Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3448
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Processo 1005404-15.2021.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Amanda de Almeida Brito Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c com indenização por dano moral ajuizada por AMANDA DE ALMEIDA BRITO
em face de PROESTE TUPÃ COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA E OUTRO. Determinado à autora o recolhimento da
taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição do presente feito (fls. 32 e
48). Interposto recurso de agravo pela autora, a Decisão de fls. 32 restou integralmente mantida pela E. Superior Instância (fls.
41/47). Assim, intimada via imprensa oficial, a autor deixoua transcorrer in albis o prazo para tanto, sem também apresentar
qualquer manifestação a respeito (certidão de fls. 50 e 51). Assim, a despeito de conferida oportunidade para o recolhimento
da taxa judiciária, a interessada não o fez, pelo que falta pressuposto de desenvolvimento válido do processo, a ensejar a
extinção do feito, sem resolução do mérito. Nesse sentido: APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Requerimento de concessão de gratuidade de justiça/diferimento Parte intimada a comprovar
a necessidade Inércia Existência de intimação para efetuar pagamento Ausência de recolhimento Extinção do processo
Possibilidade Intimação pessoal Desnecessidade. Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1031779-49.2015.8.26.0577;
Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -2ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 28/05/2021; Data de Registro: 28/05/2021). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Decorrido o prazo para recurso, remetam-se aos autos ao distribuidor para
cancelamento da presente distribuição (art. 290 do CPC). Ao arquivo com as providências necessárias. P.I. - ADV: MATHEUS
APARECIDO MENEZES DIAS (OAB 414219/SP)
Processo 1005679-08.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA
DA ALTA PAULISTA CAMAP - Roberto Rodrigues Caetano e outro - Ficam intimados os dois Executados na pessoa de seu
Advogado: Dr. Márcio Antonio M. Combinato OAB 389980/SP para que NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, recolham as custas
em aberto, no valor de R4 6.142,43 (Inciso III, artigo 4º da Lei 11.608/03(fls. 712), sob pena de de Inscrição dos nomes dos
Executados na Dívida Ativa do Estado. - ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS (OAB 98231/SP), MÁRCIO ANTONIO
MARTINS COMBINATO (OAB 389980/SP)
Processo 1006017-79.2014.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos ARISTIDES MENEGASSI e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Considerando o teor da certidão cartorária de fls. 651, aguardese por mais 90 (noventa) dias notícia de eventual julgamento definitivo do recurso de agravo de instrumento interposto pelo
requerido. Em havendo julgamento definitivo antes do decurso do prazo supra, as partes poderão juntar aos autos cópia do
julgamento e respectivo trânsito em julgado. - ADV: DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1006033-96.2015.8.26.0637 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São Paulo IESP - Fls. 217: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP)
Processo 1006451-24.2021.8.26.0637 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Dirce Bravo Reynaldo - - João Reynaldo Cano - Fica o curador
intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias ante o decurso de prazo determinado
na R. Sentença sem manifestação sobre a venda do imóvel. - ADV: VINICIUS DE ARAUJO GANDOLFI (OAB 248379/SP)
Processo 1006571-67.2021.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mara Cristina Maronezi - Banco
Bradesco Financiamentos SA - Fica a autora intimada, na pessoa de seu advogado, em querendo, no prazo de 15 dias,
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às págs. 172/189. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB
148717/SP), ANDRÉ GUSTAVO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 161963/SP), THALYS FERNANDO KAUFFUMAN PEREIRA
(OAB 323757/SP), VINICIUS GARCIA LIMÃO PINTO (OAB 406427/SP), RAPHAEL SOARES DA SILVA (OAB 408106/SP), JACK
IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1006585-22.2019.8.26.0637 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - J.D.B.J. - - J.D.B. - - M.V.T.B. - Fica
o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, ante o decurso de prazo sem manifestação sobre a
regularização do imóvel e a devida prestação de contas, conforme determinado na R. Decisão de pág. 141. - ADV: RUDINEI DE
OLIVEIRA (OAB 289947/SP)
Processo 1006619-26.2021.8.26.0637 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - G. - Vistos.
Ciente da prestação de contas apresentada pelo autor às fls. 103/105. No mais, considerando que a R. Sentença de fls.
94/96 já transitou em julgado, proceda-se ao cálculo de eventuais custas processuais em aberto, intimando-se o requerido
ao recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. No mais, aguarde-se por trinta
(30) dias a propositura do cumprimento de sentença em relação aos honorários advocatícios, nos termos do Comunicado CG/
SPI nº 1.789/2017. Proposto o cumprimento de sentença e nada mais havendo a ser decidido nestes autos, ao arquivo com
as providências necessárias, lançando-se no sistema informatizado do TJ/SP a movimentação com código 61615, conforme o
comunicado CG/SPI nº 1.789/2017. Não proposto, sejam os autos arquivados provisoriamente, com lançamento da movimentação
no código (61614), de conformidade com o mesmo comunicado supramencionado. Intimem-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA
PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1006772-30.2019.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Aparecida da Silva Santos - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Fica a autora intimada, na pessoa de seu advogado, em querendo, no prazo de 15
dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às págs. 268/280. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP)
Processo 1007122-23.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - OMNI
S.A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão convertida em ação executiva de
título extrajudicial proposta por OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO em face de FÁBIO GRABOWSKI.
A medida liminar houve deferida, todavia, até a presente data não foi efetivamente cumprida em razão da não localização do
veículo nem da requerida/depositária. Às fls. 107/108 houve conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, com
determinação de citação da executada, não realizada ante a sua não localização. Às fls.126, sobreveio pedido da exequente
de desistência da ação sem maiores esclarecimentos a respeito. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que a executada
não foi formalmente citada até a presente data, possível a desistência da ação nos termos em que requerida às fls. 126. Ante
o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 775, I, do CPC.
Proceda-se ao cancelamento da anotação de restrição veicular, pelo sistema RENAJUD (fls. 50). No mais, em havendo custas
processuais finais, intime-se a exequente ao recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do
Estado, restando indeferida a aplicação do disposto no art. 90, §3º, do CPC, tendo em vista que a dispensa prevista no referido
dispositivo legal remete à ocorrência de acordo entre as partes, homologado judicialmente, o que não é o caso dos autos, que
se trata de desistência da ação pela parte exequente. Após, ao arquivo com as providências necessárias. Publique-se e IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º