Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
2714
a assinatura do respectivo aviso de recebimento, de fato, a citação deve ser considerada nula, bem como todos os atos
posteriores, inclusive a sentença. Desnecessária a repetição do ato citatório, em virtude com comparecimento espontâneo
do réu”. (TJSP AI 22559297820158260000; Relator: Adilson de Araújo; 31ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento:
16/02/2016 destaquei). Cite-se o executado Samuel Arruda Junior por oficial de Justiça, deprecando-se. Intime-se. - ADV: JOSE
RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 0005817-73.2014.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - EDUARDO DALLA
COSTA e outro - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Medicos e Demais Profis.Área da Saúde de Campinas e RegiãoUNICRED Campinas - Aguarde-se decisão definitiva do processo crime nº 0002637-49.2014. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP), CAIO BACHIEGA ANGELINI (OAB 315828/SP), LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA (OAB
163542/SP), MARCEL FORNAZIERO (OAB 310212/SP)
Processo 0006011-88.2005.8.26.0125 (125.01.2005.006011) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio de
Capivari - Celia Nunes Bossolan - Expeça-se certidão de honorários nos embargos em apenso. Após, ao arquivo, observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: VALDEMAR COSTA (OAB 112413/SP), RENATA HORTOLANI FONTOLAN (OAB 189331/SP)
Processo 0006051-26.2012.8.26.0125 (125.01.2012.006051) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Iracema Ignácio Considerando que o AR de citação de fl. 362, não foi recebido pela requerida Mitilha Inácio Faria, o ato está destituído de eficácia.
Assim, considerando que, em casos de citação de pessoa física pelo correio, exige-se a entrega direta ao destinatário, necessário
que se tente, antes da realização de qualquer ato processual, a citação dos executados. Nesse sentido: “AGRAVO. ACIDENTE DE
VEÍCULO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CITAÇÃO POR MEIO DE AR NO ENDEREÇO INDICADO PELO RÉU. CARTA ENTREGUE
A TERCEIRO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. NECESSIDADE DE A CARTA CITATÓRIA SEJA ENTREGUE AO
CITANDO, COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR ELE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL.
AGRAVO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 223 do CPC, pacificou o entendimento de que nos casos
de citação de pessoa física pelo correio, exige-se a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente, não
bastando entrega da correspondência no endereço do citando, se quem a receber for terceiro estranho à demanda. Assim, não
tendo sido entregue a carta de citação pessoalmente ao réu-agravante, com a assinatura do respectivo aviso de recebimento, de
fato, a citação deve ser considerada nula, bem como todos os atos posteriores, inclusive a sentença. Desnecessária a repetição
do ato citatório, em virtude com comparecimento espontâneo do réu”. (TJSP AI 22559297820158260000; Relator: Adilson de
Araújo; 31ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 16/02/2016 destaquei). Cite-se a requerida Mitilha Inácio Faria por
oficial de Justiça, deprecando-se. Intime-se. - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 0006648-63.2010.8.26.0125 (125.01.2010.006648) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município
de Mombuca - Considerando que foi julgada a partilha nos autos do inventário dos bens deixados pelo executado Alan de Lima
Palma (fls. 81/91), não há que se falar em citação do Espólio, devendo o exequente promover a habilitação dos herdeiros do
falecido. Int. - ADV: DANIEL PIAZZA MAZZINI (OAB 216709/SP)
Processo 0007892-66.2006.8.26.0125 (125.01.2006.007892) - Ação Civil Pública - Jose Bezerra Saraiva - Fls. 780: defiro.
Aguarde-se por 60 dias. A seguir, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: OTAVIO AUGUSTO LOPES (OAB 30812/
SP)
Processo 1000057-48.2022.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edivaldo Mendes São Francisco Sistemas de Saúde Ltda - Requerido: atenda integralmente ao ato ordinatório de fls. 105, juntando aos autos atos
constitutivos e procuração em nome do adv. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), EDUARDO CABRAL RIBEIRO (OAB 206777/SP)
Processo 1000583-15.2022.8.26.0125 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005191-54.2020.8.26.0019 - 4.ª Vara Cível
da Comarca de Americana-SP) - Associação Educacional Americanense - Apresente a parte requerente o recolhimento das
diligências do oficial de justiça para a expedição do mandado. - ADV: BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP)
Processo 1000608-28.2022.8.26.0125 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Bruno Pereira da Silva Apresente a parte requerente o recolhimento das custas para citação postal da requerida. - ADV: REBECA DA SILVA (OAB
290005/SP)
Processo 1000624-79.2022.8.26.0125 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Requerente apresentar a guia do oficial de justiça devidamente preenchida, sem a qual não será recebido o mandado na
Central de Mandados. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1002162-03.2019.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Escola Rossi S/s Ltda. Me - Comprove a parte exequente o recolhimento da taxa de pesquisas. - ADV: ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/
SP)
Processo 3001949-70.2013.8.26.0125 (apensado ao processo 0006071-17.2012.8.26.0125) - Embargos à Execução Fiscal
- PAES/Parcelamento Especial - Impal Industria Metalurgica Palace Ltda - Conheço dos embargos de declaração, porquanto
tempestivos, mas nego provimento ao recurso. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser esclarecida. A parte pretende,
na verdade, a reforma da decisão. Porém, os embargos não se prestam a esse fim, já que não têm natureza infringente. O
inconformismo da parte, portanto, deverá ser manifestado por via própria. Cumpra a embargada o item “2” da decisão de fls. 28.
Int. - ADV: MÁRCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 265588/SP), RENATA SCARPELLINI MANDELLI (OAB 235144/SP)
Processo 3003982-33.2013.8.26.0125 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO
DE CAPIVARI - 1) Suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80,
consignando que, durante esse lapso, não correrá a prescrição. 2) Decorrido o prazo supra, abra-se vista à Fazenda Pública, para
manifestação. 3) No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do citado dispositivo legal, sem baixa na distribuição. 4)
Arquivados os autos, aguarde-se o decurso do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, cabendo à exequente manifestarse sobre o prosseguimento do feito. 5) Int. - ADV: ROGER PAZIANOTTO ANTUNES (OAB 167046/SP)
Processo 3004512-37.2013.8.26.0125 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
CAPIVARI - 1. Inclua-se no polo passivo da ação, a pessoa que assinou o acordo, a qual foi qualificada pela exequente,
procedendo-se às devidas anotações. 2. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC/2015, o acordo celebrado entre as partes. 3. Suspenda-se o presente feito até o
cumprimento integral do acordo. 4. P.R.I.C. - ADV: ROGER PAZIANOTTO ANTUNES (OAB 167046/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2022
Processo 0000688-77.2020.8.26.0125 (processo principal 1000599-08.2018.8.26.0125) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º