Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
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RELAÇÃO Nº 0054/2022
Processo 1501998-56.2021.8.26.0530 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WELINGTON LUIZ
RODRIGUES DUARTE - Fica a i.Defesa intimada a apresentar memoriais, no prazo legal. - ADV: LUIZ CARLOS MARTINS
JOAQUIM (OAB 82375/SP)
Processo 1504747-55.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1501553-13.2021.8.26.0506) - Ação Penal de Competência
do Júri - Homicídio Privilegiado - DANILO MODESTO DO PRADO - MARIA ISABEL DOS SANTOS PAULINO - Fica a i. defesa
intimada para que apresente memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS (OAB
243364/SP)
Processo 1505465-18.2021.8.26.0506 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Aborto provocado por terceiro - M.I.E. - Fls.
36/38: defiro; cadastre-se a nobre causídica, a qual deverá juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo instrumento
de mandato, porquanto se trata de feito com publicidade restrita em razão da matéria. Igual procedimento deverá ser adotado
pela advogada em relação aos autos principais (nº 1504263-06.2021.8.26.0506). - ADV: RAQUEL BENCSIK MONTERO (OAB
277961/SP)
2ª Vara do Júri e Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2022
Processo 0062110-21.2013.8.26.0506 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - W.F.A.S. - VISTOS
(Urgente). Certidão de fls. 390/391 e fls. 392/406: Com a informação de recolhimento do réu na Penitenciária de Três CoraçõesMG, revogo a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional (fls. 312/313). Solicite-se a devolução do mandado de
prisão expedido por este Juízo, devidamente cumprido. Cite-se o réu para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez)
dias, consoante o artigo 406 e ss. do CPP. Não havendo tempo hábil para intimação e requisição do réu para participação na
audiência designada para amanhã, TRANSFIRO o ato para o próximo dia 31 de março, às 15h00. Nos termos do artigo 185, do
Código de Processo Penal, designo o mesmo dia, às 14h30, para o réu manter entrevista reservada com seu Defensor (Microsoft
Teams). Intime-se e requisite-se sua apresentação na sala de teleaudiências (Microsoft Teams) da unidade prisional em que se
encontra, para ambos os horários. No mais, mantenho as determinações de fls. 312/313. Em razão da proximidade, determino
ciência às partes por telefone, certificando-se. Expeça-se o necessário, com encaminhamento das demais comunicações via
e-mail institucional. 4. Requisite-se apresentação (para depoimentos por Teams) dos Delegados de Polícia Leandro Custodio
Zucoloto e Tiago Bordini, e dos Investigadores de Polícia Marco Antônio Motta de Souza e Andrade Salerno, Erick Alves dos
Santos, Angelo Augusto Nenes dos Passos, Pedro Igor Rodrigues Ferreira Duarte, Jornei Vilela de Andrade, Eliezer Deives
Pichielli e Roney Waldemar de Oliveira Vilaça, perante este Juízo (CANCELADA requisição para amanhã). Servirá cópia deste
como ofício aos Excelentíssimos Senhores Delegados de Polícia da Quinta Delegacia Regional de Polícia de Ponte NovaMG, da Delegacia Seccional de Carangola-MG e da Delegacia Seccional de São Sebastião do Paraíso-MG. 5. Providencie a
serventia o necessário. Intimem-se. - ADV: MARCOS DONIZETI IVO (OAB 143727/SP)
Processo 1500554-22.2020.8.26.0530 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - A.A.H. - E.M.M. e
outro - VISTOS. 1. Trata-se de revisão da necessidade de manutenção da prisão preventiva nos termos do Comunicado CG
nº 78/2020. O réu foi pronunciado e aguarda-se o trânsito em julgado do Habeas Corpus nº 2203069-90.2021.8.26.0000 para
posterior designação de plenário. A prisão deve ser mantida; atual a decisão de fls. 847. Além de ainda persistentes as mesmas
razões para tanto, não houve alteração da situação fática a ensejar revogação da prisão preventiva, mantida em sede de
pronúncia. Não bastasse, patente o perigo real de fuga do distrito da culpa. A custódia provisória visa, desde o decreto de
pronúncia, assegurar a ordem pública e viabilizar futura aplicação da lei penal. Por essas mesmas razões, deixo de substituir a
prisão por medidas cautelares diversas ou de conceder custódia domiciliar. 2. Cumpra-se o determinado às fls. 908. Intimemse. - ADV: ALEXANDRO JOÃO DE MORAES FALEIROS (OAB 241352/SP), CLELIOLENO JOSE PEREIRA DA COSTA (OAB
326917/SP), ARIANE FIAMENGUI MASSOLA (OAB 439586/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CRISTINA ALONSO BEZERRA ZARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA DANIELA VANNUCCI DE SIQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2022
Processo 0004230-95.2018.8.26.0506 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ISLANDER DE LIMA PEREIRA
RIBEIRO - VISTOS. Requisitem-se ao Departamento de Penas e Medidas Alternativas da Coordenadoria de Reintegração Social
e Cidadania (CRSC) informações sobre o cumprimento da prestação de serviços à comunidade. Com a resposta, abra-se vista
às partes e venham conclusos. Servirá cópia deste como ofício. - ADV: MARIANA QUEIROS REIS (OAB 449368/SP), MARIANA
DE OLIVEIRA (OAB 445573/SP)
Processo 0004230-95.2018.8.26.0506 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ISLANDER DE LIMA PEREIRA
RIBEIRO - VISTOS. Nos termos do Comunicado CSM nº 340/2021, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo, com
ou sem prorrogação, tornem imediatamente conclusos. - ADV: MARIANA QUEIROS REIS (OAB 449368/SP), MARIANA DE
OLIVEIRA (OAB 445573/SP)
Processo 0004230-95.2018.8.26.0506 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ISLANDER DE LIMA PEREIRA
RIBEIRO - VISTOS. Com o retorno da tramitação, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo sucessivo
de 10 (dez) dias. Após, venham conclusos. - ADV: MARIANA QUEIROS REIS (OAB 449368/SP), MARIANA DE OLIVEIRA (OAB
445573/SP)
Processo 0004230-95.2018.8.26.0506 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ISLANDER DE LIMA PEREIRA
RIBEIRO - Em razão da impossibilidade de cumprimento da prestação de serviços à comunidade, DEFIRO, excepcionalmente,
sua substituição por prestação pecuniária, equivalente ao valor de 01 (um) salário mínimo, a ser revertido para entidade pública
ou privada com destinação social cadastrada junto a este Juízo. Intime-se o sentenciado para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar
o respectivo pagamento (acessar o Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para emissão da guia de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º