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TJSP 30/08/2021 -Pág. 3748 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3351

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de Oliveira Menezes - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - 1. No prazo de cinco dias, especifiquem
as partes fundamentada e pormenorizadamente, sob pena de indeferimento as provas que pretendem produzir; ou, no mesmo
prazo, manifestem eventual interesse no julgamento antecipado da lide. 2. Na hipótese de prova oral, deverão, desde logo,
apresentar o rol de testemunhas que serão ouvidas em audiência, sob pena de preclusão. 3. Int. - ADV: FATIMA DE LOURDES
PINTO (OAB 137513/SP), HEITOR GUEDES SILVA (OAB 324912/SP)
Processo 1026508-41.2021.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Igreja
Evangélica Assembléia de Deus Ministério Cidade Satélite - José Vilamar de Freitas Pedrosa - 1. Emende a autora a inicial,
em quinze dias, sob pena de indeferimento, para melhor esclarecer os fatos, os quais se encontram descritos de forma ilógica.
Lê-se, às fls. 2, segundo parágrafo, que o réu teria impedido o vice-presidente de “fazer frente aos trabalhos e liturgias”,
questão que, à primeira vista, nada teria a ver com posse. Mais à frente, no último parágrafo de fls. 2, extrai-se que “os réus
[sic] estão causando imenso prejuízo [...], ao escavar, constituir no local alicerce de alvenaria e outros meios, que esta aquém
do planejamento do autor” (v. fls. 2). Não há, nos documentos apresentados, menção alguma a escavações ou a alicerces. 2.
Sem prejuízo, regularize a autora sua representação processual, pois a procuração foi outorgada por pessoa natural. Deverá o
signatário comprovar a qualidade de representante (atual) da associação, pois os documentos encartados aos autos evidenciam
o decurso do termo dos mandatos do presidente e do vice (v. fls. 7/8), eleitos em fevereiro de 2009, para o triênio seguida, sem
contar a situação de “inapta” perante a Receita Federal (v. fls. 6). 3. Int. - ADV: GILBERTO BARBOSA (OAB 183101/SP)
Processo 1029380-63.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Maria
Robevania Chagas da França - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Alberto Soares da Costa - Fls. 97: considerando o
quanto certificado, intime-se o INSS para que comprove o depósito dos honorários periciais, ressaltando que o documento de
fls. 87 não se refere aos presentes autos. Int. - ADV: BIANCA ALVES DA SILVA FERREIRA (OAB 442285/SP)
Processo 1029411-83.2020.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Hugo Leonardo de Souza - 1. As pesquisas de endereço por meio dos
sistemas conveniados (Sisbajud, Infojud, e Siel), são suficientes para o desiderato de localização do requerido, de modo que fica
indeferido o pedido de fls. 89. 2. No mais, promova o requerente os meios para cumprimento da liminar, citação e localização do
réu, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 3. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1029675-03.2020.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Jefferson dos Santos Silva - Em 05 dias, recolha o autor/exequente a taxa judiciária referente à
pesquisa solicitada, pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1030384-04.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - Manuel Martins de Almeida - - Maria Rossato - Fls. 32/34: não há contradição nem
omissão, mas mero inconformismo da embargante, a quem cabe, se entender conveniente, interpor agravo de instrumento. No
mais, a própria autora pode comunicar à Prefeitura do Município de Guarulhos a alteração da titularidade, sem a necessidade
de intervenção do órgão jurisdicional. REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV: CLAUDIA GEANFRANCISCO NUCCI
(OAB 153892/SP)
Processo 1030412-06.2020.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Luciana Oliveira Grosso
Silva - Sheila Blado - Ciência ao autor/exequente acerca do AR negativo. Em 30 dias, promova o autor/exequente os meios para
citação do réu/executado, pena de extinção por abandono. - ADV: AURÉLIA DE FREITAS (OAB 201193/SP)
Processo 1038181-02.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pamela de Macedo de Carvalho
da Silva - Bluecard Assessoria e Administração Ltda - 1. Fls. 252: ciência às partes sobre o retorno dos autos para a vara de
origem. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, aguarde-se por 30 dias eventual manifestação da parte autora para
cumprimento de sentença em formato digital em incidente apartado, o qual deverá ser cadastrado pelo exequente. 2. O pedido
de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos
artigos 523 e 524, do Código de Processo Civil, com indicação de: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente
e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III);
d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso
V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora
(inciso VII); h) inclusão de 1% (um por cento) das custas finais devidas do Estado (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03),
providenciando o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.462/2017), se o caso. 3. Cadastrado o incidente
de cumprimento de sentença, proceda-se à baixa dos presentes autos. 4. Decorrido o prazo do item “1” sem cadastramento do
incidente,aguarde-se provocação no arquivo, efetuando-se as anotações pertinentes. 5. Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE
OLIVEIRA (OAB 357592/SP), ANDREI LUIZ DE PAULA TANCREDI (OAB 188893/SP)
Processo 1038934-95.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A.
- Marcia Penha Ferreira Zanetti - EDÍLIO ALVES DE OLIVEIRA - Manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 280/281, no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), ROGÉRIO CEZÁRIO (OAB 188395/SP)
Processo 1090484-11.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Grupo Fun Factory
Comercio de Fantasias e Acessorios Ltda - Apagfogo Equipamentos Contra Incêndio Ltda Epp - Alcyon Genesio Machado
Neto - Manifeste-se o requerido em contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, encaminhem-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. - ADV: WEVERTON JONAS SANTOS DE MAGALHÃES MUDO (OAB
409484/SP), FABIO MELMAM (OAB 256649/SP)

8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FAGUNDES LUBOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0628/2021
Processo 0001753-67.2021.8.26.0224 (processo principal 1006263-43.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Escolastica de Freitas Alarcon - Vistos. Ante o decurso de prazo para pagamento espontâneo da dívida,
incide a multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, conforme previsto no § 1º do
artigo 523 do Código de Processo Civil. Manifeste-se a parte exequente em termos de andamento, no prazo de 10 (dez) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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