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TJSP 31/05/2021 -Pág. 3392 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3289

3392

(CPC art. 485, III e § 1º). - ADV: MARCOS VINICIUS VICENTE (OAB 373875/SP), MARIA IDALINA TAMASSIA BETONI (OAB
264559/SP)
Processo 0001339-71.2006.8.26.0458 (458.01.2006.001339) - Execução de Título Extrajudicial - Márcio Álvares Cardoso
Franco - Luís Adriano da Silva - Assim, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente
cumprimento de sentença. Transitada em julgado, aguarde-se por 90 dias, e, em nada sendo requerido, à destruição. A destruição
dos autos só será feita depois de decorridos noventa dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, prazo
em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos. - ADV: LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/
SP)
Processo 0001344-59.2007.8.26.0458 (458.01.2007.001344) - Execução de Título Extrajudicial - Solange Gregório Hermógenes dos Santos Godoy - Assim, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente
cumprimento de sentença. Transitada em julgado, aguarde-se por 90 dias, e, em nada sendo requerido, à destruição. A destruição
dos autos só será feita depois de decorridos noventa dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução,
prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos. - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP),
MIKAILL ALESSANDRO GOUVEA FARIA (OAB 243556/SP), CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/SP)
Processo 0001373-36.2012.8.26.0458 (458.01.2012.001373) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi
- E.R.M.F. - Despacho - UPJ1ª - Regularização de Conclusão Mantida como Aberta Indevidamente - CG 1511-2019 - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), SERGIO
GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP)
Processo 0001373-36.2012.8.26.0458 (458.01.2012.001373) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi E.R.M.F. - O recolhimento de fls. 393/394 = R$ 276,10, não corresponde ao valor apurado pela Serventia Judicial à fl. 375 (R$
511,08). Aguarde-se pela complementação ou o cumprimento do Mandado expedido na página 390. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP)
Processo 0001392-81.2008.8.26.0458/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Youn Chul Kim Santa Giuliana Agropastoril e Representações Ltda - GEIR HENNING GRANNES - Ciência às partes da avaliação apresentada
pelo Sr. Oficial de Justiça deste Juízo. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANNA
HELENA DE CAMPOS GUIMARÃES MOBAID (OAB 344396/SP), FLAVIA MORENO FEITOSA (OAB 243465/SP), GUSTAVO
RIBEIRO LOPES DA SILVA (OAB 274628/SP), CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 184055/SP)
Processo 0001392-81.2008.8.26.0458/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Youn Chul Kim
- Santa Giuliana Agropastoril e Representações Ltda - GEIR HENNING GRANNES - Ciência as partes do tópico final da
Certidão do Sr. Oficial de Justiça:”PROCEDI À AVALIAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 6.106 (matrícula anterior
nº 4.171) DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIRATININGA/SP, SENDO UM TERRENO SEM BENFEITORIAS,
DE FORMATO GEOMÉTRICO IRREGULAR, COM ÁREA SUPERFICIAL DE 1.397,62 METROS QUADRADOS, SENDO QUE
AVALIO O TERRENO POR R$ 130.000,00 (CENTRO E TRINTA MIL REAIS).”. - ADV: CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 184055/SP), ANNA HELENA DE CAMPOS GUIMARÃES MOBAID (OAB 344396/SP), FLAVIA MORENO FEITOSA (OAB
243465/SP), GUSTAVO RIBEIRO LOPES DA SILVA (OAB 274628/SP)
Processo 0001393-56.2014.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Braz Vicente Ferreira - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diante da manifestação do exequente, à Serventia Judicial. - ADV: JÚLIA ROBERTA
FABRI SANDOVAL (OAB 274098/SP), JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 0001393-56.2014.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Braz Vicente Ferreira - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Servirá o presente como intimação das partes para manifestação nos termos do art.
10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011 do Conselho da Justiça Federal, e da certidão da Serventia Judicial assim transcrita:
“Certifico e dou fé haver inserido o(s) ofício(s) requisitório(s) no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme
cópia(s) que segue(m). Certifico mais, que referido(s) ofício(s) encontra(m)-se pendente(s) de validação, aguardando intimação
das partes, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011 do Conselho da Justiça Federal. - ADV: JÚLIA ROBERTA
FABRI SANDOVAL (OAB 274098/SP), JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 0001400-68.2002.8.26.0458 (458.01.2002.001400) - Outros Feitos não Especificados - Rogerio Mansano Maia
- Andreia Carla Ruiz de Lima - Assim, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente
cumprimento de sentença. Transitada em julgado, aguarde-se por 90 dias, e, em nada sendo requerido, à destruição. A destruição
dos autos só será feita depois de decorridos noventa dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, prazo
em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos. - ADV: MARCEL PADILHA GASPARELO (OAB 164401/SP)
Processo 0001402-18.2014.8.26.0458 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Dirceu Bitencourt - - Eunice
Rodrigues Bitencourt - - Maria Lucia Bitencourt dos Santos - - EMIDIO PEDRO DOS SANTOS - - Lucelena Bitencourt - - ISAC
FARIA DE MORAES NETO - Aristeu Aparecido Bitencourt - - Teresinha Ribeiro Bitencourt - - Roberto Bitencourt - - Maria de
Fatima Martins Bitencourt - - Adauto Bitencourt - - Regina Celia Rodrigues Bitencourt - Servirá o presente como intimação das
partes para manifestação nos autos, por si ou assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial apresentado fls.
329/362 ( art. 477, parágrafo 1º do CPC) - ADV: ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP), SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB
152931/SP)
Processo 0001406-65.2008.8.26.0458 (458.01.2008.001406) - Execução de Título Extrajudicial - Evelyn Maria Hasbeni
Picoli Me - Luciana Maria Soares - Assim, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente
cumprimento de sentença. Havendo penhora nos autos, declaro sua insubsistência. Transitada em julgado, aguarde-se por
90 dias, e, em nada sendo requerido, à destruição. A destruição dos autos só será feita depois de decorridos noventa dias do
trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de
documentos. - ADV: JOSÉ RICARDO SOARES DAHER (OAB 203097/SP)
Processo 0001415-27.2008.8.26.0458/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Sebastião
Marcos Silva Santos - - Claudineia Rosangela Simões Me - - Claudineia Rosangela Simões - Servirá o presente para intimação
do exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco(05) dias. - ADV: NILZETE BARBOSA
(OAB 94683/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BENEDITO LAERCIO CADAMURO (OAB 113622/SP)
Processo 0001434-91.2012.8.26.0458 (458.01.2012.001434) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Ivonete Gomes Costa Lopes - Sonadar Piscinas - Assim, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95,
JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Transitada em julgado, aguarde-se por 90 dias, e, em nada sendo
requerido, à destruição. A destruição dos autos só será feita depois de decorridos noventa dias do trânsito em julgado da
sentença ou da extinção da execução, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos. - ADV: ELI
ROBERTO GARCIA (OAB 154115/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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