298/SP)
Processo 0003418-95.2019.8.26.0222 (processo principal 1001769-49.2017.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Hildimar Ferreira Gomes - Vistos. Fls. 79 e 90. Manifeste-se o requerido no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: ANA MARIA SANTANA GARCIA (OAB 273969/SP)
Processo 0006239-82.2013.8.26.0222/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - São
Martinho S/A - Fls. 101 e ss. Manifeste-se a parte requerente no prazo legal de 5 (cinco) dias. - ADV: GISLENE BARBOSA DA
COSTA (OAB 130809/SP)
Processo 0006239-82.2013.8.26.0222/02 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Lo Baptista Advogados Associados - Fls. 101 e ss. Manifeste-se a parte requerente no prazo legal de 5 (cinco) dias. - ADV:
GISLENE BARBOSA DA COSTA (OAB 130809/SP)
Processo 1000180-90.2015.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria da Conceição
Lemos de Matos - Manifestar-se, em 5 dias, sobre a juntada do ofício de fl.221/225 (cancelamento de requisição) - ADV:
SIMONE MARIA ROMANO DE OLIVEIRA (OAB 157298/SP)
Processo 1000517-11.2017.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Francisco de Paula
Martins - Vistos. Fls. 262 e seguintes.. Manifeste-se o requerido no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CELSO APARECIDO
SANTANA (OAB 267619/SP)
Processo 1000757-29.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Raquel Rosa de Pina
- Nos termos do §1º do artigo 477do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15
(quinze) dias,podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. - ADV:
EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP)
Processo 1000903-41.2017.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Clovis Ribeiro da Rocha
- Diante dos Cálculos apresentados pela autarquia, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. - ADV: SIMONE MARIA
ROMANO DE OLIVEIRA (OAB 157298/SP)
Processo 1001254-77.2018.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Nelson Almeida
de Oliveira - Vistos. Requisite-se os honorários periciais devidos ao profissional nomeado por este juízo. Subam os autos ao E.
TRF 3ª Região/SP. Verifique-se a z. Serventia nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 1823/2018 (DJE de 29.05.19, p.11) e
nº 593/2019 (DJE de 29.05.19, p.6), acerca de eventuais pendências do processo ou dependências de objetos, encerrando-as
e posteriormente, cheque-se os cadastros de partes, tarjem-se os autos (competência delegada) remetendo-se os autos ao E.
TRF 3ª Região/SP. Int - ADV: DANIELA PERILLO DA SILVA FREJUELLO (OAB 253233/SP)
Processo 1001932-92.2018.8.26.0222 - Ação Civil Pública Cível - Saúde - Airton Matias - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRADÓPOLIS - Vistos. Conforme se observa do oficio de fl.277-278, a perícia, necessária ao desfecho do feito, não foi realizada,
pela ausência do requerido. Todavia, houve falta de atenção do cartório ao confeccionar o mandado, até porque o responsável
legal do Serviço Social do Município de Pradópolis, deveria ser intimado para acompanhar o requerido no exame, o que não
foi feito, consoante certidão de fl.276. Portanto, requisite-se nova data para realização do exame, e com ela., cumpra-se nos
termos dos dizeres de fl.271, autrorizando o uso de força policial se o caso, devendo o mandado ser cumprido com condução
coercitiva. Cumpra-se com urgência que o caos requer, atentando-se a Z. Serventia, para os dizeres supra elencados. Intimese. - ADV: JAQUELINE LORENA MIRANDA (OAB 409591/SP), ADHEMAR RONQUIM FILHO (OAB 223251/SP), RODRIGO
CREPALDI PEREZ CAPUCELLI (OAB 334704/SP), LAIZA SOARES DONATO (OAB 394178/SP)
Processo 1002045-80.2017.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Regina de Fatima Borelli Chinezio - Vistos. Fls. 187. Manifeste a requerente em cinco dias. Int. - ADV: HILARIO BOCCHI
JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1002125-10.2018.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Luis Picollo de Oliveira - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão . 1 - Oficie-se ao INSS, via email (confirmando seu recebimento), para
implantação e/ou revisão do benefício no prazo de (40) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, não excedente
a R$ 3.000,00. Em caso de não cumprimento da ordem judicial no prazo em evidência, a multa passará a fluir, a contar do
recebimento do email. 2 - No atinente aos valores em atraso, modifico o entendimento do juízo, e determino a intimação do
INSS (via portal próprio), para apresentar os cálculos do numerário devido, no prazo de 60 (sessenta) dias. Consigno que a
intimação da autarquia deverá ocorrer uma vez confirmada nos autos a implantação do beneficio, dando-se, inclusive, ciência às
partes quando da efetivação do procedimento. A chamada execução invertida nada mais é que a transferência da iniciativa da
execução do credor para o INSS (devedor), com vistas de garantir maior efetividade na execução do credor, salientando que tal
procedimento diminuirá consideravelmente a distribuição de incidentes na execução do julgado. 3- Apresentado o cálculo pela
autarquia, manifeste a parte credora em 10 (dez dias). 4 - Após conclusos para eventual homologação ou outras deliberações
pertinentes que o caso requer. Int. - ADV: DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 1002153-41.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Gilberto Batista
de Araujo - Em atendimento à Ordem de Serviço nº. 3/2016 e considerando não se tratar de hipótese prevista no art. 485, §7º
do CPC, ficam intimadas as partes acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Quanto
aos efeitos do recurso, deve-se observar o que dispõe o art. 1.012 do CPC. Decorrido o prazo legal, apresentadas ou não
contrarrazões, o processo será remetido ao Tribunal Regional Federal 3ª Região. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB
90916/SP)
Processo 1002216-71.2016.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Lúcia da
Silva Xavier Menezes - Ciência as partes da comunicação de fls. 233/237, informando que não benefício concedido judicialmente
a autora. - ADV: REYNALDO DE OLIVEIRA MENEZES JUNIOR (OAB 238704/SP)
Processo 1002474-76.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - ALESSANDRO
JESUS OLIVEIRA - - Adriana de Jesus Merchan - - Adilene de Jesus Merchan - Vistos. Fls. 175-176. Cumpra-se o necesssário,
observando-se fl.156-157. Int. - ADV: SEBASTIAO ALMEIDA VIANA (OAB 109001/SP)
Processo 1002474-76.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - ALESSANDRO JESUS
OLIVEIRA - - Adriana de Jesus Merchan - - Adilene de Jesus Merchan - Vistos. Fls. 180. Por medida de cautela processual,
manifeste o advogado faltante em 5 dias. Após conclusos para ulterior deliberação. Int. - ADV: SEBASTIAO ALMEIDA VIANA
(OAB 109001/SP)
Processo 1002563-02.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Marlene Brasso - Em atendimento à Ordem de Serviço nº. 3/2016 e considerando não se tratar de hipótese prevista no art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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