Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3419
2461
- Vistos. Diante do decurso do prazo prescricional, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo
487, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSÉ EDUARDO
CORRÊA DA SILVA (OAB 159696/SP)
Processo 0005085-10.2014.8.26.0120 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de Candido
Mota - Vistos. Ante o lapso temporal decorrido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
EDUARDO BEGOSSO RUSSO (OAB 109208/SP)
Processo 0005096-15.2009.8.26.0120 (120.01.2009.005096) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Candido Mota
- Vistos. Diante do decurso do prazo prescricional, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo
487, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE AUGUSTO
MARCELO ROSSI (OAB 149890/SP)
Processo 0005102-22.2009.8.26.0120 (120.01.2009.005102) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio de
Candido Mota - Vistos. Diante do decurso do prazo prescricional, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento
no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE
AUGUSTO MARCELO ROSSI (OAB 149890/SP)
Processo 0005112-66.2009.8.26.0120 (120.01.2009.005112) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Candido Mota
- Vistos. Diante do decurso do prazo prescricional, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo
487, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE AUGUSTO
MARCELO ROSSI (OAB 149890/SP)
Processo 0005122-13.2009.8.26.0120 (120.01.2009.005122) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Candido Mota
- Vistos. Diante do decurso do prazo prescricional, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo
487, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE AUGUSTO
MARCELO ROSSI (OAB 149890/SP)
Processo 0005127-64.2011.8.26.0120 (120.01.2011.005127) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Candido Mota - Vistos. Ante o lapso temporal decorrido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. ADV: EDUARDO BEGOSSO RUSSO (OAB 109208/SP)
Processo 0005141-19.2009.8.26.0120 (120.01.2009.005141) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Candido Mota
- Vistos. Diante do decurso do prazo prescricional, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo
487, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE AUGUSTO
MARCELO ROSSI (OAB 149890/SP)
Processo 0005143-86.2009.8.26.0120 (120.01.2009.005143) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Candido Mota - Vistos. Diante do decurso do prazo prescricional, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com
fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
JOSE AUGUSTO MARCELO ROSSI (OAB 149890/SP)
Processo 0005148-11.2009.8.26.0120 (120.01.2009.005148) - Execução Fiscal - Municipio de Candido Mota - Vistos. Diante
do decurso do prazo prescricional, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 487, inciso II, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE AUGUSTO MARCELO ROSSI
(OAB 149890/SP)
Processo 0005171-54.2009.8.26.0120 (120.01.2009.005171) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Candido Mota
- Vistos. Diante do decurso do prazo prescricional, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo
487, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE AUGUSTO
MARCELO ROSSI (OAB 149890/SP)
Processo 0005177-61.2009.8.26.0120 (120.01.2009.005177) - Execução Fiscal - Municipio de Candido Mota - Vistos. Diante
do decurso do prazo prescricional, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 487, inciso II, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE AUGUSTO MARCELO ROSSI
(OAB 149890/SP)
Processo 0005189-75.2009.8.26.0120 (120.01.2009.005189) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Candido Mota
- Vistos. Diante do decurso do prazo prescricional, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo
487, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE AUGUSTO
MARCELO ROSSI (OAB 149890/SP)
Processo 0005239-04.2009.8.26.0120 (120.01.2009.005239) - Execução Fiscal - Municipio de Candido Mota - Vistos. Diante
do decurso do prazo prescricional, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 487, inciso II, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE AUGUSTO MARCELO ROSSI
(OAB 149890/SP)
Processo 0005306-66.2009.8.26.0120 (120.01.2009.005306) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Candido Mota
- Vistos. Diante do decurso do prazo prescricional, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo
487, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE AUGUSTO
MARCELO ROSSI (OAB 149890/SP)
Processo 0005475-53.2009.8.26.0120 (120.01.2009.005475) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) L.F.L.S. - Vistos. Expeça-se certidão da sentença para fins de ajuizamento da execução da pena de multa, nos termos do exigido
pelo artigo 480-A do Provimento CG nº 04/2020. Após, dê-se nova vista ao MP. Int. - ADV: MARINA SACHETTI FONTANA DIAS
(OAB 264567/SP)
Processo 0005552-67.2006.8.26.0120 (120.01.2006.005552) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Município de Cândido Mota - Vistos. Diante do decurso do prazo prescricional, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal,
com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: JOSE AUGUSTO MARCELO ROSSI (OAB 149890/SP)
Processo 0005557-89.2006.8.26.0120 (120.01.2006.005557) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio de
Candido Mota - Vistos. Diante do decurso do prazo prescricional, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento
no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE
AUGUSTO MARCELO ROSSI (OAB 149890/SP)
Processo 0005667-88.2006.8.26.0120 (120.01.2006.005667) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Candido Mota - Vistos. Diante do decurso do prazo prescricional, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com
fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
EDUARDO BEGOSSO RUSSO (OAB 109208/SP)
Processo 0005690-34.2006.8.26.0120 (120.01.2006.005690) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º