Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
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FERREIRA RAYMUNDO - VISTOS. Defiro a cota ministerial retro. Intime-se o autor dos fatos, através de seu procurador, para
que tome conhecimento dos documentos de fls. 224/225. Ao cartório, para as providências a seu cargo. Int. - ADV: EMERSON
RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP)
Processo 1502073-53.2021.8.26.0156 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - JOÃO DE FREITAS PINTO VISTOS. Defiro a cota ministerial retro. Oficie-se ao IMESC. Ao cartório, para as providências a seu cargo. Int. - ADV: FABIO
GARCIA (OAB 200438/SP), PAMELA DIETER PAAPE (OAB 421054/SP)
Processo 1502165-65.2020.8.26.0156 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - JOSE WANDERLEY FREIRE DA
SILVA - VISTOS. Defiro a cota ministerial retro. Cumpra-se a decisão de fls. 103. Ao cartório, para as providências a seu cargo.
Int. - ADV: MÁRCIO MACIEL BANDEIRA (OAB 10101/PB)
Processo 1502424-26.2021.8.26.0156 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - DIEGO LUIZ FERREIRA - RODRIGO
CLEMENTE CANDIDO - VISTOS. Defiro a cota ministerial retro. Reitere-se o ofício de fls. 51. Ao cartório, para as providências
a seu cargo. Int. - ADV: CARLA PRISCILA DA SILVA (OAB 355098/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2022
Processo 1001124-23.2020.8.26.0156/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Felipe Jose Avila de Oliveira Figueira - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Expeça-se mandado
de levantamento em favor da parte credora. 3 Oportunamente, arquivem-se. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: FELIPE JOSE AVILA
DE OLIVEIRA FIGUEIRA (OAB 368841/SP)
Processo 1002630-34.2020.8.26.0156 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Silvia Helena Waquim
Salomão - Julgo por sentença para que produza os regulares efeitos de direito extinta a presente Execução Fiscal, com fundamento
no Artigo 924, Inciso II, do Código de Processo Civil, conforme petição apresentada pela Fazenda Pública exequente. Determino,
desde logo, o levantamento de eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, tais como penhora(s), liberando-se o(s)
depositário(s); anotação(ões) de restrição sobre bem(ns) RENAJUD; desbloqueio(s) de numerário(s) - BACENJUD e; ainda,
se o caso (inclusão por determinação deste Juízo), exclusão do nome do devedor do cadastro de negativação SERASAJUD.
Homologo ainda a renuncia do prazo recursal. Certificado trânsito em julgado e sem o recolhimento da taxa judiciária e/ou
despesas processuais, se o caso, nos termos dos Artigos 1º e 4º, Inciso III, § 1º, todos da Lei do Estado de São Paulo nº
11.608/2003 e ainda Artigos 1.092, 1.093, §§1º ao 4º e 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, intime-se o executado para, no prazo legal, efetuar o pagamento da taxa judiciária equivalente a um por cento (1%) do
valor da execução, observado o mínimo de cinco (05) e o máximo de três mil (3.000) UFESP’s (Guia DARE-SP Código 230-6)
e/ou das despesas conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura, comprovando-se nos autos, advertindo-se que
o não cumprimento ensejará inscrição do crédito fiscal. Decorrido o prazo sem a juntada do(s) comprovante(s) de pagamento
e observados os §§ 1º e 2º do Artigo 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, expeça-se
certidão para inscrição na dívida ativa do Estado de São Paulo. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV:
MARIO BENEDITO WAQUIM SALOMAO (OAB 136004/SP)
Processo 1002717-53.2021.8.26.0156 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Frigorífico Cleumar Ltda - Ciência à
Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: WILLIAM DIETER PAAPE (OAB 128968/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2022
Processo 0004347-64.2021.8.26.0156 (processo principal 1002086-80.2019.8.26.0156) - Cumprimento de sentença Lançamento - Fernando Pedroso Barros - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: FABIO NUNES CARDOSO (OAB
206237/SP)
Processo 1000593-63.2022.8.26.0156 - Embargos à Execução Fiscal - Decadência - Carlos Roberto da Silva - Vista dos
autos ao Embargante para manifestação sobre a contestação de fls. retro. - ADV: JACIRA DOMINGUES QUINTAS AQUINO DE
AZEVEDO (OAB 251133/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2022
Processo 1502846-06.2018.8.26.0156 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dayvison Luiz de Ataides - Intimar o executado,
através de seu patrono, para preenchimento de formulário para levantamento de depósito judicial MLE, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1514/2019. - ADV: ANDRÉ LUÍS DO NASCIMENTO BARBOSA (OAB 461846/SP)
CUBATÃO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º