Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
2992
REQDO
: D.F.V.
VARA:
1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1005137-69.2022.8.26.0132
CLASSE
:
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL
REQTE
: A.j. Abel e Marco Maia Gerencimento de Bens Próprios Ltda-me
ADVOGADO : 155723/SP - Luís Antonio Rossi
REQDA
: Maria Luiza Sansão Gomes
VARA:
3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1005138-54.2022.8.26.0132
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Patricia Adalgisa Fernandes Ferraz
ADVOGADO : 467496/SP - Caroline Marye Motoyama Severo
REQDA
: Sky Brasil Serviços LTDA
VARA:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :
0002449-54.2022.8.26.0132
CLASSE
:
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : B.F.A.
ADVOGADO : 317124/SP - Gislene Cristina Nobrega Manfrin
RECLAMADO : A.P.C.J.
ADVOGADO : 317124/SP - Gislene Cristina Nobrega Manfrin
VARA:
CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0455/2022
Processo 0000860-95.2020.8.26.0132 (apensado ao processo 1008319-39.2017.8.26.0132) (processo principal 100831939.2017.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Sulpav Terraplanagem e Construções Ltda - Construcenter Ayusso
Materiais para Construção Ltda - Epp - - Construpiso Catanduva Materiais para Construção Ltda-me
- Vistos. 1. Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro,
bem como juntada do débito atualizado, entendo que é o caso de ser realizada nova penhora on-line. Assim, nos termos do
Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e
aplicações financeiras sob a titularidade do(s) executado(s) CONSTRUPISO CATANDUVA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA. 2. Aguarde-se, em cartório, por cinco dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora.
Havendo bloqueio de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), tornem conclusos
imediatamente para liberação do excedente. Int.
- ADV: JOSÉ ROBERTO AYUSSO FILHO (OAB 237570/SP), JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 318655/SP), IGOR DA SILVA
MONTAGNER (OAB 374114/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP)
Processo 0002604-91.2021.8.26.0132 (processo principal 1002315-44.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Duplicata - MB Junior Terraplenagem Ltda - Soluções Engenharia Montagens e Construções Ltda
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo
Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. (x) para dar ciência à parte autora acerca da
decretação da quebra da empresa requerida nos autos do Proc. 1005111-08.2021.8.26.0132, em trâmite nesta 1ª Vara Cível da
Comarca de Catanduva. (x) para oportunizar a manifestação do administrador judicial, no prazo de 15 dias.
- ADV: THAIANE MARCELLA BARBEIRO (OAB 334024/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0002686-93.2019.8.26.0132 (processo principal 0019022-66.2005.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - João Dortas
- Ante o exposto, considerando que não estavam presentes os requisitos de admissibilidade do recurso (omissão, contradição,
obscuridade e/ou erro material), NÃO CONHEÇO dos embargos. Mantenho a decisão nos seus próprios fundamentos. Int.
- ADV: GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP)
Processo 0002927-96.2021.8.26.0132 (apensado ao processo 1002061-71.2021.8.26.0132) (processo principal 100206171.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Duplicata - A V Pinheiro - Me - Soluções Engenharia Montagens e Construções
Ltda
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo
Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. (x) para dar ciência à parte autora acerca da
decretação da quebra da empresa requerida nos autos do Proc. 1005111-08.2021.8.26.0132, em trâmite nesta 1ª Vara Cível da
Comarca de Catanduva. (x) para oportunizar a manifestação do administrador judicial, no prazo de 15 dias.
- ADV: FERNANDO VALIM REHDER BONACCINI (OAB 138495/SP), BRUNO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
305790/SP)
Processo 0003077-48.2019.8.26.0132 (apensado ao processo 1006651-96.2018.8.26.0132) (processo principal 100665196.2018.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Rede Recapex Pneus Ltda
- Parte: Sergio Aparecido Pereira da Silva. Nº da CDA: 1340056400
- ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0003269-15.2018.8.26.0132 (apensado ao processo 1006688-94.2016.8.26.0132) (processo principal 100668894.2016.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B.S. - N.S.V.P.M. - - F.B.S.J.
- Vistos. 1. Considerando que o último acesso ao SISBAJUD ocorreu há mais de seis meses (fls. 121/124 10/03/2020),
entendo que é o caso de ser realizada nova tentativa de penhora on-line na modalidade padrão. Assim, nos termos do Art.854
do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações
financeiras sob a titularidade do(s) executado(s) Norton Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda Me e Francisco Batista de
Souza Júnior. 2. Aguarde-se, em cartório, por cinco dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º