Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3464
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do laudo pericial, dê-se vistas às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Sem prejuízo, deverá a Fazenda
ré cumprir a decisão que concedeu a tutela de urgência, no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00
(quinhentos reais), contados a partir da intimação da presente decisão. Int. - ADV: ANDREIA DE AQUINO FREIRE SOUZA (OAB
288670/SP)
Processo 1010412-27.2015.8.26.0590/01 - Precatório - Obrigações - Fundação Antonio Prudente - CAIXA DE SAÚDE
E PECÚLIO DOS SERV. MUN. DE SÃO VICENTE - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. São
Vicente,08 de março de 2022. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB
127883/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), ALLAN CESAR BARBOSA DA SILVA (OAB 315170/SP)
Processo 1010412-27.2015.8.26.0590/02 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e
Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Allan Cesar Barbosa da Silva - CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS
SERV. MUN. DE SÃO VICENTE - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. São Vicente,08 de
março de 2022. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: ALLAN CESAR BARBOSA DA SILVA (OAB 315170/SP),
MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP)
Processo 1010412-27.2015.8.26.0590/03 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e
Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Alexandre Sá de Andrade - CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERV.
MUN. DE SÃO VICENTE - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. São Vicente,08 de março de 2022.
FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), ALLAN CESAR
BARBOSA DA SILVA (OAB 315170/SP)
Processo 1011484-78.2017.8.26.0590/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Maria Julia da Silva - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Intime-se. São Vicente,09 de março de 2022. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito
- ADV: EDUARDO CEREZO LUZ ARAUJO (OAB 308138/SP)
Processo 1012973-14.2021.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reforma - Marcos Rogério Martins - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Vistos. Ao recorrido para resposta escrita ao recurso inominado, no prazo legal,
observando-se quanto aos efeitos, o disposto no artigo 43 da Lei nº 9.099/95, em sua parte inicial, aplicável ao caso por força
do artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Remetam-se, após, os autos ao E. Colégio Recursal da 1ª Circunscrição Judiciária de Santos.
Intime-se. - ADV: MARIANA SANTOS NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 459647/SP), PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB
274382/SP)
Processo 1014943-25.2016.8.26.0590 - Produção Antecipada da Prova - Tutela Provisória - Omar Ahmad Assaf - - Ibrahim
Ahmad Assaf - - Ali Ahmad Assaf - - Mohamad Assaf - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Vistos. Fls. 246: defiro
o prazo de 30 dias, conforme requerido pela perita. Decorrido, sem a juntada, cobre-se o laudo. Intime-se. - ADV: MARCELO
MAGNANI DE MOURA SODRÉ (OAB 178047/SP), SILVIA KAUFFMANN GUIMARÃES LOURENÇO (OAB 200381/SP)
Processo 1522373-34.2017.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Companhia de Desenv. Habitacional e Urbano do
Estado de Sp - Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Honorários advocatícios majorados em 15% do valor atualizado do débito. A
decisão a fls. 111/112 foi mantida e a execução fiscal deve prosseguir somente em relação ao compromissário comprador do
imóvel. Dê-se a baixa de parte com relação à CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo,
ficandocientificado o patrono desta, de que o início do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, deverá tramitar
em apartado, a partir destes autos, conforme alterações do art. 917, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
instruindo o pedido somente com planilha de cálculo do valor atualizado que pretende executar, nos termos do art. 534, do
CPC, sem outros anexos, sob pena de rejeição, considerando que, por tratar-se de processo de conhecimento eletrônico, está
dispensado o traslado de peças, conforme dispõe o art. 1.285, das mesmas normas mencionadas, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mais,manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO
(OAB 171669/SP)
Processo 1522375-04.2017.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Companhia de Desenv. Habitacional e Urbano
do Estado de Sp - Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Honorários advocatícios majorados em 20% do valor atualizado do débito.
A decisão a fls. 151/152 foi mantida e a execução fiscal deve prosseguir somente em relação ao compromissário comprador
do imóvel. Dê-se a baixa de parte com relação à CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo,
ficandocientificado o patrono desta, de que o início do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, deverá tramitar
em apartado, a partir destes autos, conforme alterações do art. 917, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
instruindo o pedido somente com planilha de cálculo do valor atualizado que pretende executar, nos termos do art. 534, do
CPC, sem outros anexos, sob pena de rejeição, considerando que, por tratar-se de processo de conhecimento eletrônico, está
dispensado o traslado de peças, conforme dispõe o art. 1.285, das mesmas normas mencionadas, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mais,manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO
(OAB 171669/SP)
Processo 1522376-86.2017.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Companhia de Desenv. Habitacional e Urbano
do Estado de Sp - Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Honorários advocatícios majorados em 12% do valor atualizado do débito.
A decisão a fls. 118/119 foi mantida e a execução fiscal deve prosseguir somente em relação ao compromissário comprador
do imóvel. Dê-se a baixa de parte com relação à CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo,
ficandocientificado o patrono desta, de que o início do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, deverá tramitar
em apartado, a partir destes autos, conforme alterações do art. 917, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
instruindo o pedido somente com planilha de cálculo do valor atualizado que pretende executar, nos termos do art. 534, do
CPC, sem outros anexos, sob pena de rejeição, considerando que, por tratar-se de processo de conhecimento eletrônico, está
dispensado o traslado de peças, conforme dispõe o art. 1.285, das mesmas normas mencionadas, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mais,manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO
(OAB 171669/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO FRANCISCO TABORDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KARLA ANDRÉIA BERNI SIMIONATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º