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TJSP 25/08/2021 -Pág. 2408 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3348

2408

Processo 1000328-96.2021.8.26.0382 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002404-06.2019.8.26.0369 - 1ª Vara do
Foro de Monte Aprazível da Comarca de Monte Aprazível) - Lrf Negócios Imobiliários Ltda - 1. Providencie a exequente o
recolhimento das custas de distribuição da presente precatória, bem como de diligência de oficial de justiça para o cumprimento
do ato deprecado, no prazo de 05 dias. 2. Com a apresentação das guias, cumpra-se servindo esta de mandado. 3. Após,
cumpra-se o Comunicado CG 1951/2017, devolvendo-se a presente carta precatória ao r. Juízo deprecante, na forma digital.
4. Em caso de não localização da parte, devolva-se a presente carta precatória ao r. Juízo deprecante, com as homenagens
deste Juízo. 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício ao r. Juízo deprecante da 1ª Vara da Comarca de Monte
Aprazível, referente ao seu processo de n. 1002404-06.2019.8.26.0369, informando que a presente precatória foi distribuída
em 23.08.2021. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. N.Paulista, 23 de agosto de 2021. - ADV: ANTONINO ALVES
FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP)
Processo 1000329-81.2021.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.C.A. - 1. Tendo em vista que os filhos
menores do requerido detêm o direito ao pedido de alimentos, deverá a procuradora da parte autora aditar a petição inicial,
para incluir os menores também no polo ativo do feito, no prazo de 05 dias. 2. Diante da designação e procuração expedidos
pelo Convênio da Defensoria/OAB de fls. 07/10, concedo à parte autora a gratuidade da justiça. Tarje-se. Int. N.Paulista, 23 de
agosto de 2021. - ADV: ELKER DE CASTRO JACOB (OAB 197063/SP)
Processo 1000355-84.2018.8.26.0382 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1. Concedo à autora o prazo de 30 dias, conforme requerido às fls. 191. Int. N.Paulista,
23 de agosto de 2021. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000402-24.2019.8.26.0382 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA - Vistos, etc... 1. Diante da inércia do executado (fls. 92) e do preenchimento do Formulário
MLE às fls. 116, expeça-se guia de levantamento à exequente do valor bloqueado às fls. 67/68 (R$ 80,30). 2. Tendo em vista
que ainda há saldo devedor no valor de R$ 544,28 (fls. 117), defiro o bloqueio do veículo VW/PASSAT TS, ano 1976, placa
BHA 0258, via sistema Renajud, para a restrição de licenciamento, em caso de não constar alienação fiduciária sobre o bem,
bem como para que seja expedido mandado de penhora e avaliação do veículo VW/PASSAT TS, ano 1976, placa BHA 0258,
fazendo constar do mandado a intimação do executado para que, no prazo de 30 dias, apresente eventual embargos à execução
e à avaliação que serão realizadas. 3. Deverá constar no mandado que, caso não seja localizado o veículo, deverá o Oficial
de Justiça constatar e avaliar se há algum outro veículo em posse do executado. Int. N.Paulista, 23 de agosto de 2021. - ADV:
LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP)
Processo 1001077-89.2016.8.26.0382 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA - O
M Garcia & Cia Ltda - 1. Diante da manifestação e documento apresentados às fls. 185/192, providencie a serventia a exclusão
do administrador judicial do sistema Informatizado. 2 Requeira a exequente o que mais entender de direito, no prazo de 15
dias. Int. N.Paulista, 23 de agosto de 2021. - ADV: LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP), CARLOS EDUARDO
SILVEIRA MARTINS (OAB 254253/SP)
Processo 1001611-28.2019.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. 1. Havendo custas finais (fls. 111), diante da não localização dos executados (fls. 115/116), intime-se-os através de edital,
com prazo de validade de 30 dias, para que providenciem o recolhimento do valor de R$ 145,45, sendo R$ 72,73 para cada
executado, devendo ser recolhido em guia DARE Código 230-6, em 05 (cinco) dias. 2. Não havendo o pagamento, aguarde-se
pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Em seguida, extraia-se certidão em nome dos executados, para inscrição da dívida pública
da quantia devida ao Estado, do valor de R$ 145,45, referentes às custas finais, atualizada, com as observâncias contidas nas
Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo III, Seção I. 4. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int.
N.Paulista, 23 de agosto de 2021. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1500044-65.2020.8.26.0382 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - AUTOR 2 DESCONHECIDO - 1. O acusado Edimar da Silva Oliveira, citado por edital (fls. 285 e 303), não compareceu ao feito, nem
constituiu advogado, ensejando a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código
de Processo Penal. Comunique-se ao IIRGD. Anote-se. 2. Aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses. Após, abra-se nova vista
ao Ministério Público. Int. N.Paulista, 23 de agosto de 2021.
Processo 1500897-91.2021.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - J.P.S. - 1. Verifico que além de peticionar nos autos, o Dr. Marco Alfredo
Pellacani Gonzales elaborou pedido de renúncia perante o Convênio Defensoria-OAB, o qual, conforme documento de fls.
148, foi indeferido. 2. Apesar do referido indeferimento, mantenho a decisão anterior, de fls. 145. Providencie a serventia, com
urgência, nomeação de novo defensor, intimando-o com urgência para apresentar defesa. Int. N.Paulista, 23 de agosto de 2021.
- ADV: MARCO ALFREDO PELLACANI GONZALES (OAB 434548/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0519/2021
Processo 1500298-55.2021.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MAIKE MIRANDA
DOMINGUES - WANDERSON EUGENIO RISSATO - - MARCOS PAULO BARBOSA - HELIO ALBANEZ - WELLINGTON
RODRIGUES GROPPO - MATHEUS SANTOS MIRANDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação penal para : a) JULGAR IMPROCEDENTE a ação penal e ABSOLVER o réu MARCOS PAULO BARBOSA do delito que lhe
foi imputado, ou seja, artigo 180, caput, do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. b)
JULGAR PROCEDENTE a ação penal para condenar o réu WELLINGTON RODRIGUES GROPPO, pela prática do artigo 155,
§4º, inciso IV, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 12 (doze) diasmulta, em regime inicial semiaberto. O valor do dia-multa será em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos
fatos, em atenção ao disposto no artigo 60 do Código Penal. Saliento que o réu encontra-se preso desde 10.07.2021 (fls. 451),
porém, a realização da detração penal somente deverá ser realizada em sede de execução de sentença, quando a centralização
das informações carcerárias do acusado ensejarão a realização de cálculo confiável. Com relação à pena de multa, deverá
ser executada no juízo da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da
Fazenda Pública, nos termos da Lei n. 13.964/2019 (Lei Anticrime), que alterou o artigo 51 do Código Penal. Inexistindo fato
novo autorizador da revogação da prisão processual, falece ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que se encontra
preso cautelarmente, sendo necessária a sua prisão, especialmente para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal,
pois quando beneficiado com a liberdade provisória, não foi encontrado pelo juízo no endereço indicado por ele, descumprindo
as medidas cautelares substitutivas à prisão anteriormente impostas. Recomende-se na prisão onde se encontra o réu tolhido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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