Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3515
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consistente na prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 1 (um) ano e 8 (oito) meses, a ser dirimida em execução,
além do pagamento de 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, no valor unitário mínimo, corrigido desde a época do fato, como
também de pena pecuniária equivalente a 1 (um) salário mínimo; e ii) com fundamento no artigo 329 c/c o artigo 44, ambos do
Código Penal, CONDENO a acusada PATRICIA DA SILVA SOUZA à pena de pagamento de 10 (dez) dias-multa, também no valor
unitário, corrigido desde a época dos fatos. Em caso de conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade,
esta deverá ser cumprida em regime prisional inicial aberto. Oportunamente, promova-se o registro da condenação definitiva no
sistema informatizado da serventia, comunicando-se o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (I.I.R.G.D.). Custas
na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: VERONICA NADIM JARDIM (OAB 328824/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2022
Processo 1502457-26.2018.8.26.0510 - Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária - C.A.S.V. - Intime-se o
advogado subscritor de fls. 792 e 817 de que os requerimentos e questionamentos acerca da execução do acordo de não
persecução penal homologado deverão ser encaminhados à Promotoria de Justiça da Comarca de Videira/SC, nos termos da
manifestação ministerial a fls. 821. - ADV: AGNALDO CHAISE (OAB 9541/SC), NILDO PEDROTTI (OAB 37677/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2022
Processo 1500861-02.2021.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - REGINA FERNANDA BISSOLI - 1ª
REITERAÇÃO: Intimem-se os DD. advogados constituídos da ré, para que no prazo legal, se manifestem sobre a testemunha de
defesa RICARDO GERALDO ORTIZ, não lozalizada pelo Oficial de Justiça, conforme fls. 184. - ADV: THIAGO DE CAMARGO
(OAB 367331/SP), PAULO HENRIQUE PESCE (OAB 393869/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2022
Processo 1500030-17.2022.8.26.0510 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO CESAR FERNANDES
CATHARINO - PAULO CESAR FERNANDES CATHARINO, qualificado no inquérito, foi denunciado como incurso nas penas
do(s) Art. 33 “caput” do(a) SISNAD c/c Art. 61 “caput”, I do(a) CP(Denúncia). Sem rejeição liminar (fls. 46/47), compareceu
espontaneamente nos autos por intermédio de advogado constituído (fls. 49), motivo pelo qual o considero notificado. Foi
apresentada a defesa prévia (fls. 55/58), na qual não foram arroladas testemunhas. Ao contrário do sustentado pela defesa,
verifico que a denúncia não padece de qualquer vício, pois descreve, ainda que de forma sucinta, o fato criminoso com todas
as suas circunstâncias, trazendo os elementos necessários para o exercício da ampla defesa e do contraditório, bem como
demonstra o liame entre o agir do acusado e a prática delituosa a ele imputada, nos moldes do que determina o artigo 41
do Código de Processo Penal, permitindo, bem por isso, o desempenho da defesa, de modo que não há falar-se em sua
inépcia. A eventual necessidade de desclassificação da conduta para o tipo penal previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06
será aferida no momento da sentença, após a produção da prova oral. Venia concessa, a inicial descreveu crime em tese e
não se mostram presentes, de plano, as causas de absolvição sumária (CPP, art. 397). Por seu turno, a resposta apresentada,
por si, não convence da improcedência das imputações, nem da necessidade de se alterar a definição jurídica do fato, de
modo que tudo haverá de ser examinado à luz do contraditório. Nessas condições, recebo a denúncia oferecida contra PAULO
CESAR FERNANDES CATHARINO, determinando a citação dele, na forma da lei. Cobrem-se as certidões faltantes, se o caso.
Considerando a prescindibilidade da anuência das partes para a realização da audiência virtual, decorrente do Provimento CSM
2.557/2020, designo audiência de instrução e julgamento, com interrogatório do réu ao final, colheita da prova oral, debates
e julgamento, para o dia 17 de outubro de 2022, às 13h30, na modalidade virtual, ou excepcionalmente, de forma híbrida. 1.
Intime-se o Réu: PAULO CESAR FERNANDES CATHARINO, advertindo-se de que caso não informe um celular (whatsapp)
ou e-mail que possibilite o envio do link da audiência, deverá comparecer pessoalmente ao Fórum sob pena de revelia. 2.
Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários públicos abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado
para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença,
se o caso). Testemunhas de acusação: 1. PM Tawan Gustavo Cruz fls. 08; 2. PM Newton César Franco da Silveira fls. 09. 3.
Intime-se o defensor constituído, se o caso, para que informe um endereço de e-mail a fim de possibilitar a remessa do link para
participação na audiência. 4. A(s) parte(s) deverá(ão) também ficar ciente(s) de que DEVERÁ(ÃO) CLICAR NO LINK ENVIADO,
no horário da audiência, ciente(s) de que NÃO SERÁ FEITO TELEFONEMA pelo cartório no momento da audiência. - ADV:
LISVALDO AMANCIO JUNIOR (OAB 128842/SP)
Processo 1500161-26.2021.8.26.0510 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - JAIR DIAS PEREIRA - NILO TEIXEIRA DA
SILVA - Vistos. Recebo a denúncia oferecida contra JAIR DIAS PEREIRA, vez que há nos autos prova da materialidade delitiva
e indícios suficientes da autoria imputada. A folha de antecedentes e a certidão estadual de distribuições criminais já estão
nos autos (fls. 135/138). Em caso de execução criminal em andamento, comunique-se à Vara das Execuções correspondente,
servindo a presente decisão como ofício (artigo 394, NSCGJ). Cite(M)-se o(s) réu(s) para que responda(m) à acusação, por
escrito, no prazo de dez dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP, SERVINDO A PRESENTE DE MANDADO. No ato
da citação deverá o Senhor Oficial de Justiça indagar o acusado acerca de possuir defensor constituído, anotando conforme
abaixo. Se negativa, fica desde já ciente o acusado da atuação da DEFENSORIA PÚBLICA nos autos. - ADV: VILSON NUNES
DAMIAO (OAB 413878/SP)
Processo 1500210-10.2022.8.26.0550 - Inquérito Policial - Receptação - RODRIGO RIBEIRO MARTINS - I) Recebo a
denúncia oferecida contra RODRIGO RIBEIRO MARTINS, vez que há nos autos prova da materialidade delitiva e indícios
suficientes da autoria imputada. A folha de antecedentes e a certidão estadual de distribuições criminais já estão nos autos
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