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TJSP 11/05/2021 -Pág. 2054 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3275

2054

interregno de 28/05/1990 a 12/01/1995, fixar o termo inicial do benefício na data em que autor ultimou o tempo necessário para
sua concessão, a saber, 20.01.20 e ajustar os critérios de incidência da correção monetária nos termos do RE 870/947, fixados
os honorários advocatícios na forma acima fundamentada (fls. 277). Anote-se que, na fundamentação, assim constou: Desse
modo, considerando haver pedido na inicial de reafirmação da DER, o autor continuar trabalhando e o laudo pericial atestar a
insalubridade até a dada da perícia em 03.03.20, em consonância com o entendimento esposado pelo STJ no tema 995, com
a nova contagem do tempo de contribuição até a data 22/01/2020 a parte autora faz jus à aposentadoria especial, com renda
mensal inicial correspondente a 100% (cem por cento) do salário de benefício, em valor a ser devidamente calculado pelo Instituto
Previdenciário. Também restou amplamente comprovada pelo conjunto probatório acostado aos autos, a carência prevista na
tabela do art. 142 da Lei de Benefícios (fls. 276). Verifica-se que já se operou o trânsito em julgado (fls. 279), não cabendo
neste momento discussão a respeito de tempo reconhecido ou contado, tampouco de regra de transição ou pontuação. De fato,
nada nesse sentido constou no v. acórdão proferido em Superior Instância, o qual determinou expressamente a implantação do
benefício. Nesse cenário, não cabe ao INSS efetuar contagem de forma diversa, ou aplicar regra de transição acerca de pontos,
deixando de implantar o benefício conforme acórdão transitado em julgado. 2. Oficie-se à CEAB/DJ - Centrais Especializadas
de Análise de Benefício para atendimento das demandas judiciais, para que no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, providencie
a implantação do benefício de aposentadoria especial em favor da parte autora José Marcos Lemes, CPF nº 157.048.118-09,
endereço: Rua Lagoa, 480, Jardim Paulista CEP 15910-000, Monte Alto-SP, bem como a averbação dos períodos 23/01/1995
a 31/12/2011 e 01/01/2012 a 24/09/2019 laborados em atividades especiais, tendo como DIB: 22/01/2020, nos termos do v.
Acórdão de fls. 268/278, cuja cópia deverá instruir o ofício, juntamente com cópia da petição inicial, documentos pessoais e
trânsito em julgado, comunicando-se este Juízo sobre o cumprimento. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como
Ofício. Providencie a parte autora a impressão, instrução e o encaminhamento do ofício acima mencionado, comprovandose a entrega, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Comunicada a implantação do benefício, providencie a parte autora, eventual
ajuizamento de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Dado início ao cumprimento de sentença e realizado o
respectivo cadastro, procedam-se as anotações de extinção e arquive-se o presente feito, observadas as formalidades legais,
lançando-se a movimentação (cód. 61615) no SAJ. Caso não seja ajuizado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos,
provisoriamente, anotando-se a movimentação (cód. 61614) no SAJ. Int. - ADV: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/
SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0590/2021
Processo 0000183-02.2021.8.26.0368 (processo principal 1002468-82.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Antonio Aparecido Baron - Verificada a inércia, manifeste-se a parte exequente se tem interesse no
prosseguimento do feito. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0000278-32.2021.8.26.0368 (processo principal 1000824-07.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Plano Hospital Samaritano Ltda - Vistos. Providencie-se à busca eletrônica através do SISBAJUD para
a realização da penhora on-line, com bloqueio e transferência imediatos. Intime-se. - ADV: JOSE JORGE TANNUS NETO (OAB
287867/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
Processo 0000317-29.2021.8.26.0368 (processo principal 1002358-83.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ademar Auto Center Ltda - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do
feito, tendo em vista a pesquisa realizada: Sisbajud negativo (fls. 27). - ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP),
SAMUEL MATHEUS APARECIDO FENERICH (OAB 444273/SP)
Processo 0000668-02.2021.8.26.0368 (processo principal 1002188-14.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos. Determino à Exequente a correção do cadastro processual, no
prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da executada no polo passivo; 2) Comprovar o recolhimento de diligência
ou de taxa postal para intimação da devedora, uma vez que a defesa no processo principal foi realizada por Advogado(a)
nomeado pelo convênio da OAB-SP, mantido com o estado de São Paulo. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/
SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 0001609-88.2017.8.26.0368 (processo principal 0003518-83.2008.8.26.0368) - Impugnação de Crédito - Autofalência
- Raizen Paraguacu Ltda - Nutremiz Premix Rações - Capital Administradora Judicial Ltda - - Capital Consultoria e Assessoria
Ltda - Vistos. Verifique-se acerca de eventual pagamento dos credores na ação falimentar, para fins de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/
SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), LUIZ ANTONIO FERRARI NETO (OAB 199431/SP)
Processo 0001609-88.2017.8.26.0368 (processo principal 0003518-83.2008.8.26.0368) - Impugnação de Crédito Autofalência - Raizen Paraguacu Ltda - Nutremiz Premix Rações - Capital Administradora Judicial Ltda - - Capital Consultoria e
Assessoria Ltda - Aguarde-se nos termos do despacho de fls.104, por mais 90 dias. - ADV: ELIAS MARQUES DE MEDEIROS
NETO (OAB 196655/SP), LUIZ ANTONIO FERRARI NETO (OAB 199431/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB
150485/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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