Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3364
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Processo 0001330-38.2019.8.26.0302 (processo principal 1000785-82.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Felix Capinzaiki Junior - Uma vez que o(a) executado(a) não foi localizado no endereço constante
dos autos, encontra-se caracterizada a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este
processo. Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de certidão de crédito, para execução futura, deverá apresentar
memória discriminada do mesmo, expedindo-se certidão em seguida. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição
legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: JOÃO BATISTA PEREIRA
RIBEIRO (OAB 161070/SP)
Processo 0002460-29.2020.8.26.0302 (processo principal 1006872-20.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maria José Buscariolo Carinhato Jau Me - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de
cumprimento Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Tendo em vista a implantação do
sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 404/2017 e 749/2019, apresente a parte autora
o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico). Vindo aos autos, expeça-se mandado de levantamento. Indevidos ônus de sucumbência por expressa
disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: CAROLINA
RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP)
Processo 0005461-22.2020.8.26.0302/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Lucélia Regina
Turini - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCÉLIA REGINA TURINI (OAB
369148/SP), ANA PAULA BIRRER (OAB 176193/SP)
Processo 1000074-72.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel
Teixeira de Souza - Vistos. Ante o certificado pela Serventia, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões,
no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento
formal de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria
Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: HIGOR HENRIQUE DE SOUZA (OAB 345465/SP)
Processo 1000189-93.2021.8.26.0302 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Joaquim Antonio de Almeida - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Ante o certificado pela Serventia, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no
prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal
de recursos, na sistemática dos J.E.C.s, conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da
Justiça. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CARLOS EDUARDO ABILI (OAB 425137/SP)
Processo 1000190-78.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Mateus
Sanchez Cavassani - Vistos. Ante a tempestividade do recurso interposto pela Fazenda Pública e considerando que já houve
oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento
formal de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria
Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: MARCUS PIRAGINE (OAB 335877/SP)
Processo 1000292-03.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Maria
Aparecida Angelina Dianto Reinato - Vistos. Ante a tempestividade do recurso interposto pela Fazenda Pública e considerando
que já houve oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa
o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E.
Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: MARINALVA REINATO (OAB 208805/SP)
Processo 1000295-89.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Silvio Luiz
Grambone Monare - Vistos. Ante a tempestividade do recurso interposto pela Fazenda Pública e considerando que já houve
oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento
formal de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria
Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: ALEX ZAMPIERI (OAB 405177/SP)
Processo 1000324-42.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mauricio Batista Policante
- Trata-se de ação de cobrança em que o(a) autor(a) pretende receber do(a) réu(ré) certa quantia em dinheiro da qual se diz
credor. O(A) réu(ré) devidamente citado(a), não compareceu à audiência designada. Assim, decreto sua revelia, presumindose que aceitou como verdadeiros os fatos contra si alegados, nada havendo nos autos que indique em contrário. Posto isto,
JULGO PROCEDENTE esta ação e condeno o(a) réu(ré) a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 17.635,93, monetariamente
corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora legais a partir da citação. Transitada esta em julgado,
querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a)
No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução
de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento
Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros
peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do
processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE
02/08/2017). Após o trânsito em julgado aguarde-se providências pelo prazo 30 dias. Na inércia da parte autora, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 1000419-38.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Maria
Aparecida Ramazotti - Vistos. Ante o certificado pela Serventia, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões,
no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal
de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da
Justiça. Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1000543-21.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Raquel Pereira Soares
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Ante o certificado pela Serventia, intime-se a parte contrária para, querendo,
ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa
o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E.
Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: CELSO LUIZ DE ABREU (OAB 78454/SP), MARIA DA CONCEICAO BARBOSA
AGUIAR (OAB 330317/SP)
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