Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3296
2167
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), AMILCAR CORDEIRO
TEIXEIRA FILHO (OAB 21856/PR)
Processo 1000975-97.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Blue Bay Comercial Ltda - Vistos.
Defiro o pedido de fls. 222. Aguarde-se por 30 dias e, após, manifeste-se. Intime-se. - ADV: RENERIO DE MOURA (OAB 37300/
SP), RENÉRIO DIAS DE MOURA (OAB 162698/SP)
Processo 1001025-84.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.F.S. - R.M.S. - Vistos. Fls. 246: Indefiro.
Deverá o genitor da menor agendar exame pericial, e leva-la ao ato de posse dos documentos necessários, que deverão ser
entregues pela genitora ao guardião. Aguarde-se a conclusão do estudo social e da avaliação psicológica determinados. Int. ADV: JOSÉ LUIS DE ANDRADE (OAB 436652/SP), WALTON BERNARDINO PEREIRA (OAB 70753/SP)
Processo 1001059-25.2021.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.D.S. Vistos, Diante dos documentos juntados as fls. 52/57, que comprovam a hipossuficiência financeira alegada, concedo ao autor os
benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de permitir o autor realizar
as visitas a criança, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 75,00 por semana, primeiramente até o limite de R$ 750,00,
sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA FONSECA BECHARA (OAB
250659/SP)
Processo 1001068-21.2020.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.A.E. - A.F.E. - Vistos. 1. Designo audiência
conciliatória para o dia 29/07/2021, às 15h30m, que realizar-se-á por videoconferência, nos termos do Provimento CSM
2557/2020. Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta “Microsoft Teams”, não havendo necessidade de instalação do
programa pelos envolvidos na audiência, devendo, apenas, o computador ser provido de microfone e câmera, para captação
de áudio e imagem. Caso o computador do envolvido não os possua, a realização poderá ser feita por meio de ‘smartphone’,
bastando, dai, a instalação do aplicativo “Microsoft Teams”, disponível gratuitamente. Para acesso via computador ou notebook,
juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre
o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após,
clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na
janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala
virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em
ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de
vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual,
basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar
de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf. 2. Arbitro em R$ 60,00 (sessenta reais) os honorários do conciliador/mediador, nos termos do
artigo 13 da Lei nº 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E. TJSP, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais,
sendo que: a) a parte requerente deverá pagar a sua cota parte em 5 (cinco) dias, mediante depósito judicial vinculado a este
processo; b) em relação ao réu, sua cota parte deverá ser depositada nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da
audiência. Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados
do pagamento. 3. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento virtual à audiência é obrigatório (pessoalmente ou
por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intime-se.
(PROCURADORES, INTIMAR SEUS CLIENTES ACERCA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DESIGNADA PARA O DIA 29/07/2021 ÀS
15:30H) - ADV: RAFAELA PRADO ALCANTARA (OAB 443175/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1001114-49.2016.8.26.0372 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Autor, distribuir carta
precatória retro, conforme determina o Comunicado CG nº 1951/2017, bem como comprovar sua distribuição, no prazo de 05
dias. (Orientações através do site www.tjsp.jus.br - Informações Utilidade Pública Cartas Precatórias - Orientações Gerais)
Comunicado republicado por conter alterações nos Capítulos I, subitem 1.1.1; II, subitens 1.2 e 1.3; III item 1 e subitem 1.2;
V; VIII, item 2 e subitens - disponível no link: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=118651 - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001157-10.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Lesley Alan de
Jesus Costa - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro a gratuidade. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela de urgência.
Malgrado afirme que não tenha consumido a energia que lhe é cobrada, é certo que a variação não é tão expressiva, a ponto de
justificar uma decisão de impossibilidade de corte pelo não pagamento. Defiro, contudo, o pedido de trocar o relógio medidor,
a fim de se apurar se houve algum defeito nele. O relógio deverá ser guardado intacto, caso seja determinada a realização de
prova pericial. No caso de custo pela troca, este deverá ser feito, ao menos por ora, pela autora, já que não se sabe, ainda,
se há defeito no atual. Após, cite-se o réu, com as cautelas de praxe, para que responda ao feito no prazo legal, sob pena de
revelia. Intime-se. - ADV: ARIANE BOCCI DE OLIVEIRA (OAB 340540/SP)
Processo 1001180-53.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marcelo Serafim dos
Santos - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro a gratuidade. Anote-se. Este Magistrado tem observado que há inúmeras
demandas idênticas nesta comarca, em relação ao mesmo réu, referente a pedido de adjudicação compulsória. E o réu
comparece espontaneamente, concordando com o pedido inicial. Ocorre que a adjudicação compulsória se presta a suprir a
falta de outorga de escritura por aquele que prometeu a venda o imóvel. Assim sendo, inclusive para se apurar se há interesse
processual, bem como para que a ação judicial não sirva de substitutivo da escritura, determino que os autores notifiquem o réu,
concedendo-lhes o prazo de 30 dias para lavrar escritura, dando-se igualmente ciência de que acaso acolhido o pedido ocorrerá
a condenação em custas e honorários advocatícios. A notificação deverá ser instruída, inclusive, com a presente decisão.
Efetuada a notificação, deverá ser comprovada nos autos. Como dito, o prazo é de 30 dias. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA
GHIZZI CIRILO (OAB 172134/SP)
Processo 1001194-71.2020.8.26.0372 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Romulo Fernando Yamaguchi Gil - Vistos. Prossigam-se nos autos de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: STEPHANIE
MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1001222-05.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Transportadora
Montemorense Ltda - Vistos. Diante da pandemia de covid-19, que obrigou a suspensão das atividades presenciais no Fórum,
deixo de designar audiência de conciliação de forma presencial, para agendar audiência virtual após a apresentação de
contestação, se o caso. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º