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TJSP 26/11/2021 -Pág. 1981 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3407

1981

Processo 1025599-27.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vania Cristina
Barizon - Vistos. Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) beneficiado(s) no ofício
requisitório de pequeno valor, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Não havendo causa de extinção
de mandato, defiro o levantamento dos valores depositados para pagamento do ORPV em favor do(s) credor(es). Expeça-se
Mandado de Levantamento Eletrônico. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha
habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se
desde logo o trânsito em julgado desta sentença e abra-se conclusão no(s) incidente(s), para fins de extinção. Após, arquivemse os autos, dando-se baixa na distribuição do feito. P.R.I. - ADV: FERNANDA BONELLA MAZZEI ABREU (OAB 384790/SP)
Processo 1025618-33.2021.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Jair Coelho Lemos Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório
RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor,
nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no
cumprimento de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: JAIR COELHO LEMOS
(OAB 401514/SP)
Processo 1025618-33.2021.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Jair Coelho Lemos Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório
RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor,
nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no
cumprimento de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: JAIR COELHO LEMOS
(OAB 401514/SP)
Processo 1025630-47.2021.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Jair Coelho Lemos Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório
RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor,
nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no
cumprimento de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: JAIR COELHO LEMOS
(OAB 401514/SP)
Processo 1025630-47.2021.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Jair Coelho Lemos Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório
RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor,
nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no
cumprimento de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: JAIR COELHO LEMOS
(OAB 401514/SP)
Processo 1025683-28.2021.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Waldomiro Mesquita Junior - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no
cumprimento de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB
194824/SP)
Processo 1025756-97.2021.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Lucas Wittica Pinheiro Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento de sentença, requeira(m)
o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: LUCIANA SHINTATE GALINDO (OAB 234028/SP)
Processo 1025756-97.2021.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Lucas Wittica Pinheiro Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento de sentença, requeira(m)
o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: LUCIANA SHINTATE GALINDO (OAB 234028/SP)
Processo 1025757-82.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Rosana
Chemello Caprio - Vistos. Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) beneficiado(s)
no ofício requisitório de pequeno valor, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Não havendo causa
de extinção de mandato, defiro o levantamento dos valores depositados para pagamento do ORPV em favor do(s) credor(es).
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que
sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer,
certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença e abra-se conclusão no(s) incidente(s), para fins de extinção.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição do feito. P.R.I. - ADV: MARIA LUCIA GOMES (OAB 396806/SP)
Processo 1025770-81.2021.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Regina Celia Ribeiro - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento
de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA
BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 1025770-81.2021.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Regina Celia Ribeiro - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento
de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA
BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 1025851-30.2021.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silmara do
Carmo Martins - Vistos. O pedido para expedição de mandado de levantamento deve ser direcionado aos autos de Cumprimento
de Sentença, juntamente com cópia do comprovante de pagamento e do formulário MLE, onde será apreciado e expedido o
mandado. O exequente deve, ainda, informar naqueles autos se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção
da ação. No mais, aguarde-se informação acerca de satisfação no Cumprimento de Sentença, para posterior extinção deste
incidente. Int. - ADV: PRISCILIANA SEGURA DA SILVEIRA BELLO (OAB 391157/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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