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TJSP 10/08/2021 -Pág. 1902 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3337

1902

RELAÇÃO Nº 0988/2021
Processo 1040190-74.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Bras Antonio
dos Santos Carvalho - Banco Safra Financeira S/A - Vistos. Cuida-se de açãorevisional de contrato de financiamento para
aquisição de veículo, em que a parte autora afirma existir abusividades praticadas pela parte requerida. Verifico, acerca do
contrato em comento, que há ação de busca e apreensão de nº 1036338-42.2021.8.26.0576, em trâmite na 2ª Vara Cível local,
conforme certificou a serventia a fls.34 e extrato juntado a fls.35/36. Prescreve o art.55 do NCPC, “in verbis” : Art. 55. Reputamse conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1o Os processos de ações conexas
serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput : I - à
execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo
título executivo. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões
conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Por oportuno, colaciono também
julgado do E.TJSP, o qual, em caso parelho, decidiu pelo reconhecimento da conexão, “in verbis”: CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. Ação declaratória de revisão contratual. Determinação de redistribuição por conexão ao juízo onde tramita
ação de busca e apreensão que envolve as mesmas partes. Medida acertada. Identidade da causa de pedir remota. Ações que
se referem aos mesmos contratos. Risco de prolação de decisões conflitantes. Competência da Juíza suscitante da 3ª Vara
Cível de Santa Bárbara D’Oeste. (TJSP; Conflito de competência cível 0005282-24.2020.8.26.0000; Relator (a): Dimas Rubens
Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Santa Bárbara d’Oeste; Data do
Julgamento: 09/03/2020) Destarte, em consonância ao artigo supracitado, bem como ao posicionamento da Superior Instância,
mormente porque evidente o risco de decisões conflitantes, vez que as demandas referem-se ao mesmo negócio jurídico, com
urgência, remetam-se estes autos à 2ª Vara Cível local, via distribuidor, com nossas homenagens, pois reconheço a conexão
entre as ações, estando prevento aquele juízo, pois aquela ação foi anteriormente Distribuída. Int. - ADV: ROSA MARIA BADIN
DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 83673/SP)
Processo 1040225-34.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Maria de Lima Banco BMG S.A. - Vistos. Face à certidão retro, não há motivo de prevenção deste juízo, haja vista que as demandas possuem
objetos distintos, inexistindo risco de decisões conflitantes.Assim, preservando-se o princípio do Juiz Natural,COM URGÊNCIA,
remetam-se estes autos ao Distribuidor local para livre redistribuição. Int. - ADV: THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO
(OAB 224802/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO DE MORAES SABBAG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAIRA VENTURA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0990/2021
Processo 1040463-53.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Ronaldo de Souza Garcia
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Face à certidão retro, não há motivo de prevenção deste juízo. As
demandas possuem causa de pedir distintas e inexiste o risco de decisões conflitantes, vez que o processo que ensejou o
direcionamento (1020115-14.2021.8.26.0576) já foi sentenciado e encontra-se extinto. Assim, preservando-se o princípio do
Juiz Natural, remetam-se estes autos ao Distribuidor local para livre redistribuição” Int. - ADV: RAPHAEL ISSA (OAB 392141/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO DE MORAES SABBAG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAIRA VENTURA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0992/2021
Processo 1040386-44.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mara Amelia Dias - Banco
BMG S.A. - Vistos. Face à certidão retro, não há motivo de prevenção deste juízo, vez que não há relação de prejudicialidade
com o julgamento não simultâneo destes autos em relação àqueles que ensejaram a distribuição direcionada (103925279.2021.8.26.0576). Assim, remetam-se estes autos ao Distribuidor local para livre distribuição, preservando-se o princípio
do Juiz Natural. Int. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO DE MORAES SABBAG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAIRA VENTURA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0993/2021
Processo 0008262-45.2009.8.26.0576/01">0008262-45.2009.8.26.0576/01 (apensado ao processo 0008262-45.2009.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Jair Nogueira Valerio - Sociedade Algodoeira Santa Edwirges Ltda - Osmair Donizette Guareschi e outros
- Vistos. Fl. 830: proceda-se ao desentranhamento das respectivas peças, juntando-as no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica em apenso, a fim de regularizar o trâmite processual de ambos processos, observando-se ainda que este
cumprimento de sentença se encontra suspenso, nos termos do Art 134, § 2º do NCPC. Int. - ADV: ANTENOR RAMOS FILHO
(OAB 104364/SP), NAMI PEDRO NETO (OAB 80137/SP), BASILEU VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP)

7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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