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TJSP 12/08/2021 -Pág. 1747 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3339

1747

LTDA com relação aos créditos depositados em nome das coautoras originárias Ruth Nogueira e Zélia Gonçalves Fava, retidos
às fls. 6814/6815, necessário homologar as referidas cessões. Desta forma, providencie a interessada a juntada de via original
ou cópia autenticada dos instrumentos de cessão de crédito referente a TODA a cadeia do crédito em questão, bem como de
documentos constitutivos das empresas envolvidas e procuração outorgada pelo cessionário com poderes para receber e dar
quitação, inclusive com relação à habilitação dos herdeiros se o caso, ou então indicação das folhas destes autos digitais em
que constam referidos documentos. Caso o cedente/cessionário tenha sido representado por terceira pessoa no ato da cessão
de crédito, será necessária, também, a juntada de referida procuração. 2. Fls. 6879/6880: Trata-se de manifestação do patrono
originário, em que junta às fls. 6880/6882 documentos que demonstram a ciência por parte dos herdeiros de Maria de Lourdes
Ferrari Porchat de Assis quanto ao percentual de 20% devido a título de honorários contratuais. Verifico, entretanto, que os
valores depositados em favor da coautora originária falecida já foram levantados pelos novos representantes, conforme certidão
de fls. 5032/5034. Desta forma, intime-se o patrono dos herdeiros de Maria de Lourdes Ferrari Porchat de Assis Dr. Andre
Porchat da Rocha Azevedo, para que se manifeste quanto ao requerido pelo patrono originário, no prazo de 10 (dez) dias. Após,
tornem conclusos. 3. Fls. 6883/6885: Trata-se de pedido de levantamento feito pela cessionária ROLDÃO AUTO SERVIÇO
COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A referente ao crédito depositado em nome da coautora originária Célia de Souza Ramos
Sanches. 3.1. Ante a regularidade da documentação, HOMOLOGO a CESSÃO DE CRÉDITO estampada no Instrumento de
Cessão carreado às fls. 2497/2500 datado de 28/05/2009 e protocolado nos autos em 20/03/2014, conforme segue: EP:11603/99
Credor originário: Celia de Souza Ramos Sanches Cedente: Celia de Souza Ramos Sanches CPF: 766.853.498-91 Cessionário:
ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CPF/CNPJ: 05.800.256/0001-05 Percentual: 80% Reserva de
honorários: 20% 3.2. Manifeste-se o patrono originário, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que o silêncio será interpretado
como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários advocatícios contratuais, no percentual de 20%. 3.3. No
silêncio, ou não havendo oposição, proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE
(modelo 503881), instruindo-se com as cópias acima indicadas, bem como cópias da presente decisão. 3.4. Anote-se o patrono
da cessionária procuração fls. 2513. 3.5. Decorrido o prazo do item3.2 sem oposição do patrono originário, quanto ao pedido de
levantamento do depósito judicial formulado pela cessionária ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e
considerando a reserva de honorários contratuais, no importe de 20%, AUTORIZO o levantamento do valor depositado em nome
da exequente Celia de Souza Ramos Sanches, às fls. 3665/4158, retido às fls. 6814/6815, no importe de 80%, em favor da
cessionária ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 05.800.256/0001-05, representada por
Roberto Moreira Dias (OAB/SP 182.646), procuração fls. 2513 e 20%, a título de honorários, em favor do patrono originário
Maura Helena Conceição Gonzaga OAB/SP 23.045. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, com
publicação no D.O. de dia para sua retirada. 4. Fls. 6886/6887: Trata-se de pedido de levantamento feito pela cessionária
NOBEPLAST EMBALAGENS LTDA referente ao crédito depositado em nome de Maria Cecilia Xavier de Araujo Cintra. Para
análise do pedido, providencie o interessado a juntada de procuração outorgada pelo cedente Rogério Mauro D’avola para Luiza
Victor Kukuchi D’avola representá-lo na celebração do contrato de fls. 3051/3052. Prazo: 10 (dez) dias úteis. Deixo anotado que
o restante da documentação se encontra às fls. 2858/2867 e 3044/3053. 5. Fls. 6888: Manifeste-se a executada quanto ao
requerido pelo exequente. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 6. Fls. 6889/6891: Para análise do pedido de levantamento dos honorários
contratuais devidos aos patronos originários, com relação aos valores depositados e retidos nos autos em favor dos coautores
que cederam seus créditos, providencie o interessado a juntada dos contratos respectivos. Prazo: 10 (dez) dias úteis. Int. - ADV:
PAULO ROGÉRIO GOMES MARIO JUNIOR (OAB 358408/SP), ARACY DE PAULA DELFINO (OAB 114092/RJ), ARTHUR
CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), MARIANA SANTOS DE SOUZA (OAB 168184/RJ), CAROLINA ALMEIDA LIENDO (OAB
341227/SP), ELAINE SOARES DE FREITAS (OAB 332161/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), PEDRO
RICARDO MOSCA (OAB 315647/SP), LUIZ CLAUDIO BRAVO (OAB 150811/RJ), WESLEY RODRIGO MANZUTTI (OAB 172492/
RJ), LUANA MARÃO DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB 202688/RJ), ANDRÉ PORCHAT DA ROCHA AZEVEDO (OAB 417265/
SP), OZAIR FELIX FERREIRA (OAB 421809/SP), MARCELA MORETTO (OAB 430962/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA
CAMPOS (OAB 211189/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), EDISON ARGEL CAMARGO DOS SANTOS (OAB 213391/
SP), TATIANA COUTINHO MILAN SARTORI (OAB 208930/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/
SP), MARCEL KANDI ANRAKU (OAB 204199/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), ROBERTO
MOREIRA DIAS (OAB 182646/SP), BENEDICTO DJALMA SOUSA (OAB 17767/SP), KELLY CRISTINA SCHWARTZ DRUMOND
GRUPPI (OAB 176902/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB
216360/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), DANIELA MADEIRA LIMA (OAB 154849/SP), LINDALVA DIAS
NUDI (OAB 145699/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA PIRES STEINER
(OAB 139138/SP), CLAUDIO DE ALBUQUERQUE GRANDMAISON (OAB 138330/SP), PAULO EDUARDO MAFRA CARDOSO
(OAB 136992/SP), EDUARDO ANDRADE MAFRA CARDOSO (OAB 131655/SP), ABILIO DONIZETTI DE MORAIS (OAB 106244/
SP), TATIANA DA SILVA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 309390/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP),
MARCELO PASTORELLO (OAB 299680/SP), FABIO CARDAMONE (OAB 294572/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP),
DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), JOSE APARECIDO DOS SANTOS (OAB 274642/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS
ABRAMIDES (OAB 275358/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), DANIELA NERDIDO GREGORIO (OAB
267635/SP), GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP), OTHON VINICIUS DO CARMO BESERRA (OAB
238522/SP), MARCELO JOSE DE CARVALHO (OAB 228383/SP), MAURA HELENA CONCEIÇAO GONZAGA (OAB 23045/SP),
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ALESSANDRA
CAMARGO FERRAZ (OAB 242149/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), ROBERTO CARLOS
KEPPLER (OAB 68931/SP), ATILA ARIMA MUNIZ FERREIRA (OAB 258432/SP)
Processo 0417356-72.1986.8.26.0053/70 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Maria de Lourdes Cazetto
Saconi - Execução nº 2005/012365 V I S T O S Fls. 86 e ss.: Cumpra a serventia, se em termos, o quanto determinado às fls.
72/74. Após, tornem conclusos para extinção do presente incidente diante do reconhecimento à quitação do débito. Int. - ADV:
FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP)
Processo 0421896-12.1999.8.26.0053/11 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Aparecida de Almeida Execução nº 2019/003142 VISTOS. Conforme decisão de fls. 131 e depósito sem saldo de fl. 112, foi quitada a integralidade do
crédito requisitado em favor da autora (fl. 125) neste incidente. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento
definitivo, será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme Comunicado nº
01/19 do DEPRE e Pedido de Providência nº 0003340-15.2019.2.00.0000 do CNJ. Assim, aguarde-se o prazo recursal, e no
silêncio, tornem os autos conclusos para extinção do presente incidente. P.R.I. - ADV: STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB
140479/SP)
Processo 0606574-50.2008.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento - Glaucia Barateli de Oliveira - Execução nº 2018/000717
V I S T O S Diante do silêncio da parte autora, remetam-se os autos à Contadoria, para apuração de eventual excesso, como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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