Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1266
Regional de Saude de Bauru DRS VI Juiz: Elaine Cristina Storino Leoni Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 22087
Vistos. Fls. 106/107: Defiro tal como requerido. Intimem-se. São Paulo, 21 de janeiro de 2022. DJALMA LOFRANO FILHO
Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) (Procurador)
- Fabiana Mello Mulato (OAB: 205990/SP) (Procurador) - Patricia da Costa E Silva Ramos Schubert (OAB: 150177/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1028045-67.2017.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelado: Edgard Mendes Baptista
Junior - Apelado: Vega Distribuidora Petroleo Ltda - Apelado: Rafael Fernandes Lemos de Castro - Apelada: Ofélia Fernandes
Lemos de Castro - Apelado: Marco Antonio Pereira Coury - Apelado: Município de Santos - Apelante: Ministério Público do Estado
de São Paulo - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1028045-67.2017.8.26.0562 Comarca: Santos Apelante: Ministério
Público do Estado de São Paulo Apelados: Edgard Mendes Baptista Junior, Vega Distribuidora Petroleo Ltda, Rafael Fernandes
Lemos de Castro, Ofélia Fernandes Lemos de Castro, Marco Antonio Pereira Coury e Município de Santos Juiz: Rodrigo Garcia
Martinez Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 21958 Vistos. Abra-se vista dos presentes autos à D. Procuradoria Geral
de Justiça para oportuna manifestação. Após, tornem conclusos. São Paulo, 21 de janeiro de 2022. DJALMA LOFRANO FILHO
Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB: 93989/SP) - Fabio Martins
Bonilha Curi (OAB: 267650/SP) - Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB: 55160/SP) - Paulo Sergio Bosso (OAB: 412256/
SP) - Everton Leandro Fiurst Gom (OAB: 225671/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1056460-64.2019.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Antac Empreendimentos Imobiliarios Ltda - DESPACHO Embargos de Declaração
Cível Processo nº 1056460-64.2019.8.26.0053/50000 Comarca: São Paulo Embargante: Prefeitura Municipal de São Paulo
Embargado: Antac Empreendimentos Imobiliarios Ltda Juiz: Emílio Migliano Neto Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº
22072 Vistos. Intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se nos termos do art. 1.023, §2º CPC, no prazo legal. Após,
tornem conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2022. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho
- Advs: Ricardo Bucker Silva (OAB: 312567/SP) (Procurador) - Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/SP) (Procurador) Roberto Correa (OAB: 261616/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1057675-12.2018.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Adriana Conceição do Carmo - Embargdo: Estado de São Paulo - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº
1057675-12.2018.8.26.0053/50001 Comarca: São Paulo Embargante: Adriana Conceição do Carmo Embargado: Estado de
São Paulo Juiz: José Eduardo Cordeiro Rocha Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 22099 Vistos. Intimem-se a parte
contrária a responder ao recurso, nos termos do artigo 1.023, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo,
20 de janeiro de 2022. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Adriana Conceição do
Carmo (OAB: 157124/SP) (Causa própria) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 304
Nº 2004576-36.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Larissa Ariane
Sartori Aguado - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2004576-36.2022.8.26.0000
Comarca: São Paulo Agravante: Larissa Ariane Sartori Aguado Agravado: Estado de São Paulo Interessado: Comandante da
Escola Superior de Soldado da Policia Militar do Estado de São Paulo Juiz: Celina Kiyomi Toyoshima Relator: DJALMA LOFRANO
FILHO Voto nº 22130 Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto para reforma da r. decisão de fls. 135/137
que, em mandado de segurança impetrado por Larissa Ariane Sartori Aguado em face de ato coator do Comandante da Escola
Superior de Soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, indeferiu o pedido de liminar, consistente na continuidade de
permanecer no certame de concurso de interno de cabo da PM, com a aceitação da Inspeção de Saúde considerado apto em
data posterior a publicação do edital. Inconformada, a agravante sustentou, em síntese, que foi desclassificada porque sua
inspeção de saúde não foi completa, pois não realizou testes físicos até a data inicial do edital, o qual é feito uma vez por ano,
no mês de aniversário do policial militar, tendo atrasado por causa da pandemia. Em sede de cognição sumária, não se verifica a
presença dos requisitos necessários à antecipação de tutela da pretensão recursal, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Novo
Código de Processo Civil. Isso porque houve, de fato, atraso na entrega da documentação necessária prevista no edital, o qual
era de pleno conhecimento por parte da impetrante. Destarte, por ora, indefiro o pedido de tutela provisória recursal de urgência.
Intime-se o agravado a responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender
necessária (art. 1.019, II, do Código de Processo Civil/2015). Intimem-se. São Paulo, 21 de janeiro de 2022. DJALMA LOFRANO
FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Joice Vanessa dos Santos (OAB: 338189/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 304
DESPACHO
Nº 2006331-95.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Agravado: Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Abcdmrr
- Regran - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2006331-95.2022.8.26.0000 Comarca: Santo André Agravante:
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A Agravado: Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo
do Abcdmrr - Regran Interessado: Estado de São Paulo Juiz: Genilson Rodrigues Carreiro Relator: DJALMA LOFRANO FILHO
Voto nº 22146 Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de
São Paulo S/A, terceira interessada, nos autos da ação ordinária ajuizada por Sindicato do Comércio Varejista de Derivados
de Petróleo do Abcdmrr Regran em face da Fazenda do Estado de São Paulo, que determinou à agravante o fracionamento
dos débitos de ICMS devidos, em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas. Inconformada, a agravante pretende a reforma da
r. decisão, alegando, em suma, que: a) não é parte no processo, apenas cumpriu determinação para cumprimento da medida
liminar anteriormente concedida; b) a liminar foi revogada; c) uma vez revogada a liminar, os valores até então suspensos,
tornaram-se exigíveis; d) a decisão agravada determina que sejam parcelados valores que não estavam mais suspensos, em 10
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º