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TJSP 12/01/2022 -Pág. 4812 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

4812

para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: MARIA CAROLINA COELHO ANDRADE (OAB 121761/SP), SIMONE
CASARO MARTIN (OAB 429497/SP)
Processo 1008357-43.2021.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luis Henrique Antonio - - Cleide Ana Alves Antonio
- Vistos. A petição inicial não cumpre os requisitos legais, bem como faltam documentos necessários a propositura da ação,
pelo que deverá esta ser emendada e sanada a falta apontada, excepcionalmente no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de
indeferimento, para os fins de: 1- Juntar declarações da Enel e BRK, informando desde quando o fornecimento de energia elétrica
e água foram ligadas na residência, bem como desde quando estava sob responsabilidade do possuidor Gildevar Lino da Silva
2- Cadastrar no polo passivo da ação os confrontantes (com qualificação completa e endereço com CEP) do local e informação
se existem divisas consolidadas; 2.1- poderá a parte autora trazer aos autos declaração de concordância dos confrontantes, com
firma reconhecida, suprindo a citação; 3- Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providenciem, a juntada
de cópias das três últimas declarações de imposto de renda do autor Luiz Henrique Antonio , ou, no caso de isenção, informação
da DRF de que a declaração não consta da respectiva base dedados do autor; cópia das últimas folhas da carteira do trabalho,
ou comprovante de renda mensal, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; cópia dos
extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Alternativamente, recolha as custas e despesas do processo. A emenda
deverá ser apresentada em petição única, não sendo admitido o cumprimento fracionado, em razão do longo prazo concedido.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 1008785-25.2021.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gildázio Vieira da Cruz - - Maria José Mendonça
da Cruz - Vistos. A petição inicial não cumpre os requisitos legais, bem como faltam documentos necessários a propositura da
ação, pelo que deverá esta ser emendada e sanada a falta apontada, excepcionalmente no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
pena de indeferimento, para os fins de: 1- Incluir o confrontante Luiz Fernando dos Santos Messias, no cadastro de partes,
qualificando-o devidamente, a fim de viabilizar sua citação; 2-Juntar memorial descritivo, observando o previsto no artigo 225 da
lei 6015/73, bem como planta ou croqui que bem retrate o imóvel, trazendo as medidas perimetrais e área, ponto de amarração
e a indicação dos confrontantes imediatos; 3-Juntar fotos externas do imóvel e de suas imediações, indicando os confrontantes;
4- Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, a juntada de cópias das três últimas declarações
de imposto de renda, do autor Gildázio, além dos três últimos comprovantes de pagamentos feitos pelo empregador/INSS,
sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, recolha as custas e despesas do processo. A emenda deverá ser
apresentada em petição única, não sendo admitido o cumprimento fracionado, em razão do longo prazo concedido. Para a
inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
Processo 1011165-26.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - R&t Saúde Ltda
Me - Fundação do Abc - Complexo de Saúde de Mauá - Cosam - Oss e outro - Vistos. Diante do alegado pela exequente a fls
525, providencie a serventia, se em termos, à expedição de novo mandado de levantamento, nos termos já determinados por
este juízo à fls. 513/514, prosseguindo-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO PINHEIRO RODRIGUEZ (OAB 408608/SP), LEANDRO
JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP)
Processo 1011609-25.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alan Galindo dos Passos - Ficam as partes
intimadas acerca da designação da perícia pelo IMESC, que se realizará em 18/02/2022 às 14:20 à Rua Barra Funda, 824, Barra
Funda São Paulo, devendo o periciando Alan Galindo dos Passos observar todas as orientações constantes do documento
juntado às fls. 177. - ADV: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)
Processo 1011970-71.2021.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Maria Aparecida Ribeiro da
Silva - Vistos. Cite-se os requeridos para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderão evitar a rescisão da
locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de
cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Int. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB
369860/SP)
Processo 1012088-86.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sinval José Mariano - - Ruth Moura Mariano
- Francisco Airton Pinheiro - - IVANI GARCIA PINHEIRO e outros - Ciência ao Dr. Filipe Hebling de que a certidão de objeto e
pé solicitada encontra-se disponível as fls. 532. - ADV: PAULO SERGIO HEBLING (OAB 67156/SP), SIDNEY LEVORATO (OAB
78957/SP), FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP)
Processo 1012113-60.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela requerente a fls. 62, a fim de que produza os seus jurídicos e legais
efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 61 independentemente de cumprimento.
Cumpra-se com presteza. Inexistindo restrição que tenha sido determinada por este Juízo, relativamente ao veículo objeto
desta ação, deixo de determinar qualquer providência nesse sentido. Feitas as devidas anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1012735-42.2021.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Maria das Graças Dias
Nogueira - Vistos. Recebo a petição de fls.530/534 como emenda à inicial. Anote-se. Mantenho, contudo, a decisão proferida nos
autos, no tocante ao indeferimento do pedido liminar, que deverá aguardar as informações a serem prestadas pela autoridade
Impetrada. Cumpra-se, com urgência o quanto determinado a fls.528/529. Intime-se. - ADV: DANIELLE COSTA MAIA (OAB
420264/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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