Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
194
MÁXIMO (OAB 394690/SP)
IPUÃ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2022
Processo 0000002-14.2019.8.26.0257 (processo principal 0002113-44.2014.8.26.0257) - Cumprimento de sentença Cheque - Lilian Cristiane de Castro Bortoletto - Evaldo Silva - Vistos. Fls. 125/126: indefiro o pedido de litigânciademá-fé, visto
que a parte executada tão somente busca resguardo de direito a que entender possuir, utilizando-se dos meio legais para tal.
Intime-se o exequente para manifestar-se e requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob
pena de arquivamento dos autos. Int.. - ADV: MARCOS ANÉSIO D’ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP), CARLOS EDUARDO
BELLOCCHIO CORREA (OAB 355646/SP), DENISE SANTELLO SANTOS D’ANDREA (OAB 174179/SP)
Processo 0000012-53.2022.8.26.0257 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500629-43.2021.8.26.0557 - 1ª Vara do
Foro de Guaíra) - J.C. - Diante da certidão de fls. 45 e, tendo em vista a informação do defensor do réu de que já houve início
da instrução no Juízo deprecante, com inquirição de testemunhas, aguardando somente a precatória para interrogatório do
acusado, devolva-se a presente à origem, com as nossas homenagens, para que o Juízo competente delibere a respeito - ADV:
CLEBER SANDER FERREIRA (OAB 453493/SP), ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP)
Processo 0000061-94.2022.8.26.0257 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000133-62.2017.8.26.0611
- 2ª Vara do Foro de São Joaquim da Barra) - C.H.D. - Após preparados, devolva-se a presente à origem, com as nossas
homenagens. - ADV: WANDERSON DA SILVA (OAB 273739/SP)
Processo 0000091-08.2017.8.26.0257 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Fabio Altieri do Nascimento - “Vistos,
Estando presentes os requisitos do art. 28-A, caput, do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o acordo de não persecução
penal, mediante o cumprimento das condições a seguir fixadas: “1. O(a) investigado(a), acima qualificado(a), comprometese a pagar prestação pecuniária (ou a fazer a reparação do dano à vítima) no valor correspondente a R$ 250,00, a qual
será adimplida na forma de pagamento à vista, no prazo de 30 (trinta) dias após a ciência da homologação judicial, e será
destinada a entidade de utilidade pública ou de interesse social cadastrada e indicada pelo Juízo da Execução, comprovada
nos autos por meio de documento de quitação; neste último caso, o pagamento da prestação pecuniária será por meio de
depósito na conta judicial de nº 4000115850185, agência 3156-9, Banco do Brasil S/A, 1ª Vara Cumulativa de Ipuã (Provimento
CG 01/2013). 2. O(a) investigado(a) compromete-se a comunicar ao Ministério Público eventual mudança de endereço, número
de telefone ou e-mail, e a comprovar o cumprimento do presente acordo independentemente de notificação ou aviso prévio,
devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa
para o não cumprimento do acordo; 3. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo ou não comprovando o(a)
investigado(a) o seu cumprimento, no prazo e condições estabelecidas, o Membro do Ministério Público deverá, se for o caso,
imediatamente oferecer denúncia, nos termos do art. 28-A, § 10, do CPP; 4. O descumprimento do acordo de não-persecução
pelo(a) investigado(a) também poderá ser utilizado pelo membro do Ministério Público como justificativa para o eventual não
oferecimento de suspensão condicional do processo, conforme preceitua o art. 28-A, § 11, do CPP” Efetuem-se as comunicações
de praxe ao I.I.R.G.D. e DELPOL local, referente ao acordo de não persecução penal. Intime-se a vítima, na forma do art. 28-A,
§9º, do CPP. Abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, cumpram-se as determinações do art. 379-B e seguintes das NSCGJ.x
Saem os presentes intimados. O arquivo da gravação ficará disponível no SAJ, vinculado a este termo de audiência, sendo
disponibilizado para as partes imediatamente após a realização da audiência. - ADV: MOACIR TASINAFO (OAB 21136/SP)
Processo 0000099-20.1996.8.26.0257 (257.01.1996.000099) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil - Arlindo
Clemente Filho e outro - Fernanda Momenté Moura - - CLIBAS CLEMENTI - Vistos. Fls. retro: indefiro o pedido de baixa do ônus
efetuado a fls. 534/558, pois conforme comprovado, inclusive pelo banco, o crédito foi cedido, inclusive com cessão realizada
por escritura pública. Intime-se para prosseguimento quem de direito, em 15 dias. Na inércia, retornem ao arquivo. - ADV: ELINA
ALVES DA SILVEIRA TOBIAS (OAB 315866/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), RONALDO BENTO DA
SILVA DOMENEGHI (OAB 229287/SP), JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 6861/GO), CLEISE CLEMENTI (OAB 197042/SP)
Processo 0000101-53.1997.8.26.0257 (257.01.1997.000101) - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Maria de
Lourdes Romanato Lopes - - Euripedes Romanato - - Ana Rosa Romanato Evangelista e outros - PREFEITURA MUNICIPAL
DE IPUÃ - Vistos Fls. retro: DÊ-SE CIÊNCIA AO INSS dos ofícios requisitórios. Após, ante o pagamento dos valores, defiro a
expedição de Alvarás para Levantamento. Após, conclusos extinção. Dilig. e int.. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB
118430/SP), RAFAEL DIAS MARTINS (OAB 318266/SP)
Processo 0000104-42.1996.8.26.0257 (257.01.1996.000104) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil - Arlindo
Clemente Filho - Fernanda Momenté Moura - - CLIBAS CLEMENTI - Vistos. Fls. retro: indefiro o pedido de baixa do ônus
efetuado a fls. 187/196, pois conforme comprovado, inclusive pelo banco, o crédito foi cedido, inclusive com cessão realizada por
escritura pública. Intime-se para prosseguimento quem de direito, em 15 dias. Na inércia, retornem ao arquivo. - ADV: SIMONE
CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), CLEISE CLEMENTI (OAB 197042/SP), RONALDO BENTO DA SILVA DOMENEGHI
(OAB 229287/SP), JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 6861/GO)
Processo 0000105-27.1996.8.26.0257 (257.01.1996.000105) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil - Arlindo
Clemente Filho e outro - Fernanda Momenté Moura - Vistos. Fls. retro: indefiro o pedido de baixa do ônus efetuado a fls. 490/498,
pois conforme comprovado, inclusive pelo banco, o crédito foi cedido, inclusive com cessão realizada por escritura pública.
Intime-se para prosseguimento quem de direito, em 15 dias. Na inércia, retornem ao arquivo. - ADV: RONALDO BENTO DA
SILVA DOMENEGHI (OAB 229287/SP), CLEISE CLEMENTI (OAB 197042/SP), TERESINHA DE FATIMA PENA (OAB 107098/
SP), JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 6861/GO)
Processo 0000165-23.2021.8.26.0257 (processo principal 1001109-76.2019.8.26.0257) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Caio Henrique Inácio da Silva - Ciência ao patrono da parte autora acerca da expedição de alvarás
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º