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TJSP 26/10/2021 -Pág. 1313 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3388

1313

GARRO DE OLIVEIRA (OAB 171121/SP)
Processo 0004532-52.2021.8.26.0302 (processo principal 1007848-90.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Nulidade / Anulação - Espolio de Gerson de Lima Sartori - Município de Jahu - Vistos. Tratando-se de incidente de execução de
sentença digital, fica a Fazenda Pública INTIMADA, na pessoa do Procurador (Comunicado Conjunto 379/2016, DJE 18.03.16),
do prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação/embargos, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil,
prazo este que começará a fluir a partir da publicação do presente no DJE. Intimem-se e aguarde-se o prazo para apresentação
de impugnação. Decorrido, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), EDUARDO
GARRO DE OLIVEIRA (OAB 171121/SP)
Processo 0004533-37.2021.8.26.0302 (processo principal 1003397-22.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Hermenegildo Tesser - - Lucimara Cristina Tesser Cunha - - Luiz Antônio Tesser - Município de Jahu
- Vistos. Tratando-se de incidente de execução de sentença digital, fica a Fazenda Pública INTIMADA, na pessoa do Procurador
(Comunicado Conjunto 379/2016, DJE 18.03.16), do prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação/embargos, nos
termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, prazo este que começará a fluir a partir da publicação do presente no DJE.
Intimem-se e aguarde-se o prazo para apresentação de impugnação. Decorrido, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA (OAB 171121/SP)
Processo 0004534-22.2021.8.26.0302 (processo principal 1002391-48.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Martina Javarone - Município de Jahu - Vistos. Tratando-se de incidente de execução de sentença
digital, fica a Fazenda Pública INTIMADA, na pessoa do Procurador (Comunicado Conjunto 379/2016, DJE 18.03.16), do prazo
de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação/embargos, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, prazo
este que começará a fluir a partir da publicação do presente no DJE. Intimem-se e aguarde-se o prazo para apresentação de
impugnação. Decorrido, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA (OAB 171121/SP),
WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0004672-23.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Silvano Alberico Volpato - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: ELAILSON RODRIGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 32961/SP)
Processo 0004756-24.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Vania Janice Pedroso
do Amaral Batista - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da
manifestação do credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de
levantamento do valor depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após,
venham-me aqueles conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquivese este incidente. Intime-se. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB
389942/SP)
Processo 0004889-66.2020.8.26.0302/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Luciano José Prado
de Almeida Pacheco - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor
da manifestação do credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de
levantamento do valor depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após,
venham-me aqueles conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquivese este incidente. Intime-se. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE
ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP)
Processo 0005046-39.2020.8.26.0302 (processo principal 0008592-15.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta - Banco do Brasil S/A - Defiro o sobrestamento do
andamento processual por 30 dias, como requerido. Decorridos sem manifestação do(a) autor(a)/exequente, voltem conclusos
para extinção, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0005070-04.2019.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Idenir Alves de
Oliveira - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do credor, cumprida a obrigação, dou
por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor depositado. Certifique-se nos autos
de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles conclusos para extinção, nos termos
do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente. Intime-se. - ADV: GERALDO MOZART
HENRIQUE JUNIOR (OAB 140784/SP)
Processo 0005146-91.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Antônio Carlos
Devides - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação
do credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP), PEDRO HENRIQUE CARINHATO E SILVA (OAB 356521/
SP)
Processo 0005152-98.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Angelo Alessio Mussi
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do
credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP), MARCUS PIRAGINE (OAB 335877/SP)
Processo 0005154-68.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - José Maria de Campos
Fraga - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do
credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP), MARCUS PIRAGINE (OAB 335877/SP)
Processo 0005204-94.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Antônio Carlos
Devides - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação
do credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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