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TJSP 19/05/2021 -Pág. 2038 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3281

2038

de prazo para resposta. Cite-se a ré, por carta, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335,
inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1009861-45.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luciene Miranda
Rodrigues Ferreira - Fls. 51/52: após a publicação, excluam-se os nomes dos patronos do sistema informatizado. Aguarde-se
por trinta dias a constituição de novos patronos. Decorrido sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
FERNANDA SGALBI MONTEIRO (OAB 324893/SP), DANILO KENDY OLEJNIK (OAB 288187/SP)
Processo 1009983-68.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Kaplan Equipamentos Mecânicos e Hidráulicos Ltda - - Laércio Porto de Alvarenga - - José Eduardo Porto de Alvarenga Vistos. Fls. 500/501: primeiramente, deve a parte interessada fornecer cópia da matrícula dos imóveis nºs 77.152 e 25.327 do
2º CRI da Comarca de Mogi das Cruzes, para que seja possível expedir o mandado de levantamento da averbação premonitória
do art. 828 do CPC. No tocante à matrícula nº 6.731 do 1º CRI da Comarca de Mogi das Cruzes, a providência requerida já
consta dos autos (fls. 474 e 481/488). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), JOAO DI LORENZE
VICTORINO DOS SANTOS RONQUI (OAB 125406/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), LEONARDO
TOSHIMITSU TAKEMOTO (OAB 242365/SP)
Processo 1010121-25.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Leticia de Oliveira Julia - Providencie a autora a juntada da cópia dos extratos bancários do período dos últimos 3 (três)
meses, a fim de aquilatar a real situação do(s) postulante(s), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido
de gratuidade de justiça, ou para que, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido
de gratuidade restará prejudicado. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: JOSE AMANCIO DA SILVA (OAB
128432/SP)
Processo 1010195-50.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Companhia Ultragaz S/A - Maria
Carolina Carvalho - “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando sua pertinência.” - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP)
Processo 1010354-22.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS - Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito
das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento
da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de
citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso
de prazo para resposta. Cite-se o réu, por carta, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335,
inciso III, do CPC. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1010382-87.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Emende
o autor a petição inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, juntando contrato realizado entre as partes onde conste
a cláusula de alienação fiduciária, bem como comprovando a mora com a juntada de comprovante de recebimento da carta de
notificação. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1010405-33.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000287-48.2020.8.26.0523 - Vara Única da
Comarca de Salesópolis - SP) - Dulcineia de Faria Paiva Bandeira - Ao cartório distribuidor para correção da classe processual,
fazendo constar Carta Precatória. Sem prejuízo, recolha a autora as custas de distribuição, citação e impressão, ou comprove
eventual benefício da justiça gratuita, no prazo de 15 dias, sob pena de devolução sem cumprimento. Intime-se. - ADV:
BENEDITO DE MORAES (OAB 150723/SP)
Processo 1010425-24.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10071721120168260100 - JD da 18ª Vara Cível
do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - SP) - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv.
da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Recolha a parte exequente as custas de distribuição vinculadas a esta
Comarca, bem como as custas de citação e de impressão, no prazo de 15 dias, sob pena de devolução sem cumprimento.
Eventual pedido de restituição de taxa recolhida indevidamente deve ser efetuado junto ao juízo deprecante. Intime-se. - ADV:
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1010448-67.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Alfabeto S.s
Ltda - Me - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o
valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração
, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo
advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá
se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC). No prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). - ADV: LEONARDO LUIZ GLORIA
DE ALMEIDA (OAB 301137/SP)
Processo 1010458-14.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se
o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Se requerido, recolhidas as respectivas custas na guia FEDTJ, requisite-se “on-line” o bloqueio da transferência do
veículo por meio do sistema Renajud. Expeça-se ofício de requisição de força policial com ordem de arrombamento, para uso,
se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1010462-95.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.R.S. - Vistos.
M.A.daS., qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de M.R.daS. Às fls. 282/283 foi
expedido Mandado de Intimação para o exequente dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (fl. 278). O executado
não foi encontrado, todavia, a sua esposa prontificou-se em dar-lhe ciência dos termos da intimação (fl. 284). À fl. 288 foi
determinada nova intimação do exequente - para os termos da decisão de fl. 278, através de carta unipaginada. A carta para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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