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TJSP 04/02/2022 -Pág. 4102 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

4102

Processo 1001278-48.2017.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fagner Ramos de Araújo - Daniel Ribeiro dos Santos - Cite-se o requerido conforme solicitado na petição de fls. 138. Int. - ADV:
FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP), CARLOS ALBERTO HORTA NOGUEIRA (OAB 210169/SP), BENEDITO
MOREIRA NETO (OAB 131987/SP)
Processo 1001689-86.2020.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - CIA.DE SERV.ÁGUA,ESG.,RES.GUARATINGUETÁ-SAEG, ANT.SAAE - Reconsidero parcialmente a decisão de fls.139. Proceda a serventia a pesquisa via
sistema SIEL. Desnecessário o recolhimento de custas. Int. - ADV: WALDOMIRO MAY JUNIOR (OAB 328832/SP), HAILTON
RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 233885/SP)
Processo 1001711-52.2017.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de herdeiro ou legatário - Vitor Hugo Alves
dos Santos - Lindomar dos Santos - Desnecessária a intimação pessoal do requerido, tendo em vista ter sido ele representado
por Curador Especial. Assim, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 117/121 e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: RODRIGO JOSÉ DE MOURA E SILVA (OAB 370815/SP), BRUNO RICARDO DE CAMPOS (OAB
245444/SP)
Processo 1001977-97.2021.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Nilton Cesar Aires
Gomes - Silva & Lima Automoveis e Estacionamentos Ltda-me - - Flavio Lourenco da Silva - Certifique a serventia eventual
decurso de prazo para indicação de provas pelo requerente. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV:
JONATAN TAVARES FERREIRA (OAB 420651/SP), VALDENIR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 323616/SP)
Processo 1002628-32.2021.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Frederico Jose Dias Querido
- Cite-se conforme solicitado na petição de fls. 93, desde que recolhidas as custas devidas. Int. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS
QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 1003634-45.2019.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PREFEITURA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ - Denir Maciel Alves - A decisão de fls. 47 não foi publicada em nome do advogado do requerido.
Republique-se com as cautelas de praxe. Após, decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CARLOS
ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), FABIANO SALMI PEREIRA (OAB 156104/SP)
Processo 1004123-14.2021.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Vicentina Rosa
- Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS
QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 1004720-80.2021.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marilza da Silva Villa
Nova - Via Varejo S/A (Casas Bahia) - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV:
MARTINHO ALVES DOS SANTOS (OAB 73969/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1004810-93.2018.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Angulo Atividades
Eduacacionais Ltda - Aguarde-se por mais 30 dias para que o(a) requerente dê o andamento no feito. No silêncio, ele(a) deverá
ser intimado(a) pelo Correio para suprir a falta em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, III, § 1º, CPC).
Int. - ADV: PAULO EDUARDO RAMOS DUARTE (OAB 185348/SP)
Processo 1004869-76.2021.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Bruno Domingos Vieira Gonçalves
- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em razão da afirmação da falta de interesse na audiência de
conciliação, cite(m)-se e intime(m)-se, pela via postal, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CAIO CÉSAR MÓDOLO (OAB 366321/SP), SAMUEL MUSSI STEINER (OAB
462005/SP)
Processo 1502997-37.2019.8.26.0220 (apensado ao processo 1502757-48.2019.8.26.0220) - Pedido de Prisão Temporária
- Quadrilha ou Bando - T.G.R. - - M.G.A.J.V. e outros - Vistos. 1. - Cumpra-se o que couber com relação a decisão de páginas
1639/1640, inclusive observando-se os autos em apenso, regularizando-os. Int. Cumpra-se. - ADV: ANA CRISTINA CARVALHO
(OAB 260493/SP), MARCO AURELIO REBELLO ORTIZ (OAB 128811/SP), FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG (OAB
165305/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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