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TJSP 27/01/2022 -Pág. 325 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3435

325

Subscrito o requerimento, informado o CPF/CNPJ, e, constando do mesmo a atualização do débito; acrescido de seus encargos
legais; voltem cls. para constrição de ativos financeiros, a qual, desde logo, pelos fundamentos supra, fica autorizada. a) Se o
bloqueio for positivo integralmente: a1) providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, desde
já, em penhora, independentemente da lavratura de termo; a2) após, intime-se o(a) executado(a) da penhora, bem como do
prazo para eventual oposição de embargos. Deverá a z. Serventia eleger a forma de intimação em consonância com à de citação;
a3) se apresentados embargos, aguarde-se notícia de recebimento e/ou suspensão; a4) se não forem apresentados embargos,
expeça-se mandado de levantamento em favor da credora. Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias a comprovação do recolhimento
das custas judiciais e despesas processuais; b) Se o bloqueio for positivo parcialmente, providencie-se a transferência dos
valores, convertendo-se a quantia bloqueada, desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo, dando-se vista
à Fazenda; c) Se o bloqueio for negativo, dê-se vista à Fazenda. 4) Inexistente ou inconsistente o número do CPF o CNPJ,
fica a parte exequente intimada, desde já, a providenciar o necessário no prazo de 30 dias, não sendo admitida prorrogação do
prazo; 5)Sem informações do número do CPF ou CNPJ da parte executada, pressuposto para a realização do bloqueioon linevia
BACENJUD, deverá a parteexequente, no mesmo prazo acima assinalado, dar movimentação útil do processo, comprovando
documentalmente por certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém e certidão da CIRETRAN, a existência de bens
passíveis de penhora. 6) Iluminado pelos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, advirto à
parte exequente que serão indeferidos requerimentos de dilações de prazo para comprovação da existência de bens e que,
transcorridos os prazos in albis, DETERMINO a suspensão do feito, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40,caput, da LEF. ADV: ADILSON PEDRO MACHADO (OAB 59177/SP)
Processo 1507629-70.2016.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Gelson Jose Nicolau
- VISTOS. HOMOLOGO o parcelamento apresentado pela Municipalidade. Aguarde-se pelo prazo avençado, no arquivo.
Decorridos, manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual quitação do mesmo. I-se e aguarde-se. ADV: GELSON JOSE NICOLAU (OAB 88296/SP)
Processo 1508704-71.2021.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pedro Paulucio VISTOS. 1 Manifeste-se a Exequente no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, improrrogáveis; 2 Decorrido o prazo, no silêncio, suspendo
os presentes autos com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 Decorrido o prazo mencionado no item 2, arquivem-se
os autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora; 4 Ciência à Fazenda. Intime-se. - ADV: ALBERTO
JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP), LUIS ALBERTO NERY KAPAKIAN (OAB 139392/SP)
Processo 1508754-97.2021.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pedro Paulucio VISTOS. 1 Manifeste-se a Exequente no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, improrrogáveis; 2 Decorrido o prazo, no silêncio, suspendo
os presentes autos com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 Decorrido o prazo mencionado no item 2, arquivem-se
os autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora; 4 Ciência à Fazenda. Intime-se. - ADV: ALBERTO
JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP), LUIS ALBERTO NERY KAPAKIAN (OAB 139392/SP)
Processo 1508764-44.2021.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pedro Paulucio VISTOS. 1 Manifeste-se a Exequente no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, improrrogáveis; 2 Decorrido o prazo, no silêncio, suspendo
os presentes autos com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 Decorrido o prazo mencionado no item 2, arquivem-se
os autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora; 4 Ciência à Fazenda. Intime-se. - ADV: ALBERTO
JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP), LUIS ALBERTO NERY KAPAKIAN (OAB 139392/SP)
Processo 1508766-14.2021.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pedro Paulucio Vistos. Em observância ao lapso temporal, intime-se a credora para apresentação de planilha atualizada do débito, no prazo
de 30 (trinta) dias. Decorrido prazo sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do art. 40 da LEF. Intime-se. - ADV:
ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP), LUIS ALBERTO NERY KAPAKIAN (OAB 139392/SP)
Processo 1508772-21.2021.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pedro Paulucio Vistos. Em observância ao lapso temporal, intime-se a credora para apresentação de planilha atualizada do débito, no prazo
de 30 (trinta) dias. Decorrido prazo sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do art. 40 da LEF. Intime-se. - ADV:
ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP), LUIS ALBERTO NERY KAPAKIAN (OAB 139392/SP)
Processo 1508781-80.2021.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pedro Paulucio VISTOS. 1 Manifeste-se a Exequente no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, improrrogáveis; 2 Decorrido o prazo, no silêncio, suspendo
os presentes autos com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 Decorrido o prazo mencionado no item 2, arquivemse os autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora; 4 Ciência à Fazenda. Intime-se. - ADV: LUIS
ALBERTO NERY KAPAKIAN (OAB 139392/SP), ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP)
Processo 1508794-79.2021.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pedro Paulucio VISTOS. 1 Manifeste-se a Exequente no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, improrrogáveis; 2 Decorrido o prazo, no silêncio, suspendo
os presentes autos com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 Decorrido o prazo mencionado no item 2, arquivemse os autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora; 4 Ciência à Fazenda. Intime-se. - ADV: LUIS
ALBERTO NERY KAPAKIAN (OAB 139392/SP), NELSON GONCALVES LOPES (OAB 42908/SP)
Processo 1508803-41.2021.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pedro Paulucio VISTOS. 1 Manifeste-se a Exequente no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, improrrogáveis; 2 Decorrido o prazo, no silêncio, suspendo
os presentes autos com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 Decorrido o prazo mencionado no item 2, arquivemse os autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora; 4 Ciência à Fazenda. Intime-se. - ADV: LUIS
ALBERTO NERY KAPAKIAN (OAB 139392/SP)
Processo 1508804-26.2021.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pedro Paulucio VISTOS. 1 Manifeste-se a Exequente no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, improrrogáveis; 2 Decorrido o prazo, no silêncio, suspendo
os presentes autos com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 Decorrido o prazo mencionado no item 2, arquivemse os autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora; 4 Ciência à Fazenda. Intime-se. - ADV: LUIS
ALBERTO NERY KAPAKIAN (OAB 139392/SP), ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP)
Processo 1508879-70.2018.8.26.0266 (apensado ao processo 1505492-81.2017.8.26.0266) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Pierina Rampazo Romito e Ou - VISTOS. 1 Manifeste-se a Exequente no prazo de 30
(TRINTA) DIAS, improrrogáveis; 2 Decorrido o prazo, no silêncio, suspendo os presentes autos com fundamento no artigo 40,
§ 1º, da Lei 6.830/80; 3 Decorrido o prazo mencionado no item 2, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo,
desde que não haja penhora; 4 Ciência à Fazenda. Intime-se. - ADV: RIVALDO TEIXEIRA SANTOS DE AZEVEDO (OAB 195117/
SP)
Processo 1509287-32.2016.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Conninc Engenharia
Ltda e outro - ANTONIA e JOSÉ - VISTOS. Fls. 58/67: Arrima a excipiente sua ilegitimidade passiva na matrícula de fl. 67,
sob alegação de não subsunção às figuras do art. 34, do CTN. Pois bem. É cediço que a excipiente adquiriu, por escrito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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