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TJSP 11/06/2021 -Pág. 1896 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3296

1896

61.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E
INSTRUÇÃO - Walter Andrade Marinho Filho - - Eliezer Daminelli Ribeiro - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os
executados pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Proceda a parte exequente ao recolhimento das despesas processuais
para o ato. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NILZABETH CRISTINA FRANCISCO (OAB 207329/SP), HUGO LEONARDO DA
SILVA (OAB 327361/SP)
Processo 0010597-79.2020.8.26.0114 (processo principal 1013538-92.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Eduardo Flavio Graziano - TAMBORCAMP COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA EPP - Certidão retro:
De se ressaltar a inércia do exequente em impulsionar o feito, ademais, observa-se que os resultados obtidos até o presente
momento não são suficientes para satisfação do crédito. Assim, verificada a hipótese prevista no art. 921, inc. III, do Código de
Processo Civil, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 1(um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS PEREIRA DE MORAES (OAB 91454/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/
SP)
Processo 0012005-08.2020.8.26.0114 (processo principal 1023076-63.2015.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - A.N.K. - A.T.E.E. - - A.T.F.E. - - A.G.L.F.M. - - F.T.M. - Ciência a parte Requerente sobre a
impossibilidade de incluir a ACTION GESTÃO E LICENCIAMENTO DE FRANQUIA LTDA - EPP, no SISBAJUD para pesquisa
de endereço, posto que referido sistema informa que não há qualquer Instituição Financeira relacionada com a parte. - ADV:
ANDREA GIUBBINA URBANO (OAB 260360/SP), ENRIQUE BERNARDO ZAGO (OAB 386100/SP), RODOLFO OTTO KOKOL
(OAB 162522/SP)
Processo 0012128-69.2021.8.26.0114 (apensado ao processo 1052864-20.2018.8.26.0114) (processo principal 105286420.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Carlos Roberto Marcondes Gonçalves - Bac Veículos Casa do Carro Comercial Ltda - Epp - - Arnaldo Carlos Martins - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado por
seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para pagamento voluntário,
defiro a penhora on-line via sisbajud em nome do executado. Int. - ADV: RICARDO LEME PASSOS (OAB 164584/SP), MILTON
GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), ROBERTA MICHELLE MARTINS (OAB 197927/SP)
Processo 0012264-66.2021.8.26.0114 (apensado ao processo 1051758-57.2017.8.26.0114) (processo principal 105175857.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E
INSTRUÇÃO - Thomas Granzier Lopes - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, IV, o devedor será intimado por edital quando,
citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. Venha para os autos minuta do edital, após, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP), RICARDO DA SILVA RISSATTI (OAB 364304/SP)
Processo 0012265-51.2021.8.26.0114 (apensado ao processo 1011076-31.2015.8.26.0114) (processo principal 101107631.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria do Carmo Nunes - Espólio de Paulo
Melloti - Venha para os autos a qualificação do espólio. Int. - ADV: ANGELA CRISTINA GILBERTO PELICER (OAB 200970/SP),
PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP), CLAUDINEI APARECIDO PELICER (OAB 110420/SP), SERGIO SELEGHINI
JUNIOR (OAB 144709/SP)
Processo 0012266-36.2021.8.26.0114 (apensado ao processo 1011076-31.2015.8.26.0114) (processo principal 101107631.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria do Carmo Nunes - Espólio de Paulo
Melloti - Venha para os autos a qualificação completa do executado. Int. - ADV: SERGIO SELEGHINI JUNIOR (OAB 144709/SP),
CLAUDINEI APARECIDO PELICER (OAB 110420/SP), ANGELA CRISTINA GILBERTO PELICER (OAB 200970/SP), PATRIK
CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP)
Processo 0012269-88.2021.8.26.0114 (apensado ao processo 1030633-96.2018.8.26.0114) (processo principal 103063396.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Mirian Auto Posto Ltda - Eco Venture Ltda - Vistos. A serventia
para providenciar a intimação da DP da sentença prolatada nos autos principais nº 1030633-96.2018.8.26.0114. Esclareça o
exequente se pretende a interposição do cumprimento de sentença provisório. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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