Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3348
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dias, nos termos requeridos pelo Ministério Público, no último parágrado de fls. 220. Após, colha-se nova manifestação do Dr.
Promotor de Justiça. Int. - ADV: FLAVIA REGINA HEBERLE SILVEIRA (OAB 110199/SP)
Processo 1012937-30.2021.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Leonardo Gallo - Neiriberto Camilo Gallo Junior Vistos. Indefiro o levantamento dos valores existente em contas de titularidade do inventariado, considerando que não há situação
que justifique a urgência, nem comprovação da necessidade que justifique a medida excepcional. Note-se que o inventário se
destina a partilhar os bens e a alienação antecipada deve ser justificada. Aguarde-se o atendimento do já determinado. Int. ADV: GUILHERME FELICISSIMO DE OLIVEIRA (OAB 161998/MG)
Processo 1012938-20.2018.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.D.G. - Certifique o cartório sobre o eventual
decurso do prazo para manifestação do autor, nos termos da intimação de fls. 359. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV:
FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP), ANDREA
TRUGILLO SILVA DE MACEDO (OAB 313253/SP), ALESSIO BORELLI FACCIO FIORIN (OAB 406680/SP)
Processo 1012967-36.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.C.B. - Vistos. Em
se tratando de pedido de reconhecimento de união estável post mortem, devem ocupar o polo passivo todos os herdeiros do de
cujus, por se tratar de litisconsórcio necessário. Nesse sentido, é o entendimento da jurisprudência: Agravo de instrumento. Ação
de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Companheira falecida. Decisão que determinou ao agravante
diligências para incluir irmão e eventuais sobrinhos da falecida, como sucessores, no polo passivo. A ação de reconhecimento
de união estável post mortem deve ser proposta contra os herdeiros do falecido e não contra seu espólio. Citação necessária
dos herdeiros interessados, preservada a ampla defesa. Recurso desprovido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 216407323.2021.8.26.0000, rel. Des. SILVÉRIO DA SILVA, j. em 30/07/2021, v. u.). RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST
MORTEM. HERDEIROS, LITISCONSORTES NECESSÁRIOS (TJSP, Apelação Cível nº 1000488-19.2018.8.26.0450, rel. Des.
CARLOS ALBERTO DE SALLES, j. em 26/05/2021, v. u.) Posto isso, emende a autora a inicial, incluindo no polo passivo todos
os herdeiros deixados por Ângelo Biagiotti. Em seguida, citem-se os sucessores, com as advertências da lei. Cumpra-se, na
forma e sob as penas da lei, servindo via da presente como mandado, nos termos do Prot. CG nº 24.476/2007. Nos termos
do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, as diligências podem ser realizadas nos finais de semana, feriados ou nos
dias úteis fora dos limites estabelecidos pelo caput do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial. Int. - ADV:
JACQUELINE MARIANO DELLA AGOSTINI (OAB 451819/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), ADILSON
MORGADO RAMOS (OAB 371047/SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP)
Processo 1013225-75.2021.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.D.R.L. - - L.D.L.G. - - L.D.L.G.
- M.G. - Concedo ao demandado o benefício da justiça gratuita, anotando-se no SAJ. Fls. 120: oficie-se à fonte pagadora
para que proceda ao desconto da pensão alimentícia fixada a fls. 47, bem como para que providencie o depósito da quantia
correspondente na conta bancária indicada a fls. 120. Consigne-se no ofício que a expressão “rendimentos líquidos” corresponde
ao total dos ganhos do réu, deduzido dos descontos obrigatórios relativos ao imposto de renda, previdência social e contribuição
sindical, se houver, bem como que os alimentos incidem sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias (Tema Repetitivo
nº 192 do STJ, TJSP, Ap. Cível nº 1001284-67.2019.8.26.0452, 3ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. MARIA DO CARMO
HONÓRIO, v. u., j. em 23/09/2020). Requisite-se, também, da fonte pagadora providências no sentido de remeter a este Juízo
cópia dos seis últimos contracheques do réu. Fls. 121/123: dê-se ciência ao demandado. Ao Ministério Público. Int. - ADV:
JULIANO PONSONI DOS SANTOS (OAB 327867/SP), RICARDO CLARET PITONDO FILHO (OAB 339519/SP)
Processo 1013719-08.2019.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Wanderley Ruggiero - Cumpra o inventariante
o quarto parágrafo do despacho de fls. 75. Após, cumpra o cartório o último parágrafo do sobredito despacho. Int. - ADV:
WANDERLEY RUGGIERO (OAB 17822/SP)
Processo 1014590-04.2020.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.T.F. - N.T.A. - - M.T.A. - - M.O.T. - A.F.T. - - N.T. - - V.T.O. - - V.T. - - S.A.T.A. - - F.F.T. - Vistos. O presente inventário se encontra extinto, pois já homologada a
partilha. Desse modo não se mostra necessária nomeação de novo inventariante, bastando a qualquer um dos herdeiros que
proceda ao registro da partilha. Expeça-se o competente formal e arquivem-se. Int. - ADV: MARIANA CASTILHO DE OLIVEIRA
(OAB 394470/SP)
Processo 1014590-04.2020.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.T.F. - N.T.A. - - M.T.A. - - M.O.T.
- - A.F.T. - - N.T. - - V.T.O. - - V.T. - - S.A.T.A. - - F.F.T. - Fica a parte interessada cientificada de que deverá manifestar-se
nos autos sobre o interesse ou não na expedição de formal de partilha na modalidade eletrônica, tendo em vista o trabalho
predominantemente remoto. - ADV: MARIANA CASTILHO DE OLIVEIRA (OAB 394470/SP)
Processo 1014937-03.2021.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1048125-05.2020.8.26.0576 - 2ª Vara de Familia
e Sucessões do Foro de São José do Rio Preto) - Samara Oliveira Gomes da Silva - Otacílio Roberto da Silva - Tendo o
demandado constituído advogado por meio do instrumento de procuração reproduzido a fls. 29, teve ele acesso ao conteúdo
desta carta precatória bem como ao do processo de origem, por conta da senha referida a fls. 19, ensinando a jurisprudência
do egrégio Tribunal de Justiça que esse fato caracteriza comparecimento espontâneo por meio da ciência inequívoca do feito.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL - Citação - Juntada de procuração pelo advogado constituído pelo corréu - Comparecimento
espontâneo configurado - Ausência de poderes específicos para receber citação - Irrelevância - Ciência inequívoca e regular
investidura para representação judicial evidenciadas (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0073549-29.2012.8.26.0000, rel. Des.
GALDINO TOLEDO JÚNIOR, j. em 03/07/2012, v. u.). Em outro julgamento, o eminente relator Desembargador ALVARO PASSOS
deixa claro que com a juntada de instrumento de procuração em feito que tramita digitalmente a parte tem conhecimento
inequívoco da existência da ação bem como de seu conteúdo, impondo-se a aplicação do artigo 239, paragrafo 1º, do CPC. Não
há dúvida que com a juntada de procuração aos autos, toma-se o conhecimento inequívoco da existência da ação e de seu teor.
Trata-se do comparecimento espontâneo do réu previsto no artigo 239, § 1º do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
(TJSP, Agravo de Instrumento nº 2101057-71.2016.8.26.0000, rel. Des. ALVARO PASSOS, j. em 14/006/2016, v. u.). Posto
isso, dou por suprida a citação da parte demandada e determino a devolução da carta precatória, com as nossas homenagens,
observadas às formalidades legais. Int. - ADV: ROSA MARIA DE FREITAS (OAB 58771/SP), THAMYRES REZENDE SILVEIRA
(OAB 133999/MG)
Processo 1014993-12.2016.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.P.F.C. - NOTA DE
CARTÓRIO: manifeste-se a parte interessada acerca do ofício e documentos de fls. 150/157, no prazo legal. - ADV: BRUNA
FERNANDES MARANGONI (OAB 446066/SP)
Processo 1015654-59.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - S.C.M.S. - N.C.S.
- Ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO FERRARI (OAB 293845/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANA
CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP), ANNA JÚLIA FROTA QUEIROZ (OAB 446613/SP)
Processo 1015883-19.2014.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença - R.A.V. - Fls. 219: ciência. - ADV: RENATA DE CARLIS PEREIRA (OAB 174932/SP), DEFENSORIA
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