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TJSP 19/07/2021 -Pág. 68 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 19/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIV - Edição 3321

68

impugnação, será determinado o perdimento das bicicletas e entrega à Prefeitura mediante termo pormenorizado. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância. Expediu-se o presente edital com o prazo de 20 dias, que
será publicado no átrio do Fórum. Bilac-SP, 12 de julho de 2021. Eu, Osvaldo Gomes da Silva, Supervisor Diretor, digitei. João
Alexandre Sanches Batagelo - Juiz Corregedor.

BIRIGÜI

1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÃÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1003839-86.2017.8.26.0077. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara Cà vel, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fábio Renato Mazzo Reis, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MARCIO ROCHA DE LIMA, Brasileiro, Casado,
Empresário, RG 96.921.9,
CPF 033.325.163-61, com endereço à Rua São Paulo, 23, CENTRO, CEP 77995-000, Buriti do Tocantins - TO, que lhe foi
proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte
de Maria AntÒnia Ferreira da Silva, alegando em sà ntese: o requerente é filho legà timo do requerido, fruto de
relacionamento amoroso entre o requerido e sua genitora, que viveram
algum tempo em união estável. Desde a separação dos genitores o menor está sob os cuidados de sua genitora, que
possui guarda unilateral de fato. Atualmente a representante
legal não trabalha, e vem enfrentando dificuldades em manter o mesmo padrão de vida de seu filho desde a separação
do casal. A criação da requerente não deve recair somente
sobre a responsabilidade de sua genitora, que são muitas e notórias, como por exemplo: alimentação, vestuário,
moradia, assistência médica e odontológica, educação, dentre
outras. A situação financeira do requerido é estável e privilegiada, conforme se verifica pelas fotos anexas aos autos
onde se verifica as diversas viagens que o mesmo faz por este
paà s, o requerido exerce a função de empresário no ramo musical da Banda Forró Mulleka e também é funcionário
público na Cidade de Buriti/TO, percebendo cerca de R$
5.0000,00 (cinco mil reais) mensais, valor este estimado, pois a genitora de ora requerente não sabe precisar o valor dos
ganhos do requerido, no entanto o mesmo tem uma vida
financeira muito confortável, todavia, quando procurado pela representante legal do requerente, este se negou a prestar
auxà lio, não restando outra alternativa senão a
propositura da presente ação. A requerente já possui a guarda unilateral, sendo assim, deseja que a guarda continue
com a genitora do menor, com o direito de visita para o
genitor. Diante dos fatos expostos, surgiu a necessidade de se ingressar com a presente demanda para regularizar a guarda
definitiva do menor, bem como regulamentar as visitas
do genitor e fixar um valor mensal a tà tulo de pensão alimentà cia em favor do Menor. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMADO do
Arbitramento dos alimentos provisórios em favor do(a)(s) filho(a)(s) em 30% do valor do salário mà nimo federal, devidos a
partir da citação e CITADO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 25 de maio
de 2021.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÃÃO DE HILDA ROSA MOREIRA
MARINHEIRO, REQUERIDO POR ELZA
ROSA MOREIRA - PROCESSO Nº1009411-52.2019.8.26.0077. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cà vel, do Foro de
Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fábio Renato Mazzo Reis, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença
proferida em 14/01/2021, foi decretada a INTERDIÃÃO de HILDA ROSA MOREIRA MARINHEIRO, CPF 108.816.018-29,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Elza Rosa
Moreira. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 22 de junho
de 2021.
1ª VARA CÃ?VEL DO FORO DA COMARCA DE BIRIGUI/SP - EDITAL DE 1º e 2º LEILÃES e de intimação das partes
Exequentes RICARDO MENEGATTI SANCHEZ, inscrito no CPF/MF sob nº 067.330.948-78, e sua mulher ROSIMEIRE
GANDOLFO SANCHEZ, inscrita no CPF/MF sob nº 087.013.588-04, e SILVIA MARIA MENEGATTI SANCHEZ, inscrita no CPF/
MF sob nº 113.124.208-47, e Executados AIDÃE MENEGATTI SANCHEZ, inscrita no CPF/MF sob nº 012.638.038-49,
WILLIAM MENEGATTI SANCHES, inscrito no CPF/MF sob nº 089.200.428-29, e sua mulher CRISTINA GREGOLIN MENEGATTI
SANCHES, inscrita no CPF/MF sob nº 106.369.798-06, EDUARDO JOSà MENEGATTI SANCHEZ, inscrito no CPF/MF sob nº
061.673.128-00, e sua mulher ANA CL�UDIA DE SOUZA HORTA SANCHEZ, inscrita no CPF/MF sob nº 086.076.228-97,
ANTONIO SANCHES CHACON, inscrito no CPF/MF sob nº 012.633.828-00, e sua mulher MANOELA SANCHES CHACON
(ESPÃLIO), inscrita no CPF/MF sob nº 094.766.818-70, representado(a) por Denise Sanches Menegatti - CPF nº 119.964.54862, nas pessoas de seus representantes legais, bem como ficam intimados seu(s) cÃ’njuge(s) se casado(s) for(em), herdeiros,
Credores e Devedores Fiduciários, (se houver), coproprietários, demais interessados e advogado(s). O Doutor F�BIO
RENATO MAZZO REIS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA C�VEL DO FORO DA COMARCA DE BIRIGUI/SP, na forma da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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