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TJSP 20/05/2022 -Pág. 1754 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3510

1754

os impedimentos ditados pelo artigo 144, II, do Código de Processo Civil”. Ante o exposto, determino a distribuição do agravo
interno, nos termos da resolução supramencionada. Intime-se. - Magistrado(a) Marcos Alexandre Santos Ambrogi - Advs: Ana
Paula Branco Theodoro (OAB: 442273/SP)
Nº 1000597-70.2022.8.26.0554/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: São Paulo
Previdência - SPPREV - Agravado: Rodislen Bittancourt - Vistos. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que
denegou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela parte agravante. A Resolução nº 754/2016 do Órgão Especial,
DJE 05/10/2016, determinou: “Art. 1º - Da decisão monocrática proferida pelo Presidente do Colégio Recursal, nos termos do
art. 1030, incisos I e III, do Código de Processo Civil, caberá agravo interno, conforme seu § 2º. Art. 2º - O agravo interno será
distribuído livremente entre os integrantes das turmas julgadoras do Colégio Recursal competente, observados os impedimentos
ditados pelo artigo 144, II, do Código de Processo Civil”. Ante o exposto, determino a distribuição do agravo interno, nos termos
da resolução supramencionada. Intime-se. - Magistrado(a) Alexandre Moron de Almeida - Advs: Flávia Nogueira Feres de Brito
(OAB: 451742/SP) - Carlos José de Brito (OAB: 364672/SP)
Nº 1000666-05.2022.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: São Paulo
Previdência - SPPREV - Recorrido: Celso Hymalaia da Conceição - Vistos. 1) Recebo o Recurso Extraordinário interposto
por São Paulo Previdência - SPPREV às fls. 170/194. 2) À parte contrária para contrarrazões no prazo legal. 3) Após, tornem
conclusos. 4) Intime-se. - Magistrado(a) Márcio Bonetti - Advs: Jorge Luis Poveda (OAB: 379173/SP)
Nº 1001256-79.2022.8.26.0554/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: São Paulo
Previdência - SPPREV - Agravado: Edson Alves - Vistos. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que denegou
seguimento ao recurso extraordinário interposto pela parte agravante. A Resolução nº 754/2016 do Órgão Especial, DJE
05/10/2016, determinou: “Art. 1º - Da decisão monocrática proferida pelo Presidente do Colégio Recursal, nos termos do art.
1030, incisos I e III, do Código de Processo Civil, caberá agravo interno, conforme seu § 2º. Art. 2º - O agravo interno será
distribuído livremente entre os integrantes das turmas julgadoras do Colégio Recursal competente, observados os impedimentos
ditados pelo artigo 144, II, do Código de Processo Civil”. Ante o exposto, determino a distribuição do agravo interno, nos termos
da resolução supramencionada. Intime-se. - Magistrado(a) Glauco Costa Leite - Advs: Patricia Regina Vieira (OAB: 207465/SP)
Nº 1001374-91.2022.8.26.0348/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Mauá - Agravante: São Paulo Previdência
- SPPREV - Agravado: Adeir Antonio Francisco - Vistos. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que denegou
seguimento ao recurso extraordinário interposto pela parte agravante. A Resolução nº 754/2016 do Órgão Especial, DJE
05/10/2016, determinou: “Art. 1º - Da decisão monocrática proferida pelo Presidente do Colégio Recursal, nos termos do art.
1030, incisos I e III, do Código de Processo Civil, caberá agravo interno, conforme seu § 2º. Art. 2º - O agravo interno será
distribuído livremente entre os integrantes das turmas julgadoras do Colégio Recursal competente, observados os impedimentos
ditados pelo artigo 144, II, do Código de Processo Civil”. Ante o exposto, determino a distribuição do agravo interno, nos termos
da resolução supramencionada. Intime-se. - Magistrado(a) Alexandre Moron de Almeida - Advs: Patricia Regina Vieira (OAB:
207465/SP)
Nº 1001804-07.2022.8.26.0554/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: São Paulo
Previdência - SPPREV - Agravado: Mauro Negrete - Vistos. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que
denegou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela parte agravante. A Resolução nº 754/2016 do Órgão Especial,
DJE 05/10/2016, determinou: “Art. 1º - Da decisão monocrática proferida pelo Presidente do Colégio Recursal, nos termos do
art. 1030, incisos I e III, do Código de Processo Civil, caberá agravo interno, conforme seu § 2º. Art. 2º - O agravo interno será
distribuído livremente entre os integrantes das turmas julgadoras do Colégio Recursal competente, observados os impedimentos
ditados pelo artigo 144, II, do Código de Processo Civil”. Ante o exposto, determino a distribuição do agravo interno, nos termos
da resolução supramencionada. Intime-se. - Magistrado(a) Glauco Costa Leite - Advs: Patricia Regina Vieira (OAB: 207465/SP)
Nº 1002008-51.2022.8.26.0554/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: São Paulo
Previdência - SPPREV - Agravada: Glória de Jesus Araújo Miranda - Vistos. Trata-se de agravo interno interposto em face de
decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela parte agravante. A Resolução nº 754/2016 do Órgão
Especial, DJE 05/10/2016, determinou: “Art. 1º - Da decisão monocrática proferida pelo Presidente do Colégio Recursal, nos
termos do art. 1030, incisos I e III, do Código de Processo Civil, caberá agravo interno, conforme seu § 2º. Art. 2º - O agravo
interno será distribuído livremente entre os integrantes das turmas julgadoras do Colégio Recursal competente, observados
os impedimentos ditados pelo artigo 144, II, do Código de Processo Civil”. Ante o exposto, determino a distribuição do agravo
interno, nos termos da resolução supramencionada. Intime-se. - Magistrado(a) Marcos Alexandre Santos Ambrogi - Advs:
Raimundo Ferreira de Morais (OAB: 441317/SP) - Marcos André Suzim Prado (OAB: 430608/SP)
Nº 1003493-86.2022.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: São Paulo
Previdência - SPPREV - Recorrido: João Floriano Lira - Vistos. 1) Recebo o Recurso Extraordinário interposto por São Paulo
Previdência - SPPREV às fls. 178/202. 2) À parte contrária para contrarrazões no prazo legal. 3) Após, tornem conclusos. 4)
Intime-se. - Magistrado(a) Márcio Bonetti - Advs: Rinaldo Felix Batista (OAB: 448356/SP) - Luiz Paulo Ganden (OAB: 403448/
SP)
Nº 1003554-44.2022.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: São Paulo
Previdência - SPPREV - Recorrido: Jose Carlos de Moraes - Vistos. 1) Recebo o Recurso Extraordinário interposto por São
Paulo Previdência - SPPREV às fls. 152/176. 2) À parte contrária para contrarrazões no prazo legal. 3) Após, tornem conclusos.
4) Intime-se. - Magistrado(a) Marcelo Franzin Paulo - Advs: Luiz Paulo Ganden (OAB: 403448/SP) - Rinaldo Felix Batista (OAB:
448356/SP)
Nº 1003569-13.2022.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: São Paulo
Previdência - SPPREV - Recorrido: Egberto Spindola - Vistos. 1) Recebo o Recurso Extraordinário interposto por São Paulo
Previdência - SPPREV às fls. 169/193. 2) À parte contrária para contrarrazões no prazo legal. 3) Após, tornem conclusos. 4)
Intime-se. - Magistrado(a) Glauco Costa Leite - Advs: Luiz Paulo Ganden (OAB: 403448/SP) - Rinaldo Felix Batista (OAB:
448356/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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