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TJSP 25/10/2021 -Pág. 1683 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3387

1683

retro, fls. 95. Esclareço a parte exequente que a pesquisa Infojud, mesmo quando negativa, não é juntada aos autos por se
tratar de documento sigiloso. Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de
constrição, sob pena de extinção pelo artigo 53,§4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB
211720/SP)
Processo 1007902-22.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Adriana Belchor
Zanqueta - Luciana do Carmo Vettore Koener - “Manifeste-se a exequente, dentro de cinco dias, sobre o teor da certidão do
Oficial de Justiça de fls. 151, a fim de confirmar ou indicar endereço onde possa ser localizado o veículo bloqueado, sob pena de
extinção.” - ADV: BENI BELCHOR (OAB 55516/SP), DENISE BELCHOR DOS SANTOS (OAB 198404/SP)
Processo 1009583-17.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Noeme Bernardo
Pereira - - Francisco Emiliano Pereira Júnior - CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - - Enca Agência de
Viagens e Turismo Me - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Para expedição de MLE, informe a parte
requerente a variação da conta poupança indicada no formulário de fls. 216, no prazo de 05 dias. - ADV: RICARDO FRANCISCO
DE SALES (OAB 317229/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1009772-29.2020.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Paula Cardoso
dos Anjos - - Gustavo Ernesto Tavares - Mariana de Ferreira de Camargo Fernandes - Vistos. Diante da inércia da executada,
homologo o cálculo de fls. 154. Acessando o sistema Sisbajud constatei a existência de bloqueio total em conta bancária de
titularidade da executada, no valor de R$ 487,92, determinando sua transferência, conforme demonstrado no extrato. Intime-se
a executada, através de publicação desta, para apresentação de eventuais embargos no prazo de quinze dias. Lembrando que,
eventuais embargos à execução deverão ser apresentados como petição diversa nos autos de cumprimento de sentença e, não
como novo processo ou incidente digital. Decorrido prazo, sem manifestação por parte da executada, tornem conclusos para
extinção pelo pagamento e a liberação da quantia ao exequente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DA COSTA HENRIQUE
(OAB 36836/PR), VITOR HUGO DE FRANÇA (OAB 309944/SP)
Processo 1010631-27.2021.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bárbara
Stringhetta Abril - Gabriela Farias Siqueira - Pelo exposto,INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, eJULGO EXTINTOo processo, sem
julgamento de mérito, no termos do artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção
do presente feito ao Cartório do Distribuidor e arquivem-se os autos. (Custas de preparo: R$ 2.296,43) - ADV: STEPHANIE
GUIMARÃES DUTHMANN (OAB 379282/SP), MARINA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 426062/SP)
Processo 1011385-26.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Instituto de Emagrecimento Menon
Ltda - Me - Rosemeire Alves de Souza - À parte exequente: providenciar a planilha atualizada do débito nos exatos termos da
r. decisão de fls. 445, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: GEOVANDE ALVES BRITO CARVALHO (OAB
14543/BA), ROSSINI MENDES DE CARVALHO (OAB 14011/BA), JANDER DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP), GENILDO
ALVES BRITO (OAB 21191/BA)
Processo 1012428-56.2020.8.26.0564 (apensado ao processo 1012214-65.2020.8.26.0564) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Orlando Morando Junior - Jornal Abcd Maior de São Bernardo do Campo Manifeste-se a parte autora indicando endereço atualizado do requerido no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV:
RAFAEL CEZAR DOS SANTOS (OAB 342475/SP), PÂMELA DE ANDRADE STEMPLIUK (OAB 376490/SP), CARLOS EDUARDO
GOMES CALLADO MORAES (OAB 242953/SP)
Processo 1013233-72.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Roberto Peixoto Spinola - Df Souza
Comercial Ltda - - DEIVID FERNANDES DE SOUZA - Vistos. No caso em tela, ante a displicência da empresa em honrar seus
compromissos, resta evidenciado que a personalidade jurídica é um óbice para satisfação do crédito, trazendo embaraços
para a tramitação do feito durante a fase de execução. Outrossim, observa-se que as penhoras on line (Sisbajud, Renajud e
Infojud) e diligência pelo Oficial de Justiça restaram infrutíferas. Destaca-se que a executada encontra-se ativa perante o seu
cadastral nacional de pessoa jurídica (fls. 77), mas em diligência pelo Oficial de Justiça foi informado que a empresa encerrou
suas atividades, presumindo-se um encerramento irregular e que a executada se vale da personalidade jurídica com o propósito
de lesar credores (artigo 50, §1º do CC). Assim, com fundamento no artigo 50 do Código Civil, desconsidero a personalidade
da pessoa jurídica da empresa e determino a inclusão de seu sócio no polo passivo da demanda (Deivid Fernandes de Souza),
providenciando-se as anotações necessárias. Ademais, verifica-se que a pessoa jurídica de fls. 75/76 possui apenas um sócio
Deivid Fernandes de Souza, de sorte que o patrimônio daquela se confunde com o pessoal, correspondendo a um só conjunto
de bens, cujo domínio pertence à pessoa física. Portanto, expeça-se mandado, no endereço de fls. 75, em nome do sócio
Deivid Fernandes de Souza, intimado-os acerca de sua inclusão no polo passivo do presente processo, bem como a realizar
o pagamento da presente ação, que perfaz o montante de R$ 11.635,95 (atualizado até fevereiro de 2021) ou apresentando
embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. - ADV:
RICARDO MARINHO PEREIRA (OAB 388573/SP)
Processo 1013246-71.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ronaldo Aragão
Sociedade Individual de Advocacia - Antonio Gomes Mendes - Vistos. Procedi com a pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera
(fls. 51). Trata-se de título executivo extrajudicial, motivo pelo qual fica indeferido pedido de inclusão do nome da parte executada
nos órgãos de proteção ao crédito por meio do sistema Serasajud, bem como expedição de certidão de dívida exequenda, uma
vez que compete a parte exequente utilizar do seu título para fins de protesto. Ademais, não sendo localizado e penhora bens
o feito é extinto, com fundamento no artigo 53 §4º da Lei 9099/95. Assim, indique o exequente bens passíveis de penhora, no
prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DIEGO ZANETTI ARAGÃO SANTOS (OAB 454001/SP)
Processo 1013822-64.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Débora de Godoy
Vasconcelos - Jorge Steiman - - Th Imóveis - - Maria Terezinha Rodrigues - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença
por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIA AUXILIADORA ZANELATO (OAB 158347/SP),
DANIELE CRISTINE ZANELATO YAMAMOTO (OAB 338130/SP), LUCIANA ANDRE MARTINELLI DE PAULA (OAB 437959/SP)
Processo 1014132-07.2020.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Patricia Garcia Fernandes - Me Beleza Prime Cabelo e Estetica Ltda Me - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para Embargos à Execução. Diante a inércia
da parte requerida, manifeste-se a parte requerente juntando planilha de cálculo atualizada, no prazo de 10 dias. - ADV: THAILE
XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP)
Processo 1014839-43.2018.8.26.0564 - Homologação de Transação Extrajudicial - Pagamento - Ciro Aparecido Fernandes
- Cruz Rosa Assessoria e Consultoria em Condomínios e Imóveis Ltda - - Flávio Cesar da Cruz Rosa - Vistos. De início, é
necessário frisar que a maioria das pessoas vive unicamente da renda de seus salários ou proventos de aposentadoria. É com
esse valor que pagam suas despesas essenciais e também com esse valor que gastam com lazer, com compras e outros itens
considerados “supérfluos”. Pesquisas indicam que, em média, as pessoas gastam 30% da sua renda desnecessariamente. A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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