Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3382
3162
Processo 0000184-62.2020.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - Justiça Pública - Celso Lazareti
Processo 0000184-62.2020.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - Justiça Pública - Celso Lazareti
Processo 0000184-62.2020.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - Celso Lazareti - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo defensor do réu Celso Lazareti, às fls. 572, para que
produza seus regulares efeitos jurídicos. Uma vez que a defesa manifestou que deseja arrazoar na Superior Instância, com
fundamento no artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - Seção Criminal, observando-se as formalidades legais. Intime(m)-se. - ADV: ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS
(OAB 389475/SP)
Processo 0000353-88.2016.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - C.A.L. - M.F.J.
e outro - Vistos. Nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos. Tendo em vista a necessidade da análise do reclamo interposto, desmembre-se este feito em relação ao corréu
C. A. L.. Após, remetam-se os autos desmembrados à Superior Instância, observando-se as formalidades legais. Intime(m)-se.
- ADV: RENAN DENNY FEITOSA FERNANDES (OAB 217061/SP), ROSANE RODRIGUES ROSA FERNANDES (OAB 293888/
SP)
Processo 0000758-61.2015.8.26.0128 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Daniel Henrique de Oliveira Silva - Concedo o prazo de 60 dias para complementação deste inquérito. Baixem
os autos à Delegacia de origem.
Processo 0000758-61.2015.8.26.0128 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Daniel Henrique de Oliveira Silva - Concedo o prazo de 60 dias para complementação deste inquérito. Baixem
os autos à Delegacia de origem.
Processo 0000758-61.2015.8.26.0128 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Daniel Henrique de Oliveira Silva - Concedo o prazo de 60 dias para complementação deste inquérito. Baixem
os autos à Delegacia de origem.
Processo 0000758-61.2015.8.26.0128 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Daniel Henrique de Oliveira Silva - Concedo o prazo de 60 dias para complementação deste inquérito. Baixem
os autos à Delegacia de origem.
Processo 0000758-61.2015.8.26.0128 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Daniel Henrique de Oliveira Silva - Concedo o prazo de 60 dias para complementação deste inquérito. Baixem
os autos à Delegacia de origem.
Processo 0000758-61.2015.8.26.0128 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - Daniel Henrique de Oliveira Silva - Concedo o prazo de 30 dias para complementação deste inquérito.
Retornem os autos à Delegacia de origem.
Processo 0000758-61.2015.8.26.0128 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Daniel Henrique de Oliveira Silva - Concedo o prazo de 60 dias para complementação deste inquérito.Baixem
os autos à Delegacia de origem.
Processo 0000758-61.2015.8.26.0128 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Daniel Henrique de Oliveira Silva
Processo 0000758-61.2015.8.26.0128 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Daniel Henrique de Oliveira Silva
Processo 0000758-61.2015.8.26.0128 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Daniel Henrique de Oliveira Silva
Processo 0000758-61.2015.8.26.0128 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Daniel Henrique de Oliveira Silva - Vistos.NOTIFIQUE-SE o denunciado Daniel Henrique de Oliveira Silva para
oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá arguir preliminares, invocar todas as razões de
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 05 (cinco) testemunhas,
nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei nº 11.343/2006.O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor
constituído e, na falta, se deseja a nomeação de Defensor Dativo. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Defiro quanto ao mais o requerido pelo Ministério
Público em sua cota às fls. 105, itens “2” e “3”. Providencie-se a serventia.Intime(m)-se.
Processo 0000758-61.2015.8.26.0128 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - Daniel Henrique de Oliveira Silva - Vistos.Cota ministerial de fls.116: Defiro. Proceda-se à notificação do
denunciado Daniel Henrique de Oliveira Silva no endereço constante às fls. 35.Caso ele não seja localizado, oficie-se à Delegacia
de Polícia de origem solicitando concurso policial na tentativa de se obter seu atual endereço.Intime(m)-se.
Processo 0000758-61.2015.8.26.0128 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Daniel Henrique de Oliveira Silva - Vistos.Ante o pleito ministerial de fls. 138, aguarde-se resposta do ofício
expedido às fls. 142. Com a vinda da resposta, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público.Intime(m)-se.
Processo 0000758-61.2015.8.26.0128 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Daniel Henrique de Oliveira Silva - Vistos.Cota ministerial de fls. 149: Defiro. Expeça-se o necessário para
citação do denunciado Daniel Henrique de Oliveira Silva no endereço informado às fls. 146.Intime(m)-se.
Processo 0000758-61.2015.8.26.0128 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
Processo 0000758-61.2015.8.26.0128 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Daniel Henrique de Oliveira Silva - Vistos. Ante a mensagem eletrônica recebida de fls. 529/530, em resposta ao ofício
expedido à fl. 487 e encaminhado à SENAD, foi manifestado o desinteresse desta nos objetos apreendidos nos autos à fl. 09,
considerando que os dispêndios necessários até a alienação do objeto superam eventual receita a ser obtida. Visto ainda a
manifestação ministerial de fls. 484, em que pugna de antemão pela destruição do objeto, determino a destruição do mesmo,
em conformidade com o que preceitua o artigo 25 da Portaria nº 01, de 10 de janeiro de 2020, que regulamenta o artigo 63-D da
Lei nº 11.343/2006. Após, cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: HEBERT MOREIRA LIMA (OAB
274075/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP)
Processo 0000816-59.2018.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - P.D.C. - Vistos. Nos
termos do artigo 397, do Código de Processo Penal, não se tratando de hipótese de absolvição sumária, ratifico a decisão que
recebeu a denúncia. No mais, nos termos do Provimento CSM nº 2.564/2020 e Comunicado Conjunto nº 581/2020, mostra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º