Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3516
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desse modo, o requerimento da i. defesa. Ante o exposto, não preenchidos os requisitos previstos nos artigos 93 e seguintes
do Código Penal, INDEFIRO o pedido de reabilitação criminal do requerente Bruno Pintor de Barros. Sem prejuízo, por cautela,
verifique a serventia se o histórico de partes do sistema de automação da Justiça encontra-se devidamente alimentado e com a
baixa da parte (código 1) - Processo nº 0003643-98.2008.8.26.0223 - sem olvidar da movimentação 61615. Em seguida, oficiese ao IIRGD comunicando a v. decisão de extinção da punibilidade e o trânsito em julgado para as partes. Arquivem-se estes
autos. Intime-se a defesa. Ciência ao Ministério Público. Guaruja, 26 de maio de 2022. - ADV: VALDEMIR BATISTA SANTANA
(OAB 187436/SP), FÁBIO MENEZES ZILIOTTI (OAB 213669/SP)
Processo 0003732-25.2016.8.26.0520 - Execução da Pena - Livramento Condicional - LÉA DE ASSIS VICENTE - 11010 ADV: GIULIANO LUIZ TEIXEIRA GAINO (OAB 157405/SP)
Processo 0006199-24.2018.8.26.0223 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - RAFAEL SEIXAS DA SILVA Vistos. Considerando a certidão de p. 82, intime-se o executado a comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento das demais
prestações vencidas 05 parcelas de R$ 174,16, sob pena de reconversão da pena em privativa de liberdade e consequente
expedição de mandado de prisão. Intime-se. - ADV: YURI LAGE GABAO (OAB 333697/SP)
Processo 0007090-11.2019.8.26.0223 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Hilario Ferreira Santana - Vistos.
Nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 585/2020 e nº 1155/2021, expeça Ofício (modelo 504809) para intimação do IMESC
para designação de data e realização de perícia, anexando-se as cópías necessárias. Int. - ADV: MARCELLO ANTHONY DIAS
CAMESELLE (OAB 404162/SP), ADRIANO DE SOUZA SILVA (OAB 403973/SP)
Processo 0009044-04.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - José Lúcio Paulino - Vistos. P. 1043/1055:
Trata-se de Acórdão que revogou a prisão preventiva do réu José Lúcio Paulino e, não obstante as Decisões proferidas às
p. 1067 e 1074, os autos devem ser cancelados, nos termos da Decisões já proferidas às p. 908 e 1070. Assim, procedo a
devolução do presente PEC, devendo a coordenação do Juízo do DEECRIM 3ª RAJ, providenciar que os servidores analisem
mais detidamente os autos do processo para que não sejam emanadas tantas Decisões contraditórias em um curto espaço de
tempo. - ADV: DANIEL ROBERTO DE SOUZA (OAB 289297/SP)
Processo 1002713-72.2022.8.26.0223 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou
integração de Organização Criminosa - D.V. - - R.O.V. - - R.S.V. - - R.S.O.V. - - D.V.N. - - R.V. - - G.F.C. - - F.R.O. - - C.E.L. - F.S.M. - - A.M.S. - - A.H.P. e outros - A.T.B. e outros - Vistos. Fls. 3379/3380: certifique a serventia o decurso do prazo do edital
de citação dos réus inframencionados, os quais estão representados por advogados constituídos nestes autos, e os devidos
instrumentos de mandato encontram-se nas folhas indicadas: - Daniel Verdério (fl. 2663); - Daniel Verdério Neto (fl. 3052); Rodrigo de Souza Verdério (fl. 3054); - Ricardo dos Santos de Oliveira Verdério (fl. 3055). Verifica-se que Ricardo de Oliveira
Verdério também foi citado por edital (fl. 3380); todavia constituiu advogado (fl. 3110), o mandado de prisão expedido em seu
desfavor foi cumprido (fls. 3212/3213) e o acusado foi citado pessoalmente, à fl. 3699. Apresentaram respostas à acusação as
combativas defesas dos réus: - Anderson Macedo da Silva, às fls. 3393/3416, e manifestaram-se os representantes do Ministério
Público às fls. 3630/3668; - Fabrício dos Santos Mascarenhas, às fls. 3393/3416, e manifestaram-se os representantes do
Ministério Público às fls. 3630/3668; - Rubens Verdério, às fls. 3417/3474, e manifestaram-se os representantes do Ministério
Público às fls. 3630/3668; - Alexandre Henriques Policarpo, às fls. 3314/3332, 3520/3543, e manifestaram-se os representantes
do Ministério Público às fls. 3363/3364, 3630/3668; - Carlos Eduardo Leite e Felipe Ruiz de Oliveira e Gislaine de Freitas
Cerejo, às fls. 3719/3748, restando a manifestação do representantes do Ministério Público. As respostas à acusação serão
apreciadas em conjunto, pelo Juízo. Os i. advogados de Alexandre Henrique Policarpo deverão se manifestar nos autos,
conforme determinado à fl. 3475, uma vez que às fls. 3314/3332, o advogado Dr. Mauro César Ramos de Almeida (procuração
às fls. 3118/3119) apresentou a resposta à acusação do réu Alexandre Henriques Policarpo. No entanto, verifica-se que o réu
Alexandre constituiu também os advogados Dr. Christian Marcel Aguiar de Sá, Dr. José Cassimiro Sobrinho Neto, Dr. Igor
Alves Ferreira e Dr. Flávio Chaves Sodré como seus representantes (procuração às fls. 3234), os quais também apresentaram
resposta à acusação (fls. 3520/3543). Há 2 (duas) respostas à acusação apresentadas por escritórios distintos. Manifestem-se
os i. advogados, no prazo de 5 (cinco) dias. O réu Laércio Rodrigues Nascimento do Amaral (citado pessoalmente à fl. 3352)
e o réu André Luís Claver dos Santos (citado pessoalmente à fl. 3374) serão assistidos por Defensor Público, que ora nomeio.
Anote-se no sistema informatizado oficial (cadastro de partes e representantes), e dê-se ciência da nomeação ao i. Defensor
Público. Fls. 3701/3704: defiro a habilitação nos autos da defesa dos réus Eraldo Tapura de Oliveira Rosa, Flávio Moura Santana
e Bruno Pintor de Barros, anotando-se no sistema informatizado oficial (cadastro de partes e representantes). Às fls. 3719/3748,
a i. defesa dos réus Carlos Eduardo Leite, Felipe Ruiz de Oliveira e Gislaine de Freitas Cerejo apresentou resposta à acusação.
Promova-se vista dos autos aos representante do Ministério Público para manifestação, por ora. Também, para manifestação
acerca da informação trazida pela serventia, à fl. 3697 (sistema de penhoras online, ARISP). Em seguida, deliberarei a respeito
dos requerimentos das i. defesas, dentre os quais, a suspensão do curso processual para que os combativos advogados tenham
acesso a todos os objetos e documentos apreendidos - considerados fontes de provas para o Ministério Público: HD, cartões de
memória, mídias de interceptações telefônicas e telemáticas, telefones celulares, equipamentos de informática, documentação
- não somente por meio dos documentos com upload para a nuvem, conforme manifestação dos combativos causídicos, mas
de modo físico, com depósito em Cartório para acesso e exame. Guaruja, 26 de maio de 2022. - ADV: JUAN ESTEVAN DE
ALVARENGA TEIXEIRA (OAB 444073/SP), GABRIEL BELLOTTI CARVALHO (OAB 423490/SP), FELIPE CASSIMIRO MELO
DE OLIVEIRA (OAB 459119/SP), RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG (OAB 404859/SP), MARIANA GOMES MELZER
(OAB 379463/SP), MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ (OAB 363965/SP), GABRIEL FERREIRA MIRANDA DE SIQUEIRA
(OAB 459860/SP), MAYA MURAHOVSCHI STERN (OAB 472655/SP), IGOR ALVES FERREIRA (OAB 44450/CE), CHRISTIAN
MARCEL AGUIAR DE SÁ (OAB 22815/PB), JOSÉ CASSIMIRO SOBRINHO NETO (OAB 25069/PB), FLÁVIO CHAVES SODRÉ
(OAB 24930/PB), JULIANA FRANKLIN REGUEIRA (OAB 347332/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP),
RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), MAURO CESAR
RAMOS DE ALMEIDA (OAB 133527/SP), PATRICK RAASCH CARDOSO (OAB 191770/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB
192051/SP), FÁBIO MENEZES ZILIOTTI (OAB 213669/SP), ALAN ROCHA HOLANDA (OAB 358866/SP), MARCO AURELIO
MAGALHÃES JUNIOR (OAB 248306/SP), MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG (OAB 299945/SP), JOÃO CARLOS FARIA DA
COSTA (OAB 319628/SP), ANDREIA MAIO DIAS (OAB 353819/SP), BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO
(OAB 357110/SP), EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS (OAB 357597/SP)
Processo 1002713-72.2022.8.26.0223 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou
integração de Organização Criminosa - D.V. - - R.O.V. - - R.S.V. - - R.S.O.V. - - D.V.N. - - R.V. - - G.F.C. - - F.R.O. - - C.E.L. - F.S.M. - - A.M.S. - - A.H.P. e outros - A.T.B. e outros - Vistos. Fls. 3749/3753: cumpra-se a v. decisão proferida no Egrégio Tribunal
de Justiça, pela Colenda 9ª Câmara de Direito Criminal, em sessão realizada na data de 26 de maio de 2022. Atente a serventia
também para o cumprimento das determinações de fls. 3754/3756. Guaruja, 26 de maio de 2022. - ADV: JUAN ESTEVAN DE
ALVARENGA TEIXEIRA (OAB 444073/SP), GABRIEL BELLOTTI CARVALHO (OAB 423490/SP), FELIPE CASSIMIRO MELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º