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TJSP 26/11/2021 -Pág. 3695 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3407

3695

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2021
Processo 0001051-86.2021.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adilson Ribeiro
- Tendo em vista que a pesquisa realizada por meio do portal de custas resultou exitosa, conforme comprovante de depósito de
fls. 26, intime-se a Fazenda ré, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha
com o descritivo do pagamento efetuado. - ADV: ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP)
Processo 0001176-54.2021.8.26.0462 (processo principal 1002213-36.2020.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Lucio Donizete de Sousa - Ellida Paloma dos Santos Soliman - Vistos. Fls. 20/23: Trata-se de
embargos à execução com fundamento na impenhorabilidade, em relação à penhora dos ativos às folhas 19 no valor de R$
3.338,60. Na sequência, houve apresentação de documentos requisitados pelo Juízo para esclarecer a origem do numerário
constrito (folhas 49). Além disso, por sua vez, o exequente manifestou (folhas 61/62). Decido. Os embargos à execução devem
ser acolhidos parcialmente. Dos documentos carreados nos autos, verifica-se que do total penhorado (R$ 3.338,60), apenas
o valor de R$ 2.214,00 é revestido pela impenhorabilidade, porque conforme folhas 27 ficou evidenciado a origem deste
numerário. Assim, em detida análise do extrato bancário apresentado, há outras movimentações financeiras (PIX) também na
conta utilizada como crédito além do recebimento de seu salário. Do exposto, acolho os embargos parcialmente e determino
a restituição dos valores penhorados (R$ 2.214,00) à executada e o valor de R$ 1.124,60 ao exequente. Após o decurso do
prazo para interposição de eventual recurso, expeçam-se as respectivas guias de levantamentos eletrônicos, devendo seus
beneficiários apresentarem o formulário do mandado de levantamento eletrônico. No mais, promova a serventia a impressão
de informações junto ao sistema RENAJUD, SISBAJUD E INFOJUD para localização de bens passíveis à penhora. Intime-se. ADV: SARAH JENNIFER SOUSA ROPERO (OAB 341516/SP), WENDY SOLIMAN DIAS (OAB 411062/SP)
Processo 0002269-52.2021.8.26.0462 (processo principal 1000562-66.2020.8.26.0462) - Cumprimento de sentença
- Gratificações e Adicionais - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vicentina Maria Uchida - Ciência ao autor sobre o
peticionamento de fls. 25/27. - ADV: TALLES SOARES MONTEIRO (OAB 329177/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB
314277/SP), FERNANDO MARQUES DE JESUS (OAB 336459/SP)
Processo 0002738-98.2021.8.26.0462 (processo principal 1000431-57.2021.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Genildo Silva Marcelo - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A e outro - Intime-se o autor, por meio de seus patronos, para
que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o peticionamento de fls. 15/20 (DETRAN), o qual informa do cumprimento da
obrigação de fazer. - ADV: RENATA CARNEIRO DE ALMEIDA (OAB 412291/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO
(OAB 130053/SP)
Processo 0002774-43.2021.8.26.0462 (processo principal 1002613-50.2020.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Erica Maria de Medeiros Mbaebie - EDP São Paulo Distribuição de Energia
S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
CAMILA DE CARVALHO (OAB 418811/SP)
Processo 1001044-77.2021.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Cláusula Penal - Marcia Francisca Dias - Vistos.
Fls.80: A exequente informa o desinteresse no bem penhorado às fls. 58 e requer o prosseguimento do feito com nova tentativa
de penhora on line. Deste modo, determino o levantamento do bem penhorado às fls. 58, expedindo-se a serventia o necessário.
Defiro nova tentativa de penhora on line, com relação ao remanescente do débito, no total de R$ 521,00, na modalidade
teimosinha, pelo prazo de 30 dias, providenciando a serventia o necessário. Caso resulte positiva, intime-se o executado para,
querendo, impugnar a penhora. Caso resulte negativa, intime-se a exequente para manifestação, indicando bens penhoráveis,
no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANO BONFIM DA SILVA (OAB 176662/SP)
Processo 1001306-95.2019.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Alexandre Magno de Mendonça Grandese - Vistos. Fls.229/230: O exequente informa que ainda há debito remanescente, no total
de R$ 2.351,06 ( novembro/21) Deste modo, prossiga-se com a determinação às fls. 84, expedindo-se novo ofício ao empregador
do executado ( Polícia Militar) para desconto mensal, em folha de pagamento, do valor equivalente a 5% de seus vencimentos
líquidos, até satisfação integral do débito, cabendo ao exequente a sua impressão e encaminhamento, comprovando-se nos
autos. Atente a Serventia para, mensalmente, consultar o Portal de Custas e juntar os autos a movimentação da conta judicial (
fls. 222/224). Após a quitação do débito, intime-se o exequente para manifestação sobre todos os depósitos efetuados. Intimese. - ADV: WILLIAM ANTONIO SIMEONE (OAB 145197/SP)
Processo 1001686-50.2021.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - José Tosi Neto - Jéssica
Nascimento Mendonça (Roni de Ferro) - Vistos. Fls.126/141: A executada interpôs embargos à execução , alegando que
devolveu o imóvel em 10/12/18 e o valor devido a título de aluguel e IPTU deve ser calculado de forma proporcional.Alega que
não foi feito laudo de vistoria na saída do imóvel e não é possível afirmar que foi a causadora dos danos no local e que o valor
de R$ 4.500,00 pago a título de caução, não foi abatido da cobrança. Assim, afirma que há excesso de execução, reconhecendo
como devida a importância de R$ 1.653,76, que descontada do valor caucionado, ainda lhe resta um crédito a ser devolvido
de R$ 3.858,15 . Por fim, requer a designação de audiência para tentativa de conciliação. Fls.146/155: O exequente alega que
os alugueis e IPTU vencem todo dia 10 de cada mês e assim, no dia 10/12/18 nada lhe foi pago, sendo devido o valor integral
. Alega que a executada abandonou o imóvel, no curso da locação, sem avisar a Imobiliária e, por essa razão, não foi feito o
laudo de vistoria, sendo constatado diversos danos na casa. Informa ainda que o valor caucionado foi descontado do débito e
cobra os valores gastos com o conserto do imóvel, aluguel, IPTU, contas de energia , no valor total de R$ 4.465,00 . Por fim,
informa que concorda com a designação de audiência conciliatoria. Desta forma, para tentativa de solução da lide, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 02/02/2022 às 14:00 horas, que será realizada por videoconferência promovida pelo
Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC desta Comarca de Poá, por meio de qualquer computador com acesso à
internet ou telefone celular. Intimem-se as partes pelo DJE, advertindo-as para informarem seus endereços de e-mail, no prazo
de 10 dias a contar da sua intimação, no endereço [email protected], para possibilitar o envio do link de acesso à audiência de
conciliação virtual, bem como de todas as instruções necessárias para a participação na referida solenidade virtual.O link para
acesso à audiência será enviado pelo CEJUSC até um dia antes da data agendada e, caso as partes não recebam, deverão
encaminhar COM URGÊNCIA e mail para o CEJUSC, no endereço cejusc.poá@tjsp.jus.br Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DE
SOUZA SAKAGUTI (OAB 292111/SP), REGINA IANAGUI (OAB 185355/SP)
Processo 1002846-13.2021.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Elisangela Gomes da Silva
- Banco BMG S/A - Vistos. A autora demonstra situação de hipossuficiência, conforme documento juntado às fls. 145 e, assim,
concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Em consequência, recebo o recurso interposto pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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