Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
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ser apresentado em cartório até a data de 03.03.2022, sob pena de preclusão. Intimem-se, servindo cópia da presente decisão
como mandado. - ADV: GERSON BERTOLINI (OAB 354542/SP)
Processo 0003103-77.2021.8.26.0099/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Agnaldo Gonzaga da
Silva - Vistos. Diante do requerimento de fls retro, JULGO EXTINTA a presente ação que Agnaldo Gonzaga da Silva ajuizou
em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se
Mandado de Levantamento do valor depositado nos autos, em favor da parte exequente, conforme dados fornecidos nos autos.
Anoto que, diante da falta de interesse recursal, ante a concordância da parte com os valores depositados, o trânsito em julgado
da presente decisão opera-se nesta data. Certifique-se e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P.I.C.. - ADV:
JOSILEI PEDRO LUIZ DO PRADO (OAB 187591/SP)
Processo 0003103-77.2021.8.26.0099/03 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Josimeiry Dias Bonventi
- Vistos. Diante do requerimento de fls retro, JULGO EXTINTA a presente ação que Josimeiry Dias Bonventi ajuizou em face de
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado
de Levantamento do valor depositado nos autos, em favor da parte exequente, conforme dados fornecidos nos autos. Anoto
que, diante da falta de interesse recursal, ante a concordância da parte com os valores depositados, o trânsito em julgado
da presente decisão opera-se nesta data. Certifique-se e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P.I.C.. - ADV:
JOSILEI PEDRO LUIZ DO PRADO (OAB 187591/SP)
Processo 0003103-77.2021.8.26.0099/04 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Valeria Ramos - Vistos.
Diante do requerimento de fls retro, JULGO EXTINTA a presente ação que Valeria Ramos ajuizou em face de FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento
do valor depositado nos autos, em favor da parte exequente, conforme dados fornecidos nos autos. Anoto que, diante da falta de
interesse recursal, ante a concordância da parte com os valores depositados, o trânsito em julgado da presente decisão operase nesta data. Certifique-se e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P.I.C.. - ADV: JOSILEI PEDRO LUIZ DO
PRADO (OAB 187591/SP)
Processo 0003109-84.2021.8.26.0099/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Renato da Rosa - Vistos. Fls. retro: diga a parte exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. Ciente
a parte de que no silêncio presumir-se-á a concordância com os valores depositados e, por consequência, a extinção e
arquivamento dos autos. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 9.099/95,
aplicado subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Int. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 0003109-84.2021.8.26.0099/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Antônio Marcos Pereira - Vistos. Fls. retro: diga a parte exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito.
Ciente a parte de que no silêncio presumir-se-á a concordância com os valores depositados e, por consequência, a extinção e
arquivamento dos autos. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 9.099/95,
aplicado subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Int. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 0003109-84.2021.8.26.0099/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Glauco Leal Nogueira - Vistos. Fls. retro: diga a parte exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito.
Ciente a parte de que no silêncio presumir-se-á a concordância com os valores depositados e, por consequência, a extinção e
arquivamento dos autos. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 9.099/95,
aplicado subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Int. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 0003118-46.2021.8.26.0099/01">0003118-46.2021.8.26.0099/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Daniel Cavalcanti Franco
- Vistos. Diante do requerimento de fls retro, JULGO EXTINTA a presente ação que Daniel Cavalcanti Franco ajuizou em face
de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado
de Levantamento do valor depositado nos autos, em favor da parte exequente, conforme dados fornecidos nos autos. Anoto
que, diante da falta de interesse recursal, ante a concordância da parte com os valores depositados, o trânsito em julgado
da presente decisão opera-se nesta data. Certifique-se e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P.I.C.. - ADV:
JOSILEI PEDRO LUIZ DO PRADO (OAB 187591/SP)
Processo 0003118-46.2021.8.26.0099/02">0003118-46.2021.8.26.0099/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Marco Antonio Russo
- Vistos. Diante do requerimento de fls retro, JULGO EXTINTA a presente ação que Marco Antonio Russo ajuizou em face de
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado
de Levantamento do valor depositado nos autos, em favor da parte exequente, conforme dados fornecidos nos autos. Anoto
que, diante da falta de interesse recursal, ante a concordância da parte com os valores depositados, o trânsito em julgado
da presente decisão opera-se nesta data. Certifique-se e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P.I.C.. - ADV:
JOSILEI PEDRO LUIZ DO PRADO (OAB 187591/SP)
Processo 0003118-46.2021.8.26.0099/03">0003118-46.2021.8.26.0099/03 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Marcos Ely Barreto Vistos. Diante do requerimento de fls retro, JULGO EXTINTA a presente ação que Marcos Ely Barreto ajuizou em face de
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado
de Levantamento do valor depositado nos autos, em favor da parte exequente, conforme dados fornecidos nos autos. Anoto
que, diante da falta de interesse recursal, ante a concordância da parte com os valores depositados, o trânsito em julgado
da presente decisão opera-se nesta data. Certifique-se e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P.I.C.. - ADV:
JOSILEI PEDRO LUIZ DO PRADO (OAB 187591/SP)
Processo 0003118-46.2021.8.26.0099/04">0003118-46.2021.8.26.0099/04 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Josilei Pedro Luiz do
Prado - Vistos. Diante do requerimento de fls retro, JULGO EXTINTA a presente ação que Josilei Pedro Luiz do Prado ajuizou
em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se
Mandado de Levantamento do valor depositado nos autos, em favor da parte exequente, conforme dados fornecidos nos autos.
Anoto que, diante da falta de interesse recursal, ante a concordância da parte com os valores depositados, o trânsito em julgado
da presente decisão opera-se nesta data. Certifique-se e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P.I.C.. - ADV:
JOSILEI PEDRO LUIZ DO PRADO (OAB 187591/SP)
Processo 0003118-46.2021.8.26.0099 (processo principal 1005245-71.2020.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Daniel Cavalcanti Franco - - Marco Antonio Russo - - Marcos Ely Barreto - Vistos.
Diante da certidão de fls retro, JULGO EXTINTA a presente ação que Marco Antonio Russo, Marcos Ely Barreto e Daniel
Cavalcanti Franco ajuizou em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Anoto que, diante da falta de interesse recursal, ante a concordância da parte com os valores depositados,
o trânsito em julgado da presente decisão opera-se nesta data. Certifique-se e arquivem-se os autos, com as formalidades de
praxe. P.I.C.. - ADV: JOSILEI PEDRO LUIZ DO PRADO (OAB 187591/SP)
Processo 0003124-53.2021.8.26.0099/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Maria Luiza Marques Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º