Disponibilização: terça-feira, 27 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIV - Edição 3265
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4) No recebimento dos expedientes pela Vara competente, após redistribuição do Plantão, as Unidades das Comarcas que atuam
com Convênio OAB/Defensoria Pública do Estado de São Paulo deverão excluir a Defensoria Pública do cadastro do processo
(partes e representantes).
4.1) Havendo nomeação de advogado dativo a Unidade deverá incluí-lo no cadastro do processo (partes e representantes) conforme
segue e, sendo o caso de intimação pessoal, indicar “mandado” no campo “forma de citação/intimação”.
Tipo de Participação
OAB
487-Advogado Dativo
(informar o número da OAB do Dativo)
5) No tocante aos dias úteis ficam mantidas as regras constantes no Comunicado CG 440/2020.
6) Dúvidas: [email protected]
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
SEMA 1.1.3
RESULTADO DA 48ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 26/04/2021
(PROVIMENTO CSM nº 2.062/2013)
01. Nº 34.275/2021 – Edital nº 13/2021 - INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR - CARREIRA,
decorrente da aposentadoria do Desembargador Everaldo de Melo Colombi. - Deliberaram encaminhar ao Colendo Órgão
Especial, nos termos da manifestação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, v.u.
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
02. Nº 117.533/2011 - PROPOSTA do Desembargador JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES, Coordenador do Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, de prorrogação de prazo para que a competência territorial dos
setores pré-processual e de cidadania do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Central seja irrestrita para a
Capital por mais 1 (um) ano, isto é, de 8/5/2021 a 8/5/2022 - Aprovaram a prorrogação, v.u.
INDICAÇÃO
03. Nº 90.886/2011 – Doutor VICTOR GAVAZZI CESAR, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista - Juiz
Coordenador. - Aprovaram a indicação, v.u.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º