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TJSP 10/06/2021 -Pág. 1633 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3295

1633

sentença prolatada, de modo que deve-se utilizar do recurso apropriado para nova análise do mérito. Pelo o exposto, REJEITO
os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA
PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), ELLEN VENTURINI VICENTIM (OAB 411976/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI
(OAB 164539/SP), JORGE MOISÉS JÚNIOR (OAB 43009/MG)
Processo 1001188-42.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Valentim Everaldo
de Campos - Tmtlog Transportes Ltda - - Citrosuco S/A Agroindustria - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto
tempestivos, rejeitando-os, contudo, por terem caráter infringente, vez que não formalizada qualquer alegação de obscuridade,
contradição, omissão na decisão. A questão suscitada, de outra parte, apenas revela o inconformismo do embargante com a
sentença prolatada, de modo que deve-se utilizar do recurso apropriado para nova análise do mérito. Pelo o exposto, REJEITO
os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: EDUARDO
NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELLEN VENTURINI VICENTIM (OAB 411976/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI
MONNAZZI (OAB 151275/SP), JORGE MOISÉS JÚNIOR (OAB 43009/MG)
Processo 1001191-94.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Valentim Everaldo
de Campos - Tmtlog Transportes Ltda - - Citrosuco S/A Agroindustria - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto
tempestivos, rejeitando-os, contudo, por terem caráter infringente, vez que não formalizada qualquer alegação de obscuridade,
contradição, omissão na decisão. A questão suscitada, de outra parte, apenas revela o inconformismo do embargante com a
sentença prolatada, de modo que deve-se utilizar do recurso apropriado para nova análise do mérito. Pelo o exposto, REJEITO
os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ELLEN VENTURINI
VICENTIM (OAB 411976/SP), JORGE MOISÉS JÚNIOR (OAB 43009/MG), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/
SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP)
Processo 1001194-49.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Valentim Everaldo
de Campos - Tmtlog Transportes Ltda - - Citrosuco S/A Agroindustria - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto
tempestivos, rejeitando-os, contudo, por terem caráter infringente, vez que não formalizada qualquer alegação de obscuridade,
contradição, omissão na decisão. A questão suscitada, de outra parte, apenas revela o inconformismo do embargante com a
sentença prolatada, de modo que deve-se utilizar do recurso apropriado para nova análise do mérito. Pelo o exposto, REJEITO
os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ELLEN VENTURINI
VICENTIM (OAB 411976/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), JORGE MOISÉS JÚNIOR (OAB
43009/MG), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1001195-34.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Valentim Everaldo
de Campos - Tmtlog Transportes Ltda - - Citrosuco S/A Agroindustria - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto
tempestivos, rejeitando-os, contudo, por terem caráter infringente, vez que não formalizada qualquer alegação de obscuridade,
contradição, omissão na decisão. A questão suscitada, de outra parte, apenas revela o inconformismo do embargante com a
sentença prolatada, de modo que deve-se utilizar do recurso apropriado para nova análise do mérito. Pelo o exposto, REJEITO
os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: JORGE MOISÉS
JÚNIOR (OAB 43009/MG), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), ELLEN VENTURINI VICENTIM (OAB
411976/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1001198-86.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Valentim Everaldo
de Campos - Tmtlog Transportes Ltda - - Citrosuco S/A Agroindustria - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto
tempestivos, rejeitando-os, contudo, por terem caráter infringente, vez que não formalizada qualquer alegação de obscuridade,
contradição, omissão na decisão. A questão suscitada, de outra parte, apenas revela o inconformismo do embargante com a
sentença prolatada, de modo que deve-se utilizar do recurso apropriado para nova análise do mérito. Pelo o exposto, REJEITO os
embargos de declaração opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA
MONNAZZI (OAB 164539/SP), JORGE MOISÉS JÚNIOR (OAB 43009/MG), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB
151275/SP), ELLEN VENTURINI VICENTIM (OAB 411976/SP)
Processo 1001208-33.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Valentim Everaldo
de Campos - Tmtlog Transportes Ltda - - Citrosuco S/A Agroindustria - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto
tempestivos, rejeitando-os, contudo, por terem caráter infringente, vez que não formalizada qualquer alegação de obscuridade,
contradição, omissão na decisão. A questão suscitada, de outra parte, apenas revela o inconformismo do embargante com a
sentença prolatada, de modo que deve-se utilizar do recurso apropriado para nova análise do mérito. Pelo o exposto, REJEITO
os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: JORGE MOISÉS
JÚNIOR (OAB 43009/MG), ELLEN VENTURINI VICENTIM (OAB 411976/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/
SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP)
Processo 1001210-03.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Valentim Everaldo
de Campos - Tmtlog Transportes Ltda - - Citrosuco S/A Agroindustria - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto
tempestivos, rejeitando-os, contudo, por terem caráter infringente, vez que não formalizada qualquer alegação de obscuridade,
contradição, omissão na decisão. A questão suscitada, de outra parte, apenas revela o inconformismo do embargante com a
sentença prolatada, de modo que deve-se utilizar do recurso apropriado para nova análise do mérito. Pelo o exposto, REJEITO
os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: EDUARDO
NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELLEN VENTURINI VICENTIM (OAB 411976/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI
MONNAZZI (OAB 151275/SP), JORGE MOISÉS JÚNIOR (OAB 43009/MG)
Processo 1001211-85.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Valentim Everaldo
de Campos - Tmtlog Transportes Ltda - - Citrosuco S/A Agroindustria - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto
tempestivos, rejeitando-os, contudo, por terem caráter infringente, vez que não formalizada qualquer alegação de obscuridade,
contradição, omissão na decisão. A questão suscitada, de outra parte, apenas revela o inconformismo do embargante com a
sentença prolatada, de modo que deve-se utilizar do recurso apropriado para nova análise do mérito. Pelo o exposto, REJEITO
os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA
PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), ELLEN VENTURINI VICENTIM (OAB 411976/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI
(OAB 164539/SP), JORGE MOISÉS JÚNIOR (OAB 43009/MG)
Processo 1001213-55.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Valentim Everaldo
de Campos - Tmtlog Transportes Ltda - - Citrosuco S/A Agroindustria - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto
tempestivos, rejeitando-os, contudo, por terem caráter infringente, vez que não formalizada qualquer alegação de obscuridade,
contradição, omissão na decisão. A questão suscitada, de outra parte, apenas revela o inconformismo do embargante com a
sentença prolatada, de modo que deve-se utilizar do recurso apropriado para nova análise do mérito. Pelo o exposto, REJEITO
os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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