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TJSP 13/09/2021 -Pág. 3500 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3359

3500

ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), ROSELI DE AQUINO FREITAS (OAB 82373/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA
HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP)
Processo 1014036-03.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Elisete dos Santos - Crefisa S/A
Crédito Financiamento e Investimentos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Do retorno dos
autos da Superior Instância, sendo mantida a sentença de procedência pelo v.Acórdão transitado em julgado em 25.08.2021,
cientifiquem-se as partes. II No mais, aguarde-se eventual requerimento da parte interessada por 30(trinta) dias, devendo
ser observado, se o caso, o regramento estabelecido pelos arts.1285 a 1288 das NSCGJ para cumprimento de sentença (se
cabível). III - Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura. IV Int.
- ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP)
Processo 1014275-07.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Associação - Associação de Moradores do Residencial
Parque Esperança - Lourinalda Maria Barbosa Magalhães e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de
Oliveira Vistos. I - Diante da inércia da parte credora, conforme certidão supra, advertida de que no silêncio haveria a extinção,
com a consideração da integral satisfação do débito, JULGO DEFINITIVAMENTE EXTINTO o presente feito, nos termos do art.
925 cc o art .924, inc. II, do CPC. II - Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. III - Ficam as partes
e interessados advertidosde que, para interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão
apresentar planilha de apuração do valor recolhido para que, posteriormente, seja praticado pela Serventia o disposto no inc. VI
do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2010) e no item 1 do Comunicado CG n. 136/2020. IV - Publique-se. Intimem-se.
Dispensados o registro (Prov. CG n. 27/2016). - ADV: KARINA ESPARTEL DELIBO LOBATO (OAB 370631/SP)
Processo 1014304-57.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Dividros Comércio e Distribuidora de Vidros
Ltda Me. - Construtora Novva Eireli - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I A apuração do
preparo para cumprimento do inc. VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2020) e do Comunicado CG n. 136/2020, se
a parte apelante estiver obrigada ao recolhimento, é feita pela Serventia. II Fls.505/521: INTIME-SE a parte autora/apelada para
apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Eventual(ais) requerimento(s) acerca dos efeitos da apelação e/ou afeto(s)
a concessão da gratuidade, assim também a regularidade de recolhimento de preparo quando o caso e a tempestividade, serão
apreciados em instância superior. Para o caso de recurso adesivo cabível e interposto, INTIME-SE a parte então recorrida (ora
apelante) para resposta também em 15 (quinze) dias. III Oportunamente, com as formalidades necessárias, encaminhem-se os
autos ao Eg. TJSP, observando-se, se o caso, o Comunicado CG n. 277/2020, caso haja mídia com conteúdo a ser analisado
em instância superior. IV Int. - ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP), CARLOS RENATO VIEIRA LOPES (OAB
391005/SP)
Processo 1014352-16.2020.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Crc Educação e Ensino
Ltda - Silmara Fernanda dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 169/171: Diante
do recolhimento das custas, providencie a Serventia a pesquisa, via sistema RENAJUD, acerca da existência de veículo(s) de
titularidade da parte executada. Sendo o devedor o titular administrativo, tem-se a presunção de que é o proprietário, ainda que
em contrato do qual deriva propriedade resolúvel (como o é a alienação fiduciária em garantia). Eventual transferência (ainda
que de direitos) a terceiro deve ser por ele (devedor) comprovada, já que, tratando-se de coisa móvel, o domínio se transmite
com a tradição (ressalvadas as hipóteses de gravame). O bloqueio é medida assecuratória e impedirá qualquer alienação, seja
do próprio bem ou de direitos contratuais (em alienação fiduciária ou arrendamento mercantil), inclusive em possível fraude
à execução, além do que é providência que tende a forçar o comparecimento da parte executada quando ciente da restrição.
De resto, o que se deve ter em conta é que, para os casos em que o automóvel está gravado com alienação fiduciária ou é
objeto de arrendamento mercantil, qualquer constrição (se postulada pela parte exequente) só poderá recair sobre os direitos
contratuais junto à respectiva instituição financeira (art. 835, inc. XII, CPC). Por tais razões, defiro o bloqueio dos eventuais
veículos localizados para fins de transferência, via sistema RENAJUD (Prov.CG n. 28/2018). II Dê-se ciência à parte credora
para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo postular o que entender de direito em relação ao(s) bem(ns) que
for(em) encontrado(s), indicando o endereço em que poderá(ão) ser encontrado(s) para penhora (entenda-se: apreensão física).
III No silêncio, tornem os autos ao arquivo (fls. 62). IV Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO PIRES GUIMARÃES CUNHA (OAB 244830/
SP), JULIANO AUGUSTO DE SOUZA SANTOS (OAB 205299/SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 1014352-16.2020.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Crc Educação e Ensino
Ltda - Silmara Fernanda dos Santos - Ciência à parte credora sobre a pesquisa, com resultado negativo, realizada pelo sistema
RENAJUD. Facultada à manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do r. Despacho retro. - ADV: LUIZ GUSTAVO
PIRES GUIMARÃES CUNHA (OAB 244830/SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP), JULIANO AUGUSTO DE
SOUZA SANTOS (OAB 205299/SP)
Processo 1014854-91.2016.8.26.0625 - Reintegração / Manutenção de Posse - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CTEEP Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Benedito Pereira da Silva e
outros - Ciência às partes sobre os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito (fls. 597/599), facultada a manifestação no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO CARLOS RAGAZZINI (OAB 53421/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), MARTA JAQUELINE DE LIMA (OAB 326295/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1015337-53.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de
Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Ricardo Cesar Garcia - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende
Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls. 230/232: Diante do recolhimento das custas, DEFIRO a requisição de informações acerca
do endereço da parte passiva pelo sistema RENAJUD. Providencie a serventia, se em termos, a elaboração e transmissão da
correlata minuta. Em caso de eventual óbice, certifique-se. Com a resposta proceda a serventia à intimação da parte como
de praxe. II Int. - ADV: ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), RENATA ANDRADE SOUTO
FERNANDES (OAB 233269/SP)
Processo 1015337-53.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de
Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Ricardo Cesar Garcia - Intimar a exequente para se manifestar, no
prazo de 15(quinze) dias, sobre a resposta da pesquisa de endereço realizada pelo sistema eletrônico. - ADV: ANDREA SCALLI
MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP)
Processo 1015501-81.2019.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de
Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Andréia Alessandra Ladeira da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.163/171: Analisadas as condições estabelecidas e a regularidade de formação,
HOMOLOGO a composição validamente constituída a que chegaram as partes neste procedimento satisfativo, que fica
SUSPENSO durante o prazo da moratória concedida pela parte credora à devedora (art. 313, inc. II, art. 318, parágrafo único,
e art. 922 do Código de Processo Civil), restando consolidado o débito em razão da falta de ataque ao título representativo da
obrigação. I.1 DOU POR SUSPENSOS os atos seguintes em relação a eventual(ais) bem(ns) penhorado(s). I.2 Fica DEFERIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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