Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
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com o trânsito em julgado, mandado de levantamento eletrônico nos termos da manifestação da Contadoria. 4) Também com o
trânsito em julgado, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP)
Processo 0003795-87.2021.8.26.0451 (processo principal 1008471-08.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rosenthal Guarita Sociedade de Advogados Epp - MARCHINI MAZIERO E COMERCIO DE
METAIS LTDA ME - Vistos. Intime-se, pela imprensa na pessoa de seu advogado, o(a)(s) executado(a)(s), MARCHINI MAZIERO
E COMERCIO DE METAIS LTDA ME, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo
de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC). Fica o(a)(s)
executado(a)(s) acima referido(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios
autos, sua impugnação. Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10%
do valor do débito. Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio on line, desde que recolhida a taxa respectiva (guia FEDTJ,
cód. 434-1, R$ 16,00 por pessoa). Intime-se. - ADV: TUANI DE LUCENA BIFFI (OAB 328326/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0004450-64.2018.8.26.0451 (processo principal 1012399-59.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Construcione Engenharia e Construções Ltda - J. Neto da Silva Ferragens e Construção Ltda - Ciência do ofício
recebido a fls. 213/214. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0004923-16.2019.8.26.0451 (processo principal 1004756-16.2018.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Pantera Alimentos Ltda - Marcos Alexandre Batista do Nascimento - À parte autora, para
recolher as despesas para publicação do edital, com recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ,
Código 435-9, no valor de R$ 368,55, referente a 1755 caracteres, sendo R$ 0,21 por caractere. - ADV: MARCIO ROBERTO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 140381/SP)
Processo 0005232-03.2020.8.26.0451 (processo principal 1002514-50.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Jéssica dos Santos - Ciência do ofício de fls.
63/64, do SCPC. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0015465-30.2018.8.26.0451 (processo principal 1017432-98.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - Mario Daniel Piccoli Junior - Mirante Brasil Engenharia Construção e Comércio Ltda - Manifeste-se o exequente
acerca do ofício encaminhado à PayPal, que, até esta data, não retornou. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO ALCARDE (OAB 161065/
SP), CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP), LEANDRO APARECIDO STECCA FERREIRA (OAB
359064/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP)
Processo 0017389-13.2017.8.26.0451 (processo principal 1005498-12.2016.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Casas Mariclaudia Enxovais Ltda - - Maccs
Magazine Ltda - À parte autora, para publicar o Edital em jornal local de ampla circulação, comprovando-se nos autos. - ADV:
JOSE MARIA DUARTE ALVARENGA FREIRE (OAB 64398/SP), ANDRÉA APARECIDA ALVARENGA FREIRE (OAB 328092/SP),
JOSE DANIEL OCCHIUZZI (OAB 93580/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0018175-23.2018.8.26.0451 (processo principal 1001400-47.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Tempera Irmãos Carbone Ltda - Fabio André Ribeiro Teixeira - Ciência do ofício de fls. 109, da
Zurich. - ADV: KLÉBER HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 220412/SP), JOSE PIVI JUNIOR (OAB 195214/SP), JESSICA DELLA
MATTA (OAB 358131/SP)
Processo 1000473-47.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcos Paulo Amaral Clemente SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Ciente da apelação da parte requerida. Ao recorrido
para contrarrazões em 15 dias, nos termos do art. 1010, parágrafo 1o., do CPC. Nos termos do art. 1275, parágrafo 3o.,
das NSCGJ, existindo mídias, como gravação de oitiva de testemunhas, ou outros objetos que devam ser remetidos pela via
tradicional (malote) à superior instância, será cobrada do recorrente, não beneficiário da justiça gratuita, a taxa do porte de
remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Após, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR),
FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1000886-58.2021.8.26.0450 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Antonio Carlos Lorca - Vistos. Não cabe sigilo por menção de prévio conhecimento da busca
sem indicativo, ao menos sumário, a justificar sua decretação. Comprovada a alienação fiduciária e a mora defiro a liminar de
busca e apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada
a liminar, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, isso
se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, assim considerada como os
valores apresentados e comprovados pelo autor na inicial, conforme entendimento esposado no RESP 1.418.593 proferido pelo
C. STJ em sede de recurso repetitivo, tudo atualizado até a data do depósito, sendo certo que tal pagamento implicará em lhe
ser restituído o bem livre de ônus. O(A) réu(ré) deverá também ser cientificado(a) de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se
utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento
a maior e desejar restituição. Fica vedado ao autor ceder ou vender o bem apreendido, extrajudicialmente, antes do decurso de
purgação da mora de 05 dias, acima mencionado, eis que, caso ocorrido, importará na restituição do bem sem ônus ao devedor.
Após o prazo da purgação da mora, caso não requerida ou não deferida por este Juízo, a venda poderá ser feita. Fica o(a)
réu(ré) cientificado(a), também, de que, não apresentada contestação, serão presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a); e que a defesa deverá necessariamente ser apresentada por advogado. Ficam as partes cientificadas, ainda, de que,
em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado
ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado de busca e apreensão e citação. Defiro a ordem de arrombamento e
reforço policial, caso necessários. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
SP)
Processo 1002105-74.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Brb - Comércio e Locações de
Máquinas e Equipamentos Ltda - - Amazon Comercio Importação e Exportação de Pescados Ltda Me - À parte exequente, para
recolher as despesas para publicação do edital, com recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ,
Código 435-9, no valor de R$ 510,51, referente a 2431 caracteres, sendo R$ 0,21 por caractere. - ADV: RENATO SERRÃO
BARROS PINTO (OAB 319076/SP)
Processo 1002879-70.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Emerson Vagner Zuin e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º