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TJSP 21/05/2021 -Pág. 1134 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3283

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Barelli Costa - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos do art. 535 do
CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: FERNANDA BONELLA
MAZZEI ABREU (OAB 384790/SP)
Processo 1025607-04.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vera Lúcia
da Silva - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC,
para, se querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: FERNANDA BONELLA MAZZEI
ABREU (OAB 384790/SP)
Processo 1025668-59.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Teresinha
Quirino Sousa Lima - Vistos. Comprove o requerente a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo no. 103296967.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se
aposentado antes da propositura (20.8.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os filiados ativos quando
da distribuição. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP)
Processo 1025670-29.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Teresinha
Barreto de Faria - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos do art. 535 do
CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB
194824/SP)
Processo 1025674-66.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Terezinha
Rodrigues - Vistos. Comprove o requerente a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo no. 1032969-67.2015)
somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se aposentado antes
da propositura (20.8.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os filiados ativos quando da distribuição.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP)
Processo 1025676-36.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valdir
Aparecido Grigoletto - Vistos. Comprove o requerente a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo no.
1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se
aposentado antes da propositura (20.8.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os filiados ativos quando
da distribuição. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP)
Processo 1025678-06.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valdir
Generoso da Silva - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos do art. 535
do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CRISTIANE DULTRA
(OAB 194824/SP)
Processo 1025681-58.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Walter Lins
dos Santos - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC,
para, se querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB
194824/SP)
Processo 1025687-65.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sandra
Celia Dias Talon - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos do art. 535
do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DE
CAMARGO (OAB 134394/SP)
Processo 1025715-33.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Spo12 Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Vistos. A liminar no mandado de segurança deve ser concedida diante da presença de dois requisitos,
quais sejam, relevância dos motivos em que se fundamenta o pedido e possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante.
No caso, verifico a relevância dos fundamentos invocados, pois a Lei Municipal nº 14.256/06 estabeleceu o novo conceito de
valor venal, em total afronta ao art. 38 do CTN, valendo-se de parâmetros diferenciados, contrariando a segurança jurídica e
o princípio do contraditório, ferindo também a legalidade. No mais, considerando que as custas e os emolumentos devidos
aos cartórios extrajudiciais são espécietributária, são taxas e, tendo em vista que no âmbito de sua competência, o Estado
de São Paulo editou a Lei no. 11.331/2002, que dispõe: Artigo 7º O valor da base de cálculo a ser considerado para fins de
enquadramento nas tabelas de que trata o artigo 4º, relativamente aos atos classificados na alínea b do inciso III do artigo
5º, ambos desta lei, será determinado pelos parâmetros a seguir, prevalecendo o que for maior: I preço ou valor econômico
da transação ou do negócio jurídico declarado pelas partes; II valor tributário do imóvel, estabelecido no último lançamento
efetuado pela Prefeitura Municipal, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou o
valor da avaliação do imóvel rural aceito pelo órgão federal competente, considerando o valor da terra nua, as acessões e as
benfeitorias; III base de cálculo utilizada para o recolhimento do imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis. Parágrafo
único Nos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avaliação judicial ou fiscal, estes serão os
valores considerados para os fins do disposto na alínea b do inciso III do artigo 5º desta lei.” Sendo assim, defiro a liminar para
determinar ao impetrado que efetue o cálculo do ITBI sobre o valor venal ou da transação, o que for maior, afastando o valor de
referência, bem como para assegurar que o cálculo das custas e emolumentos dos cartórios extrajudiciais seja feito com base
no valor lançado para fins de IPTU. Notifique-se e dê-se ciência. Após, ao Ministério Público e conclusos. Servirá o presente
como mandado e/ou ofício. Intime-se. - ADV: MADALENA UNTURA COSTA (OAB 237858/SP)
Processo 1025757-82.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária Rosana Chemello Caprio - Vistos. Comprove o requerente a data da aposentadoria, vez que na ação coletiva (processo no.
1032969-67.2015) somente constou no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. Assim, os servidores que já haviam se
aposentado antes da propositura (20.8.2015), não têm título executivo, pois a ação apenas abrangeu os filiados ativos quando
da distribuição. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA GOMES (OAB 396806/SP)
Processo 1065207-66.2020.8.26.0053/07 - Precatório - Correção Monetária - Sheila Regina Lima Ribas - Vistos. O exequente
junta petição informando equívoco no cadastramento do precatório, que inviabiliza o prosseguimento do incidente. Ante o
exposto, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV:
GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 1065207-66.2020.8.26.0053/09 - Precatório - Correção Monetária - Sandoval Filho Sociedade de Advogados
- Vistos. O exequente junta petição informando equívoco no cadastramento do precatório, que inviabiliza o prosseguimento
do incidente. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SIMONE GOMES RODRIGUES CASORETTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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