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TJSP 24/08/2021 -Pág. 3329 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3347

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Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de data e horário para a realização do exame. Com a resposta, intimem-se as
partes para comparecimento, advertindo-se o suposto pai do teor da Súmula 301 do STJ : Em ação investigatória, a recusa do
suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Faculto a apresentação em cinco
(05) dias de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Intimem-se. - ADV: OIRAM SANT ANA (OAB 61230/SP)
Processo 1000689-33.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.M.S. - - S.S. - T.C.S. - - F.S. - A modalidade
de citação via whatsapp não tem se mostrado eficaz, pelo que, expeça-se carta precatória para citação dos requeridos no
endereço indicado a fls. 54. Intime-se. - ADV: CAROLINE LOPES KODRICA (OAB 439447/SP)
Processo 1000711-28.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.C.M. - - A.B.C. M.A.M. - Trata-se de Embargos de Declaração visando aditamento ao acordo formulado pelas partes às fls. 77/78. Incabível
interposição dos presentes Embargos, porquanto não enquadrados nas hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de
Processo Civil, motivo pelo qual NÃO OS CONHEÇO. Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca
do pedido de aditamento de fls. 84. Int. - ADV: JANAINA APARECIDA BASILIO (OAB 319451/SP), RENAN RIBEIRO MASCULI
(OAB 407666/SP)
Processo 1000728-30.2021.8.26.0441 - Interdição - Nomeação - R.A.R. - L.R. - Preliminarmente, aguarde-se a resposta da
Defensoria informando acerca da reserva de honorários para fins de perícia. Com a juntada, intime-se para perícia agendada a
fls. 42. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO RONCON JÚNIOR (OAB 385791/SP)
Processo 1000751-73.2021.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.L.N. - J.J.C.L.S. - Especifiquem
as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Advirto as partes que devem indicar, com precisão,
quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples protesto genérico
não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e, ainda na
mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo,
informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, presumir-se-á o desinteresse. Intime-se. ADV: JORDANA RONCON (OAB 263915/SP), DIRCEU ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 359838/SP)
Processo 1000759-84.2020.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.L. - P.M.C.S. - Antes de
homologar o acordo de fls. 54/55, proceda a Serventia ao cadastro do advogado do requerido. Providencie o requerido a
regularização de sua representação processual, juntando aos autos procuração e cópia dos documentos pessoais da parte, no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: ADELIA ASENCIO SILVA (OAB 49266/
SP), PEDRO PAULO NUNES TELLES DE ALMEIDA (OAB 440930/SP)
Processo 1000766-42.2021.8.26.0441 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Extinção - Leolina Rodrigues dos Santos - - Guilherme
Adelhute - - Maria Tarquino de Ávila Adelhute - - Paulo Oscar Adelhute - Acolho a manifestação do MP a fls. 92 como razão de
decidir, não sendo possível a expedição de Alvará, haja vista que não houve comprovação de que os valores da venda do imóvel
foram revertidos em favor de Paulo Oscar Adelhute. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO NOGUEIRA (OAB 52457/MG)
Processo 1000789-22.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.F.L. - L.A.S. Ciência ao(à) advogado(a) nomeado(a) pelo convênio DPE/OAB, que a certidão de honorários foi retificada e se encontra
disponível para impressão. - ADV: LILIAN MORENO MOTA SILVEIRA DE MESSA (OAB 212687/SP), BRUNO SIMI BRAZ (OAB
364429/SP)
Processo 1000864-32.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.S. - W.S.S. - Diante da petição de fls.
73/74 da autora, a qual informa a maioridade de Crislen Simões Santos e Leonardo Simões Santos, bem como que Maria
Emile Simões Santos está na proximidade de completar dezoito anos (fls. 12), bem como a concordância do representante do
Ministério Público pela extinção do feito, JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. À míngua de formação da relação jurídico-processual, certifique-se desde já o trânsito em julgado da presente sentença,
expedindo-se certidão de honorários em favor do patrono da autora, nos termos da tabela DPESP/OAB. Após, arquivem-se os
autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARIA ALICE RAMOS DE CASTRO (OAB 120232/SP)
Processo 1000888-60.2018.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Paloma Soares dos Santos Araujo - - Danilo
Soares dos Santos - - Bianca Soares Guijo - - Joana D’arc de Araujo - - Eduardo Soares de Araujo - - Manuel Soares de
Araújo - Roseli Soares de Araujo - Haja vista que a herdeira Bianca atingiu a maioridade no curso do processo, regularize sua
representação processual, no prazo de 10 dias. No mais, abra-se vista à Fazenda Estadual. Intime-se. - ADV: MARINA PASSOS
DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 1000904-43.2020.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.B. - A.C.B.J. - Ciência ao
requerido acerca da conta indicada a fls. 107. No mais, informem as partes se concordam com o encerramento da instrução ou
se desejam produzir provas. Apos, abra-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCONDES DA SILVA (OAB
297382/SP), JULIANA LOPES DA SILVA (OAB 339876/SP), THAMYRES SANTIAGO BARBOZA DE SOUZA (OAB 348156/SP)
Processo 1000969-77.2016.8.26.0441 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.M. - J.A.M.
- Fls. 103/107: O executado manifestou-se nos autos impugnando a presente execução por negativa geral, requerendo seja
reconhecida a inépcia da inicial, subsidiariamente seja determinada a inversão do ônus da prova. A impugnação do executado
não comporta acolhimento nestes autos. Ademais, observo que as alegações da parte executada apenas poderiam versar
sobre as matérias previstas no artigo 525, parágrafo 1º, do CPC, de maneira que, por essas razões, rejeito-as. Providencie a
parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do débito, com a inclusão de 10% a título de multa e de
honorários, bem como requeira o quê de direito. Int. - ADV: MAELY ROBERTA DOS SANTOS SARDINHA (OAB 323449/SP),
MARCOS ANTONIO RONCON JÚNIOR (OAB 385791/SP)
Processo 1000976-69.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Genésio de Oliveira Ferreira - Aline Gomes
de Andrade - Encaminhem-se os autos ao setor psicossocial para realização de estudo com o requerente. Intime-se. - ADV:
RODRIGO EMANOELLI (OAB 404224/SP), MAELY ROBERTA DOS SANTOS SARDINHA (OAB 323449/SP)
Processo 1001014-76.2019.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.P.S.S. - - A.C.P.S.S. - J.P.S. Acolho a manifestação do representante do Ministério Público a fls. 72, manifestando-se o requerido se há interesse na audiência
de conciliação. Quanto ao pedido de execução de alimentos formulado pela parte autora, deverá ser deduzido em ação própria.
Intime-se. - ADV: NATASHA LARISSA KUCHEL (OAB 422428/SP), ANDRÉ LUIZ RIBEIRO DA CUNHA (OAB 211723/SP)
Processo 1001019-64.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.N. - K.S.N. - - J.A.N.C. - Diante da
manifestação do representante do Ministério Público a fls. 163/164, expeça-se mandado de constatação com urgência, no
endereço da genitora (Juliana), indicado a fls. 149, a fim de verificar a guarda fática dos menores Ana Julia e Isabelly, bem como
a situação em que se encontram aos cuidados da genitora. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao setor psicossocial para
novo estudo, diante da atual situação dos menores. Haja vista a renúncia manifestada a fls. 166/170, aguarde-se pelo prazo do
art. 112 do CPC. - ADV: ALLINE GOMES DE SOUZA (OAB 380404/SP), ALESSANDRA MONALIZA DE ANDRADE NEVES (OAB
221541/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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