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TJSP 27/09/2021 -Pág. 3090 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3369

3090

Processo 1501883-68.2021.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CLAUDIONOR SOUZA DE ANDRADE - Ciência a(o) Dr(a). 332771/SP - Flavia Ramalho da Silva , de sua nomeação nestes
autos, devendo imprimir o termo de compromisso expedido, pelo site do Tribunal de Justiça, assiná- lo, digitalizá-lo e providenciar
juntada aos autos, bem como oferecer resposta à acusação em favor do réu, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais - ADV:
FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP)
Processo 1501883-68.2021.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CLAUDIONOR SOUZA DE ANDRADE - Ciência a(o) Dr(a). 332771/SP - Flavia Ramalho da Silva , de sua nomeação nestes
autos, devendo imprimir o termo de compromisso expedido, pelo site do Tribunal de Justiça, assiná- lo, digitalizá-lo e providenciar
juntada aos autos, bem como oferecer resposta à acusação em favor do réu, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais - ADV:
FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP)
Processo 1502667-79.2020.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - ANTONIO BENEDITO RAMOS - Relação: 0939/2021 Teor do ato: Ciências aos defensores acerca do teor
da deliberação : Designo o dia 16 de setembro p.f., às 15:00 horas, para realização da solenidade. Intime-se e requisite-se
para comparecimento. Sem prejuízo, proceda a z. serventia o devido cadastramento dos Advogados para viabilizar a correta
intimação via DJE. Saem os presentes devidamente intimados. Nada Mais Advogados(s): Paulo Guilherme Lobato Ferreira
Junior (OAB 386915/SP) - ADV: PAULO GUILHERME LOBATO FERREIRA JUNIOR (OAB 386915/SP)
Processo 1502667-79.2020.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - ANTONIO BENEDITO RAMOS - Deverá a defesa apresentar memoriais, no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO
GUILHERME LOBATO FERREIRA JUNIOR (OAB 386915/SP), JAIR DE SOUZA LIMA (OAB 377310/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VANÊSSA CHRISTIE ENANDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGNES PRISCILA MARTINS BRAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1083/2021
Processo 1001211-47.2021.8.26.0219 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Francisco de Assis
Tega - - Vilma Gonçalves - Vistos, De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão
distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão
ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da
ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação. Os
documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema
informatizado. No mais, a parte demandante deverá emendar a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das
custas judiciais e despesas processuais, no mesmo prazo supra estabelecido. Por fim, o valor da causa deverá observar o
valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratandose apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais. Em caso
de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: GILBERTO ANTONIO CINTRA SANCHES (OAB
272885/SP)
Processo 1500032-60.2017.8.26.0219 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA Bruno Riso e outro - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o
valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 284817/SP)
Processo 1500032-60.2017.8.26.0219 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA Bruno Riso e outro - Vistos. Fls. retro: Tornem os autos à Fazenda Pública para que requeira o que de direito. Abra-se-lhe vista.
Intime-se - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 284817/SP)
Processo 1500032-60.2017.8.26.0219 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA Bruno Riso e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre tentativa de penhora realizada via sistema Bacenjud (negativa).
Int. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 284817/SP)
Processo 1500032-60.2017.8.26.0219 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA Bruno Riso e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre pesquisa de endereços realizada via sistemas Bacenjud, Renajud
e Infojud que seguem. Int. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 284817/SP)
Processo 1500032-60.2017.8.26.0219 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA Bruno Riso e outro - Vistos. Fls. 97/99: Defiro. Expeça-se edital de intimação da penhora realizada, consignando-se o prazo de
30 (trinta) dias para oposição de embargos. Int. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 284817/SP)
Processo 1500032-60.2017.8.26.0219 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA Vistos. Procedi nesta data a transferência do valor anteriormente penhorado para conta judicial conforme comprovante que
segue. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 284817/SP)
Processo 1500032-60.2017.8.26.0219 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 22.470 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de MOGI DAS CRUZES
(fls. 147/162), em nome de Angelina Bitar Riso e Bruno Riso. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário,
independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Intimem-se os executados acerca da penhora, bem
como do prazo legal para embargos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de
eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de
Processo Civil. Para fins de avaliação, a teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, considerando o baixo valor da
execução, não se justifica a nomeação de perito para avaliação, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do
Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação e constatação, conforme requerido pela exequente, cabendo
ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e
na internet. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para
sua efetivação. Int. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 284817/SP)
Processo 1500032-60.2017.8.26.0219 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA - De
acordo com o parecer 606/2016 (DJE 28/29 12/12/2016), defiro o pedido formulado às fls. 68, para que realize o ato constritivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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