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TJSP 05/07/2021 -Pág. 2831 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 05/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3312

2831

Nº 0014527-25.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Suscitante: Mm
Juiz de Direito da 14ª Vara Civel do Foro Central Civel da Capital - Suscitado: Mm Juiz de Direito Auxiliar da 14ª Vara Cível
do Foro Central Cível da Capital - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público) - Julgaram procedente
o conflito, declararam competente o MM. Juízo Suscitado (MM. Juiz de Direito Auxiliar da 14ª Vara Cível do Foro Central da
Comarca de São Paulo). V.U. - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VINCULAÇÃO DA MM. MAGISTRADA QUE
PROLATOU A DECISÃO EMBARGADA REMOÇÃO ANTERIOR CESSAÇÃO DA JURISDIÇÃO JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA
DESTA C. CÂMARA ESPECIAL - CONFLITO ACOLHIDO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE, ESTABILIDADE,
INTEGRIDADE E COERÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA (CPC, ART. 926), RESSALVADA A POSIÇÃO PESSOAL DO RELATOR
PROCEDENTE O CONFLITO COMPETÊNCIA DO MM. JUÍZO SUSCITADO. - Advs: Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB:
104016/SP) - Rafael Barroso Fontelles (OAB: 327331/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0014529-92.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Suscitante: Mm
Juiz de Direito da 14ª Vara Civel do Foro Central Civel da Capital - Suscitado: Mm Juiz de Direito Auxiliar da 14ª Vara Cível
do Foro Central Cível da Capital - Magistrado(a) Renato Genzani Filho - ACOLHERAM o conflito e declararam competente o
Juízo suscitaDO (Dr. Christopher Alexander Roisin, MM. Juiz de Direito 14ª Vara Cível Central da Comarca da Capital). V. U.
Com declaração de voto favorável do 3º Juiz. - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- JUÍZES DE DIREITO QUE DIVERGEM ACERCA DA COMPETÊNCIA PARA SEU JULGAMENTO REMESSA DOS AUTOS AO
JUÍZO QUE PROFERIU A DECISÃO DESCABIMENTO IN CASU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE, EMBORA TENHAM
NATUREZA INTEGRATIVA, NÃO PERMITEM SUA APRECIAÇÃO PELO PROLATOR DO DECISUM, NA HIPÓTESE CONCRETA
REMOÇÃO DO MAGISTRADO PARA EXERCER A TITULARIDADE EM OUTRA VARA - DESVINCULAÇÃO DO PROCESSO,
MERCÊ DA ALTERAÇÃO DA JURISDIÇÃO PROMOVIDA PELA NOVA COMPETÊNCIA ASSUMIDA INEXISTÊNCIA, ADEMAIS,
DE REGRA LEGAL QUE VINCULE O JUIZ QUE PROFERIU A SENTENÇA PARA A APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - CONFLITO ACOLHIDO COMPETÊNCIA DO SUSCITADO (DR. CHRISTOPHER ALEXANDER ROISIN, MM.
JUIZ DE DIREITO 14ª VARA CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL). - Advs: Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB:
198670/SP) - Evandro Rodrigues de Oliveira (OAB: 270660/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0014530-77.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Suscitante: Mm Juiz
de Direito da 14ª Vara Civel do Foro Central Civel da Capital - Suscitado: Mm Juiz de Direito Auxiliar da 14ª Vara Cível do Foro
Central Cível da Capital - Magistrado(a) Luis Soares de Mello (Vice Presidente) - Julgaram procedente o conflito para declarar
a competência do MM. Juiz de Direito Auxiliar suscitado, em exercício na 14ª Vara Cível do Foro Central da Capital. V.U. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REMOÇÃO DO MAGISTRADO PROLATOR DA
DECISÃO. CESSAÇÃO DA VINCULAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR, ORA SUSCITADO, EM EXERCÍCIO
NA 14ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL. - Advs: Alan Minutentag (OAB: 230295/SP) - Murilo Paschoal de Souza
(OAB: 215112/SP) - Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0014531-62.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Suscitante: Mm Juiz
de Direito da 14ª Vara Civel do Foro Central Civel da Capital - Suscitado: Mm Juiz de Direito Auxiliar da 14ª Vara Cível do Foro
Central Cível da Capital - Magistrado(a) Lidia Conceição - Por maioria, cconheceram do conflito e declararam a competência
do MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 14ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL, suscitado. Vencida a relatora
sorteada, que declara voto. Acordão com o 3º Juiz - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SENTENÇA EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REMOÇÃO DA MAGISTRADA QUE PROFERIU A SENTENÇA EMBARGADA VINCULAÇÃO AUSENTE
INEXISTÊNCIA DE REGRA LEGAL QUE FIXE A COMPETÊNCIA DO JUIZ REMOVIDO PARA EXAME DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO CARGO DO QUAL REMOVIDO CONFLITO
CONHECIDO COMPETÊNCIA DO MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR, EM EXERCÍCIO NA 14ª VARA CÍVEL DO
FORO CENTRAL DA CAPITAL, SUSCITADO. - Advs: Carla Chisman (OAB: 123472/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/
SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0014537-69.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Suscitante: Mm Juiz
de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Central Civel (Atualmente Judicando Na 1º Vara Fam. Suc. F. Reg. Pinheiros - Suscitado:
Mm Juiz de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Central Civel - Magistrado(a) Luis Soares de Mello (Vice Presidente) - Julgaram
procedente o conflito para declarar a competência do MM. Juiz de Direito Auxiliar suscitado, em exercício na 14ª Vara Cível do
Foro Central da Capital. V.U. - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REMOÇÃO DO
MAGISTRADO PROLATOR DA SENTENÇA. CESSAÇÃO DA VINCULAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR,
ORA SUSCITADO, EM EXERCÍCIO NA 14ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL. - Advs: Ricardo Wypychi (OAB:
67159/PR) - Mariana Rodrigues de Carvalho Mello (OAB: 229571/SP) - Paula Luciana de Menezes (OAB: 207468/SP) - Palácio
da Justiça - Sala 309
Nº 0014540-24.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Suscitante: Mm Juiz
de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Central Civel (Atualmente Judicando Na 1º Vara Fam. Suc. F. Reg. Pinheiros - Suscitado:
Mm Juiz de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Central Civel - Magistrado(a) Lidia Conceição - Por maioria, cconheceram do
conflito e declararam a competência do MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 14ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL,
suscitado. Vencida a relatora sorteada, que declara voto. Acordão com o 3º Juiz - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REMOÇÃO DO MAGISTRADA QUE PROFERIU A SENTENÇA EMBARGADA
VINCULAÇÃO AUSENTE INEXISTÊNCIA DE REGRA LEGAL QUE FIXE A COMPETÊNCIA DO JUIZ REMOVIDO PARA EXAME
DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA SENTENÇA PROFERIDA NO CARGO DO QUAL ERA TITULAR
CONFLITO CONHECIDO COMPETÊNCIA DO MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR, EM EXERCÍCIO NA 14ª VARA
CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL, SUSCITADO. - Advs: Lourival Candido da Silva (OAB: 170069/SP) - Tatiana Mahfuz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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