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TJSP 12/07/2021 -Pág. 1966 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3316

1966

dias, o recolhimento: Complementar a diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 72,72. - ADV: PEDRO TORELLY BASTOS
(OAB 401525/SP), ALEXANDRE DE SALLES GONÇALVES (OAB 31585/PR)
Processo 1005590-82.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mill Locaçâo de Bens
Moveis Ltda - Mauro Henrique Melo da Costa - Mauro Henrique Melo da Costa - Mill Locaçâo de Bens Moveis Ltda - Vistos. Fls.
197/205, aos autores. Int. - ADV: RICHARD FRANKLIN MELLO D’AVILA (OAB 105204/SP), DEBORAH CRISTINA RUTKOWSKI
DIAS MARTINS (OAB 146007/MG), MONICA REGINA VIEIRA MORELLI D’AVILA (OAB 105203/SP)
Processo 1007137-33.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos do artigo 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1007471-67.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elias Abrahão Saad Paromacred Serviços de Cobrança Ltda - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando motivadamente
a pertinência. Intime-se. - ADV: FÁBIO ALEXANDRE MORAES (OAB 273511/SP), WILLIAM TORRES BANDEIRA (OAB 265734/
SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 1008463-28.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sérgio Figueiredo Alves
- Vistas dos autos às partes para: Cientificá-lo da designação de perícia médica para o dia 02 de Fevereiro de 2022, às 13hs:30
minutos em consultório médico localizado à rua General Osório, 1031, sala 85, oitavo andar, Centro, Campinas SP, telefone:
19-32365784, ponto de referencia: Largo do Rosário. Solicita-se ao requerente apresentar documentos médicos, carteiras de
trabalho, CNIS ou decisões previdenciárias. Obrigatório uso de máscara- COVID 19 devendo o periciando comparecer com 10
minutos de antecedência, munido de documento de identificação além de cópia reprográfica de laudo de exames médicos e
trajando roupa esportiva. - ADV: FERNANDA GRESS FUCHS CARRARA (OAB 456567/SP)
Processo 1011487-64.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diene Mendess da
Silva - - Silvio Cesar Romero - Lucas Bulhoes Bonventi - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação apresentada, nos termos do artigo 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância. - ADV: OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP),
CELOIR DA SILVA DIAS (OAB 357131/SP)
Processo 1012877-11.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ilza Dias dos Santos
- - Ailton Jonas de Luccas Júnior - Alexandre Redigulo - - Pedro André dos Santos - Hdi Seguros Sa - Vistos. Quanto ao
interesse na prova oral, digam as partes. Int. - ADV: CRISTIAN FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 381504/SP), MARIA PAULA
DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), RONALDO LUIZ SARTÓRIO (OAB 311167/SP), GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI
(OAB 282605/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 1012926-52.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - M.P.E. Engenharia e Empreendimentos Ltda - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Manifestação do perito, ás
partes. Int. - ADV: TÂNIA CERQUEIRA JORGE (OAB 278860/SP), EDUARDO AFFONSO FERREIRA SANGED (OAB 314593/
SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147235/RJ), ALVARO RODRIGO LIBERATO DOS SANTOS
(OAB 164520/SP)
Processo 1013804-69.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gnp Construtora Ltda - Rio Verde
Engenharia e Construções Ltda. - Vistos. Ao que consta, não houve a intimação do perito nomeado nestes autos. Assim, no
termos da decisão de fls. 205, intime-se-o para se manifestar acerca do aceite do encargo e, em caso positivo, arbitrar seus
honorários. Int. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 149891/
SP)
Processo 1014291-49.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.M.F.I.E.D.C.N.P.F. - Vistos.
Indefiro o pedido de fls.. Com efeito, o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil determina que devem ser adotadas todas
as medidas necessárias à invasão patrimonial do devedor visando à satisfação do crédito (pesquisa e penhora de veículos,
imóveis, dinheiro em espécie, aplicações financeiras, etc.) Não autoriza, a meu ver, medidas que não possuam como resultado
prático a pesquisa e consequente restrição de bens pertencentes ao devedor. Deste modo, a suspensão da carteira de motorista,
assim como o passaporte do executado, constitui flagrante violação ao ordenamento jurídico constitucional, uma vez que este
não prevê a possibilidade de restrição ao direito constitucional de ir e vir como forma de constranger devedores ao pagamento
de dívidas, exceto as decorrentes de alimentos. Entendo, assim que tal pretensão configura verdadeira imposição restritiva
de direito com o objetivo de constranger o devedor, sendo, portanto, absolutamente ilegal e incompatível com o ordenamento
jurídico. Neste sentido: Agravo de instrumento Ação de execução decorrente de contrato de prestação de serviços educacionais
Indeferimento de pedido de suspensão da CNH e apreensão de passaporte Manutenção - Coercitividade que não assegura o
cumprimento da obrigação ora discutida. O deferimento da suspensão da CNH do executado ou a apreensão de seu passaporte
são medidas coercitivas que não asseguram o cumprimento da obrigação ora discutida. Em que pese a nova sistemática trazida
pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal.
Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2011281-26.2017.8.26.0000; Relator (a): Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2017; Data de Registro: 05/05/2017).
Por outro lado, o bloqueio de cartão de crédito da executada não possui pertinência com a tentativa de localização de bens,
aproximando-se mais de modalidade de punição ou penalização da executada, em desrespeito ao princípio da responsabilidade
patrimonial indicado no artigo 798 do Código de Processo Civil. Além disso, referidas restrições não são capazes de assegurar
a satisfação da execução. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA GERMANO DA CUNHA (OAB 320398/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), MAÍRA CLÁUDIA DE ALMEIDA (OAB 314157/SP), AIRTON DE JESUS ALMEIDA (OAB 88288/
SP)
Processo 1016238-94.2021.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistas
dos autos ao exequente para: Em 15 dias, recolher a taxa judiciária referente aos Provimentos CSM n.ºs 1864/2011, 2195/2014,
2462/2017 e 2.516/2019(art. 9º): Valor R$ 16,00, por consulta. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1017292-95.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 388, arquivando-se os autos.
Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1018203-15.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Ascelino Marcelino de Almeida - Vistos. I.Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 135/139, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. II.Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Anote-se. III.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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