Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3413
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Processo 0003817-39.2018.8.26.0100 (processo principal 0027486-20.2001.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento
- Pagamento em Consignação - Gerson Luiz Vicentin - - Ana Rita Karam Vicentin - Banco do Brasil S/A - Nos termos do
Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (DJE 08/10/2021, Caderno Administrativo, pg. 06), ficam as partes intimadas da digitalização
dos presentes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Ficam as partes também intimadas a se
manifestarem, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo autor/exequente, sobre eventual desconformidade das
peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Os prazos
que estavam suspensos retomarão seu curso a partir da publicação deste ato. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), MILTON HABIB (OAB 195427/SP), JULIO CESAR CONRADO (OAB 108816/SP)
Processo 0003932-02.2014.8.26.0100 (apensado ao processo 0244260-68.2006.8.26.0100) (processo principal 024426068.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fiat Automoveis S/A - Blanche Saddi Cury - - Jenny
Mansour - Espólio - - George Karim Mansour (ESpólio - - Cesil Administração e Participações Ltda - - Metropolitana -distribuidora
de Veiculos e Peças Ltda - - Karim Eid Mansour - Espólio - - Silvia Saddi Cury - Vistos. 1. Fl. 4.557: Excepcionalmente, apesar
de não decorrido o prazo do ato ordinatório de fl. 4.555, para vistas das partes quanto à digitalização realizada, tratando-se de
petição conjunta de exequentes e executados, passo à sua análise. 2. Fls. 4.494/4.498: Anoto que apenas neste momento é
que se toma conhecimento da decisão exarada pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões, tendo em vista que
não havia nos autos nenhum ofício, ou mesmo e-mail a respeito. Diante do requerimento conjunto formulado pelas partes, em
que a própria exequente se manifesta favorável ao cancelamento das penhoras deferidas nos autos em fl. 2.311, defiro o quanto
requerido. Nesse sentido, serve a presente como TERMO DE CANCELAMENTO das penhoras (fl. 2.311 e fls. 2.292/2.294),
dos imóveis e/ou direitos de aquisição abaixo descritos: - o prédio com dez (10) pavimentos e subsolo, situado na rua Três de
Dezembro, ns. 37, 41, 43, 47 e 51, Centro, nesta Capital, objeto da Matrícula n. 23.803 do 4º Cartório de Registro de Imóveis
desta Capital; - a casa e respectivo terreno na Avenida Brasil, n. 131, Jardim Paulista, nesta Capital, objeto da Matrícula
n. 22.120, do 4º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital; - os direitos de compromissário comprador dos prédios e
respectivos terrenos da Alameda Jaú, ns. 1.177 e 1.187, Jardim Paulista, nesta Capital, objeto, respectivamente, da inscrição
n. 3.256 à margem da transcrição n. 6512 e da inscrição n. 3271 à margem da transcrição n. 6246, ambas do 13º Cartório de
Registro de Imóveis desta Capital; - direitos de aquisição do imóvel da Av. São João, 1086 - ap. 407, com área útil de 73,98m² e
área total construída de 100,02 m², direitos esses havidos por Karim Eid Mansour e Jenny Zarzur Mansour por contrato particular
outorgado pela Companhia Renascença de Seguros, ainda não registrado, objeto da transcrição n. 70.430, do 5º Cartório de
Registro de Imóveis desta Capital e cadastrado na Municipalidade como contribuinte n. 008-061-024-1; - direitos de aquisição
do imóvel da Av. São João, 1086 - ap. 408, com área útil de 73,98m² e área total construída de 100,02 m², direitos esses havidos
por Karim Eid Mansour e Jenny Zarzur Mansour por contrato particular outorgado pela Companhia Renascença de Seguros,
ainda não registrado, objeto da transcrição n. 70.428, do 5º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital e cadastrado na
Municipalidade como contribuinte n. 008-061-0242-1; - direitos de aquisição do imóvel da Av. São João, 1086 - ap. 409, com área
útil de 73,98m² e área total construída de 100,02 m², direitos esses havidos por Karim Eid Mansour e Jenny Zarzur Mansour por
contrato particular outorgado pela Companhia Renascença de Seguros, ainda não registrado, objeto da transcrição n. 70.430, do
5º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital e cadastrado na Municipalidade como contribuinte n. 008-061-043-8; - direitos
de aquisição do imóvel da Av. São João, 1086 - ap. 410, com área útil de 73,98m² e área total construída de 100,02 m², direitos
esses havidos por Karim Eid Mansour e Jenny Zarzur Mansour por contrato particular outorgado pela Companhia Renascença
de Seguros, ainda não registrado, objeto da inscrição n. 9.096, do 5º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital e cadastrado
na Municipalidade como contribuinte n. 008-061-024-044-6; - direitos de aquisição do imóvel da Av. São João, 1086 - ap. 411,
com área útil de 85,60m² e área total construída de 115,73 m², direitos esses havidos por Karim Eid Mansour e Jenny Zarzur
Mansour por contrato particular outorgado pela Companhia Renascença de Seguros, ainda não registrado, objeto da inscrição
n. 9096, do 5º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital e cadastrado na Municipalidade como contribuinte n. 008-0610245-4; - direitos de aquisição do imóvel da Av. Alberto Byington, 2042, 2.046 e 2.050, no 16º Subdistrito desta Capital - Vila
Maria, direitos esses havidos por Karim Eid Mansour e Jenny Zarzur Mansour por contrato particular outorgado pela Companhia
Renascença de Seguros, ainda não registrado, objeto da Matrícula n. 37.392 do 17º Cartório de Registro de Imóveis desta
Capital, cadastrado na Municipalidade como contribuinte n. 065-056-0004-3; - direitos de aquisição da casa e respectivo terreno
da rua Bom Pastor, ns. 225, 231, e 237, com acesso também pela rua Leais Paulistanos, ns. 119 e 123, no 18º Subdistrito
- Ipiranga, objeto da transcrição n. 103.694, do 6º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, em nome da Companhia
Renascença de Seguros que, por compromisso particular de venda e compra quitado, ainda não registrado, transmitiu o imóvel
a Karim Eid Mansour e Jenny Zarzur Mansour em 21/06/2976, cadastrado na Municipalidade como contribuinte n. 040-0090014-5 e 040-009-005-3; - fração ideal de 40%de uma área de terras de 950.000 m², situada no bairro Moinho velho, município
de Cotia, contribuinte n. 2-333-12, objeto da matrícula n. 3.004 do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca. Serve
cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte interessada,
instruindo-o com as cópias necessárias, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E.
TJSP (www.tjsp.jus.br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo. Cabe à parte interessada comprovar
o encaminhamento do ofício no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça supra, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 3. Fls. 4.485/4.490: Determino à exequente a correção
do cadastro processual para retificação do polo passivo, para constar o inventariante do Espólio de George Karim Mansour , no
prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 4.
Após a correção proceda Z. Serventia à sua intimação no endereço indicado em fl. 4.486. 5. Observa-se que ainda não houve a
citação das herdeiras Lúcia e May. Nesse sentido, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte requerente sobre o prosseguimento
útil do feito, procedendo ao necessário para a prática do ato. 6. Após, tornem conclusos para decisão. No silêncio, ao arquivo,
passando a contar o prazo de prescrição intercorrente. Int. São Paulo, 02 de dezembro de 2021. - ADV: RENATO OCHMAN
(OAB 82152/SP), NELSON FATTE REAL AMADEO (OAB 29097/SP), ERIKA CARDOSO DE ANDRADE (OAB 214117/SP),
FABIO SABOYA SALLES (OAB 7700/SP), RODRIGO FONTEBASSO (OAB 264025/SP), FABIANA BARBAR FERREIRA CONTE
(OAB 177677/SP), PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), LIGIA ARMANI MICHALUART (OAB 138673/SP), MIGUEL DARIO
DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP)
Processo 0004362-66.2005.8.26.0100 (583.00.2005.004362) - Monitória - Obrigações - BMD-BAN ATIVOS FINANCEIROS
- Jeannette Skaf Lorenzoni - - Dalmiro Angelo Lorenzoni - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (DJE 08/10/2021,
Caderno Administrativo, pg. 06), ficam as partes intimadas da digitalização dos presentes autos que passam a tramitar única e
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