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TJSP 23/04/2021 -Pág. 813 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3263

813

resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Verificado sobre a existência de custas, cobre-se. Na inércia,
expeça-se certidão (salvo se valor ínfimo). Após, ao arquivo. - ADV: LUIZ TADEU DE OLIVEIRA (OAB 100987/SP)
Processo 1010560-20.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - Nelson Deolindo da Costa Banco Pan S/A - Roseli Baptista de Paula - - Adriana Deolinda da Costa - - Washington Baptista da Costa - 1. Noticiado o óbito
da parte autora, foi determinada a habilitação de seus sucessores (fls. 218). 2. Fls. 220/223: Ante a comprovação da existência
de inventário, no qual houve a nomeação de ROSELI BAPTISTA DE PAULA como inventariante, defiro a habilitação no polo
ativo do ESPÓLIO DE NELSON DEOLINDO DA COSTA, representado por sua inventariante. Altere-se no cadastro dos autos,
baixando-se os demais interessados não habilitados. No mais, prossiga-se nos termos da sentença de fls. 207/210, cujo prazo
para recursos ora devolvo às partes, iniciando-se sua contagem com a publicação deste despacho. Intime-se. - ADV: RICARDO
DE SOUZA GONÇALVES (OAB 422023/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010777-63.2019.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte autora desse andamento ao feito.
Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Fica (a) autor(a) intimado para dar andamento ao feito em 05 dias (pela imprensa e, na inércia, pessoalmente por
AR), sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011074-70.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S/A - Fls. 90: Diante da restrição de furto que pesa sobre o veículo, manifeste-se a parte autora conforme determinado a fls. 88.
- ADV: KALIL & SALUM SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO BRISQUE NEIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MARIA PACINE SCHINKAREW
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0265/2021
Processo 0000575-73.2021.8.26.0292 (processo principal 1008608-40.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Jéssica de Siqueira - Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. Fls. 49/51: Primeiramente, manifestese a parte executada. Após, será avaliada a necessidade de eventuais medidas coercitivas. Intime-se. - ADV: MARINA CAPUCCI
RODRIGUES (OAB 346541/SP), ANA PAULA ARAUJO (OAB 250723/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB
302356/SP)
Processo 0002574-95.2020.8.26.0292 (processo principal 1006812-48.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Luiz Gustavo de Oliveira - Ciro Kishida Iura - - Jeová Jacson Prates Santana - Vistos. Fls.
122/124: O mandado deferido às fls. 108 já foi expedido e encontra-sependente de liberação e envio para cumprimento, em
razão do Comunicado CG 653/2021. Assim, aguarde-se a retomada dos trabalhos e regular cumprimento do mandado. Intimese. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP), JULIANA DE MORAES VIEIRA (OAB 330134/
SP)
Processo 0004539-11.2020.8.26.0292 (processo principal 1005958-83.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - D.S.P. - Vistos. Fls. 54/109: indefiro. O praceamento do bem deve ser realizado
após formal penhora, avaliação e intimação dos executados, tanto da penhora como da avaliação. Assim, manifeste-se a parte
credora, em 05 dias, nos termos acima, providenciando o necessário para prática dos atos, lembrando que o fato de ser
beneficiária da JG não a exime das providências que deve tomar. Int. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/
SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP)
Processo 0006828-82.2018.8.26.0292 (processo principal 1004915-53.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Evandro Ferreira da Silva - Fls. 152: ciência à parte executada. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ROSA MARIA DE FARIA ANDRADE (OAB 126605/SP), MARIA ALICE DE ALMEIDA ASSAD
GOMES (OAB 395011/SP)
Processo 1000107-34.2017.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Morada
Casabella - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 197: ciente. Aguarde-se o fim do acordo, observando a nova data prevista
para o término. Int. - ADV: ERIC NOBRE DA SILVA (OAB 279256/SP), GERALDO GALLI (OAB 67876/SP), PAULO IVO DE
ALMEIDA SILVA (OAB 225044/SP), ANA EMILIA DE ALMEIDA SILVA (OAB 275098/SP)
Processo 1000535-74.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gabriel dos Santos Palácio
- Deverá a parte autora se manifestar sobre as respostas das pesquisas, no prazo de 05 dias, indicando quais os endereços
pretendem diligências e, se o caso, recolhendo a taxa devida. - ADV: RICARDO MACHADO CUNHA (OAB 428536/SP)
Processo 1000646-68.2015.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ANA MARIA LUKASCHECK BRISOLA - ROSA LUZIA LUKASCHEK PRADO - - ALBERTO LUKASCHECK NETO - - Diva Lukascheck - Viilage Paraybuna Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - FAZENDA CRISTAL AGROPECUARIA S/A - - Construtora Terra Simão Ltda - - José Nicodemos Maia e
outros - Vistos. 1. O acordo envolveu apenas as partes rés Village Parahybuna Empreendimentos e Deville Participações Ltda.
EPP (fls. 638/640), homologado a fls. 648. Portanto, a controvérsia técnica e a necessidade de perícia remanescem em relação
à contestante CRISTAL LAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (antiga Fazenda Cristal Agropecuária S/A). Assim, o feito
seguirá com a perícia, devendo, agora, na linha do que decidido no v. Acórdão de fls. 595/599, os honorários do perito serem
rateados na proporção de 1/2 para a parte autora e 1/2 para a ré CRISTAL LAND (em retificação ao despacho de fls. 605).
2. Fls. 635/637: a impugnação apresentada pela Cristal Land é vazia e não fundamenta, tecnicamente e com base no caso
concreto, seu pedido de redução de valores. De outra parte, porém, é certo que a tabela do IBAPE é mero parâmetro fixado por
entidade de classe, não vincula o Juízo nem reflete necessariamente os valores livremente praticados no mercado. No caso,
é preciso considerar a extensão da área (137 hecatares), com perímetro de mais de 9.000 metros, inúmeros confrontantes,
abrangendo quatro matrículas diferentes, circunstâncias excepcionais que, por si sós, justificam a fixação dos honorários em
patamar acima do praticado nos casos ordinários. Nesse passo, considerando fundamentos apresentados pelo perito que fixou
honorários em R$ 14.990,00 (fls. 612/613) e a impugnação apresentada pela Cristal Land, bem como tendo em vista o valor da
causa, a natureza da perícia e a extensão e o grau de complexidade do trabalho desenvolvido, conforme consignado acima,
fixo os honorários periciais definitivos em R$ 12.000,00. Indefiro o parcelamento, a considerar que a contestante Cristal se
trata de empresa estabelecida no ramo imobiliário, bem assim que se trata de feito do ano de 2015, sendo certo que somente
a produção da prova pericial se arrasta desde a decisão de fls. 496, datada de julho/2020, e desde então, pelo menos, já era
possível à ré se preparar e se organizar financeiramente para essa despesa processual. A parte autora não se manifestou
sobre os honorários periciais (fls. 651). Providenciem a autora e a ré Cristal o depósito nos autos (50% cada, conforme item
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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